SóProvas


ID
5466310
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de controle da administração pública em âmbito estadual, especificamente de controle legislativo, é exemplo de controle parlamentar direto quando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 58, §3º da CF/88 - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ___________________________

    Cuidado...

    CPI PODE

    • § Convocar ministro de Estado;
    • § Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • § Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • § Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • § Prender em flagrante delito;
    • § Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • § Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • § Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • § Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    ___________________________

    CPI NÃO PODE

    • § Condenar;
    • § Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • § Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • § Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
    • § Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da cpi; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela cpi até para impugnar prova ilícita).

  • GABARITO: C

    Controle parlamentar direto. Ex.: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (obs.: o TC emite um parecer e envia ao CN; se o CN ficar inerte por 90 dias o TC decide a respeito). Julgar as contas do Presidente da República. CPI

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-adm-controle-da-administracao/

  • Controle parlamentar direto, vamos pela lógica:

    Parlamentar = legislativo, logo, não cabe tribunal de contas que auxilia o legislativo.

    direto, não é posterior e nem anterior.

    releia as alternativas e chegará na correta =)

  • Para relembrar: existe o Controle externo e o Controle interno.

    O Controle externo é o realizado pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

    O Controle Externo Direto quando o Parlamento realizar essa fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil sem auxílio do tribunal: Exemplo é o artigo 49 que diz ser de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e fiscalizar diretamente ou por qualquer de suas casas atos do Poder Executivo incluídos os da administração direta. Atos das CPI's também se incluem

    O controle será indireto quando o Tribunal de Contas fizer esse auxílio junto ao Poder Legislativo: Exemplos estão no artigo 70 da CF, a letra E fala sobre um controle indireto, pois na verdade é o Tribunal de contas que susta, se não atendido, a execução do ato impugnado apenas COMUNICANDO a Câmara e ao Senado

  • GABARITO C

    As CPI's são claros exemplos práticos do controle parlamentar direto. É o que ocorre neste exato momento com a chamada "CPI da COVID" no âmbito federal.

    Observe que o comando no enunciado da questão fala em controle parlamentar, logo já poderiam ser eliminadas as alternativas "A, B e D", restando somente as letras "C e E".

  • É uma das funções típicas do poder legislativo, o poder fiscalizatório, exemplo disso é a CPI.

  • Errei no “poderes próprios das autoridades judiciais”.

  • Letra A: ERRADA porque apesar de o TC auxiliar o PL no exercício do controle financeiro e orçamentário, as decisões da Corte de Contas não se submetem à recursos nem ao MP e nem ao próprio PL. Os recursos são previstos no RI da Corte e são dirigidos à própria Corte de Contas. Ressalva-se apenas o controle a ser realizado pelo Poder Judiciário.

    Letra B: ERRADA . porque é hipótese de CONTROLE É ADMINISTRATIVO - exercido através do controle interno de cada Poder - art. 74, CF

    Letra C: CORRETA

    Letra D: ERRADA. Não se inclui na competência do TC aplicar a sanção de suspensão de direitos políticos (art. 71, VIII). Matéria reservada ao PJ.

    Letra E: ERRADA. Aplica-se o Princípio da Simetria ao art. 49, V.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Por óbvio, não precisa de autorização do Chefe do Executivo.

  • Gab.: C

    O controle legislativo ou parlamentar é o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a atuação da administração pública. Ele se subdivide em CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO ou POLÍTICO: (a) a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (b) o julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República ); e (c) as comissões parlamentares de inquérito; entre outras. E CONTROLE PARLAMENTO INDIRETO OU TÉCNICO: ((a) a emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente da República; (b) o julgamento das contas dos administradores públicos ; (c) a aplicação de sanções aos responsáveis no caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas; (d) o controle das despesas decorrentes de contratos administrativos ; e muitas outras.)

    O CONTROLE realizado pelos TRIBUNAIS DE CONTAS é considerado controle LEGISLATIVO TÉCNICO sendo também conhecido como controle PARLAMENTAR INDIRETO.

    Fonte: minhas anotações.

  • CONTROLE LEGISLATIVO

    Características

    • Função Típica do Poder Legislativo (FISCALIZAR)

    • Exercido nos casos ESTRITAMENTE expressos na CF/88

    • Incide sobre a LEGALIDADE ou MÉRITO (não há revogação)

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    TIPOS DE CONTROLE LEGISLATIVO

    1) Controle Parlamentar DIRETO

    • Exercido pelos PARLAMENTARES, MESAS e COMISSÕES

    Ex.: Sustar os Atos do Poder Executivo que exorbitem o Poder Regulamentar ou Delegação Legislativa

    Ex².: Julgar Anualmente as contas do Presidente da República

    2) Controle Técnico

    • Exercido pelo Tribunal de Contas da União

    Gabarito: C

  • Vamos analisar as alternativas, sabendo que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração pública direta ou indireta é feita pelo Poder Legislativo (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder (por suas corregedorias, controladorias ou outros órgãos com competências semelhantes), como indica o art. 70 da CF/88. É importante lembrar que, em razão do princípio da simetria, há um espelhamento das competências do Tribunal de Contas da União nos Tribunais de Contas Estatais e das competências de fiscalização do Congresso Nacional nas Assembleias Legislativas dos Estados.

    - alternativa A: errada. De fato, o tribunal de contas estadual realiza esta fiscalização, mas não há previsão de recurso de suas decisões ao Ministério Público. As decisões tomadas em processos em curso nos tribunais de contas podem ser objeto de recursos administrativos perante o próprio tribunal ou ao poder judiciário (mandado de segurança, por exemplo, em caso de ilegalidade ou abusividade), mas não ao Ministério Público. Vale lembrar que a atuação dos tribunais de contas (que auxiliam o poder legislativo nas atividades de controle) é considerada um controle parlamentar indireto.

    - alternativa B: errada. Para analisar esta alternativa, é preciso verificar o rol de competências da controladoria-geral deste estado (Piauí); assim, observe o art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 028/03:

    "Art. 24. A Controladoria-Geral do Estado é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
    I – supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
    II – expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
    III – determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
    IV – proceder ao exame nos processos originários de atos de gestão orçamentárias, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual e nos de aplicação de recursos públicos estaduais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;
    V – manter com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.
    VI – fomentar a participação da sociedade estimulando o controle social".

    Não cabe à controladoria avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual. Além disso, por ser um órgão integrante do Poder Executivo, a atuação da corregedoria não faz parte do controle parlamentar.

    - alternativa C: correta. A criação de uma CPI é um exemplo de controle parlamentar direto. Estas comissões possuem poderes próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas legislativas.

    - alternativa D: errada. Não cabe ao tribunal de contas aplicar a sanção de suspensão de direitos políticos. Observe que o art. 71, VIII da CF/88 prevê que cabe ao tribunal de contas "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

    - alternativa E: errada. O art. 71 (inc. IX e X) da CF/88 indica que cabe ao Congresso Nacional (e, por simetria, à Assembleia Legislativa), no exercício das atividades de controle externo:

    "IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal". 

    Note que, por ser uma atividade de controle, não é necessário que o poder executivo (cujas ações estão sendo objeto de análise) autorize a sustação do ato.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • Resumindo:

    a) o Tribunal de Contas estadual realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, proferindo decisões passíveis de recurso ao Ministério Público;

    Tribunal de Contas não é controle parlamentar direto e não cabe recurso, muito menos ao Ministério Público. "Ah, mas existem ações na Justiça contra decisões de Tribunais de Contas, que são administrativas" Sim, mas isso não é recurso, como está na alternativa; é ação judicial autônoma movida para declarar a ilegalidade da decisão.

    b) a Controladoria Geral do Estado exerce o controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;

    Controladorias Gerais da União e dos Estados são controles internos, não parlamentares (externos).

    c) a Assembleia Legislativa cria comissão parlamentar de inquérito, que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento da Casa Legislativa - GABARITO

    Dica > Exemplo recorrente nas bancas de controle parlamentar direto é a CPI.

    d) o Tribunal de Contas estadual aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário e suspensão dos direitos políticos;

    Suspensão de direitos políticos não é competência do Tribunal de Contas (ver art. 71 da CF).

    e) a Assembleia Legislativa susta, se não atendido, a execução do ato impugnado, mediante prévia e indispensável autorização do Governador do Estado, pelo sistema de freios e contrapesos.

    Por si só, o enunciado já denuncia estar errado: como poderia ser um controle parlamentar, externo, se precisaria de autorização do Governador? Outra: quem susta ato é o Tribunal de Contas (ver art. 71 da CF de novo, inciso X em especial). O Legislativo susta a execução de contrato.