SóProvas


ID
5466322
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como estava atrasado para chegar ao cinema, o cidadão Antônio estacionou seu veículo em calçada com alto fluxo de circulação de transeuntes. O agente público competente, portanto, procedeu ao guincho e remoção do veículo ao depósito público.

No caso em tela, o poder público praticou diretamente o ato que seria obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem intervenção do Poder Judiciário, calcado no atributo do ato administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    • quando expressamente prevista em lei.

    • quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ª ed. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2019

    Gabarito: Letra B

  • Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.

    fonte:

  • P resunção de legalidade: os atos do Poder Público são presumidamente legais. Pode-se dividir em presunção de legalidade (realizados de acordo com a lei) e presunção de veracidade (presunção de verdade, fé pública).

    A utoexecutoridade: prerrogativa da Administração Pública de impor seus atos, independentemente de autorização do Poder Judiciário. Pode ser dividida em executoridade (quando se utiliza meios diretos de execução, como é o caso) e exigibilidade (quando se utiliza de meios indiretos de coerção. Ex.: imposição de pagar uma multa como condição para regularizar o CPF)

    T ipicidade: os atos devem corresponder a determinada forma.

    I mperatividade: os atos são impostos aos particulares, independentemente de sua concordância.

  • É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado. A auto-executoriedade administrativa, também chamada de autotutela, subsiste na regra geral, salvo quando a lei expressamente exclui tal poder, como, por exemplo, na desapropriação ou na cobrança da dívida ativa.

    via:https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8339-auto-executoriedade-administrativa

  • O atributo da autoexecutoriedade compreende a exigibilidade (meios indiretos de coerção), a executoriedade (meios diretos de coerção) e a tipicidade (o ato deve atender ao fim previsto em lei).

  • Uma vez produzido pela administração, é passível de execução imediata, independentemente de manifestação do poder judiciário. Esse atributo incide em todos os atos, com exceção dos enunciativos e negociais. A administração não goza de autoexecutoriedade na cobrança de débito, quando o administrado resiste ao pagamento.

  • GABARITO - B

    NÃO CONFUNDA!!!!

    Autoexecutoriedade - Execução imediata/ direta do ato independente da anuência do Judiciário.

    Imperatividade - Imposição de obrigações ao particular independente de sua anuência.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    A autoexecutoriedade, que não se faz presente em todos os atos administrativos, consiste na desnecessidade de submeter ao poder judiciário os atos administrativos à sua execução. Em suma, a administração impõe diretamente ao particular o conteúdo do ato administrativo, não necessitando de autorização do judiciário para tanto.

    Importa ressaltar que o ato administrativo será executório quando:

    • Houver previsão legal
    • Urgência

    (Q905288 FCC/2018) O atributo do ato administrativo que depende de expressa previsão legal ou se justifica diante de necessidade urgente denomina-se autoexecutoriedade. (Certo)

  • Autoexecutoriedade é o atributo do Poder de Polícia que permite a prática imediata do ato administrativo sem que seja submetido a aval do Poder Judiciário.

  • GABARITO: B

    Autoexecutoriedade administrativa: É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado. A autoexecutoriedade administrativa, também chamada de autotutela, subsiste na regra geral, salvo quando a lei expressamente exclui tal poder, como, por exemplo, na desapropriação ou na cobrança da dívida ativa.

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8339-auto-executoriedade-administrativa

  • Gabarito letra B

    Só completando os comentários dos nobres colegas!

    A Autoexecutoriedade consiste na capacidade que a administração tem de executar diretamente seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Todavia, a autoexecutoriedade pressupõe expressa previsão legal ou, no mínimo, a comprovação da existência de situação de urgência.

    Vale apena ainda diferenciar o atributo da autoexecutoriedade com o da exigibilidade (trazido por alguns doutrinadores), que se encontra no meio coercitivo. Enquanto a exigibilidade utiliza meios indiretos de coerção (como as multas), a autoexecutoriedade irá utilizar meios diretos de coerção.

  • Letra B

    FGV em Direito é uma TETA, agora em português e informática é satanás!!!!

  • Autoexecutoriedade: este atributo é visto no estudo do poder de polícia. Consiste no atributo do poder de polícia que permite a execução do ato sem precisar de anuência prévia do Judiciário. Ou seja, a Administração Pública pode diretamente efetivar o ato.

  • GABARITO LETRA B

    DICA!

    -- > Não confundir imperatividade com autoexecutoriedade.

    >Imperatividade: imposição de restrições e obrigações ao administrado independente de sua concordância.

    > Autoexecutoriedade: Execução imediata e não precisa de autorização do judiciário.

  • Exigibilidade é oriunda da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, ela é um meio de execução INDIRETA da Adm. Pública.

    Já a Executoriedade se relaciona a meios de execução direta, por parte da Administração Pública.

  • Como estava atrasado para chegar ao cinema, o cidadão Antônio estacionou seu veículo em calçada com alto fluxo de circulação de transeuntes. O agente público competente, portanto, procedeu ao guincho e remoção do veículo ao depósito público.

    No caso em tela, o poder público praticou diretamente o ato que seria obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem intervenção do Poder Judiciário, calcado no atributo do ato administrativo da:

    Alternativas

    A

    imperatividade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade;

    B

    autoexecutoriedade, que consiste em meio direto de execução do ato administrativo;

    Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    • quando expressamente prevista em lei.
    • quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ª ed. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2019

    C

    exigibilidade, que consiste em meio direto de execução do ato administrativo;

    D

    presunção de legitimidade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade;

    E

    presunção de veracidade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade.

  • Atributos do Atos Administrativos: P.I.T.A

     

    Presunção de legalidade: os atos do Poder Público são presumidamente legais. Pode-se dividir em presunção de legalidade (realizados de acordo com a lei) e presunção de veracidade (presunção de verdade, fé pública).

     

    Imperatividade: os atos são impostos aos particulares, independentemente de sua concordância.

     

    Tipicidade: os atos devem corresponder a determinada forma.

     

    Autoexecutoridade: prerrogativa da Administração Pública de impor seus atos, independentemente de autorização do Poder Judiciário. Pode ser dividida em executoriedade (quando se utiliza meios diretos de execução, como é o caso) e exigibilidade (quando se utiliza de meios indiretos de coerção. Ex.: imposição de pagar uma multa como condição para regularizar o CPF)

  • Achei falha a redação da questão....
  • Relembrando que:

    • Autoexecutoriedade: não depende de ordem judicial para ser realizada.
    • Imperatividade: não depende de cocordância.
    • Presunção de Veracidade/Legitimidade (relativa = cabe prova em contrário)
    • Autoexecutoriedade (se executa sem o judiciário) → decorre da presunção
    • Nem todos os atos terão, só quando:

    → prevista em lei

    → medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público

    • Tipicidade (lei)
    • Imperatividade (impõe uma obrigação)

  • Vejamos cada afirmativa, à luz da narrativa descrita pela Banca:

    a) Errado:

    A imperatividade é o atributo em vista do qual a Administração institui obrigações, unilateralmente, em desfavor dos particulares, sem a anuência destes, aos quais recai o dever de cumpri-las, sob pena de sanções. Na hipótese, a Administração atuou calcada em outro atributo dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade, que está ligada à possibilidade de colocação dos atos em execução, desde logo, sem a intervenção do Poder Judiciário.

    b) Certo:

    Conforme acima adiantado, realmente, o atributo salientado pela Banca vem a ser a autoexecutoriedade, em razão da qual pode colocar em prática seus atos e decisões de imediato, independentemente de autorização jurisdicional. Foi o caso, uma vez que a ordem de guinchar o veículo estacionado em local proibido foi efetivada diretamente pela autoridade competente.

    c) Errado:

    Em rigor, por meio da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coerção do particular, como a aplicação de multas visando a induzir à prática dos comportamentos desejados. Incorreta, assim, esta alternativa, ao falar em meios diretos de execução.

    d) Errado:

    A presunção de legitimidade, na realidade, consiste em atributo por meio do qual os atos administrativos presumem-se editados conforme a lei e o Direito, do que resulta a possibilidade de serem implementados, bem como incidir o ônus de demonstrar eventual invalidade àquele que alega a nulidade do ato. Ademais, até que possível invalidade seja reconhecida, o ato permanece produzindo efeitos. Equivocado, pois, aduzir que a presunção em tela estaria relacionada a um suposto direito de indenização ao poder público e à coletividade.

    e) Errado:

    Por fim, a presunção de veracidade refere-se aos fatos com base nos quais o ato é editado, que se presumem verdadeiros, até que se prove o contrário. De novo, incorreto aduzir que seria atributo ligado a um pretenso direito de indenização ao poder público e à coletividade.


    Gabarito do professor: B

  • A autoexecutoriedade não pode ser permissivo para praticar qualquer ato, mas sim permissivo para, atendendo ao interesse público, adotar medidas diretas a fim de remover obstáculo ao interesse público. Então, pela executoriedade a administração pode colocar em prática por si mesma algumas medidas, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciária.

  • vou falar só uma dica suprema aqui pra galera : Falou em ''SEM NECESSIDADE DO PODER JUDICIARIO'' nem olha pra mais nada vai direto pra AUTOEXECUTORIEDADE !! ponto final e acabou

  • GAB B

    USANDO O PODER DE POLICIA DO ESTADO

    #PMGO 2022

  • Quais são os atributos do ato administrativo? Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade;Imperatividade. Para guardar, usamos o mnemônico PATI.

    A situação descrita na questão aborda o atributo da autoexecutoriedade, que possibilita a implementação material pela administração de atos executórios, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial.

    Considerando que a questão falou que “o poder público praticou diretamente o ato que seria obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem intervenção do Poder Judiciário”, nosso gabarito é a alternativa B, já que a autoexecutoriedade consiste em meio direto de execução do ato administrativo.

    Vale ressaltar que o atributo da exigibilidade (mencionada na alternativa C) que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta. Em outras palavras, é graças à exigibilidade que a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gab B

    Autoexecutoriedade: Consiste na capacidade que a administração tem de executar diretamente seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Todavia, a autoexecutoriedade pressupõe expressa previsão legal ou, no mínimo, a comprovação da existência de situação de urgência.

  • Autoexecutoriedade*: Atos que não dependem de prévia autorização judicial para serem executados. Divide-se em>

    1. Executoriedade: Adm usa meios direitos de coerção.
    2. . Exigibilidade: Meios indiretos de coerção

    Gab: Letra B

  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.
    • presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
    • presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que“A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
    • AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.
    • Desdobra-se EM:
    • Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
    • Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
    • TIPICIDADE:  o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. 
    • IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

    Ressalta-se que os atributos: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE e o da TIPICIDADE estão presentes em todos os atos administrativos.

  • Apesar de ser doutrina minoritária, várias bancas estão adotando a classificação utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Exigibilidade = meios indiretos

    Executoriedade = meios diretos

    • Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
    • Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

  • Atributos do Ato Administrativo

    Presunção de legitimidade

    ⮩ Os atos da Adm. Pública presumem-se verdadeiros

    ⮩ Presunção relativa "juris tantum" → admite prova em contrário

    Imperatividade

    ⮩ Poder extroverso do Estado (Supremacia do interesse público sobre o privado)

    ⮩ A Adm. Pública pratica o ato independentemente da anuência do particular

    ⮩ Não existe em alguns atos como, por exemplo, negociais e enunciativos

    Autoexecutoriedade

    ⮩ O ato será praticado sem a necessidade de permissão do Poder Judiciário

    ⮩ Não é obrigatório como, por exemplo, em atos negociais e enunciativos

    Tipicidade

    ⮩ O ato deve ser típico, ou seja, previsto em lei para ser considerado lícito

    ⮩ Segundo Maria Di Pietro todo ato administrativo deve apresentar esse atributo

    Gabarito: Letra B

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Exigibilidade = meios indiretos

    Executoriedade = meios diretos

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ ANULA.

  • Dica: Toda vez que a FGV falar em Poder Judiciário é autoexecutoriedade