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A LDO:
►Compreenderá as metas e prioridades da administração pública;
►Orientará a elaboração da LOA;
►Irá dispor sobre as alterações na legislação tributária;
►Estabelecerá as políticas de aplicação das agências oficiais de fomento;
►Será acompanhada dos anexos de Metas e Riscos fiscais;
►Irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
►Irá ressalvar despesas que não serão submetidas a limitação de empenho.
Gabarito: Letra E
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
Fonte: Lei Complementar 101
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GABARITO LETRA E
A- condições para concessão de benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; ERRADO - TENTOU CONFUDIR COM A PARTE DA LDO QUE FALA: DISPOR SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
B- critérios de regionalização dos programas governamentais; - PPA
C - despesas relativas aos programas de duração continuada; PPA
D- diretrizes para investimentos das empresas estatais; (ACREDITO QUE TENHA TENTADO CONFUDIR COM PARTE DA LOA)
E- disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas. LDO
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Segue
o art. 4, LRF:
“A
lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição e:
I
- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b)
critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no
inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e)
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f)
demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas."
Portanto,
a LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas, conforme LRF. Como
pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura da mencionada lei.
Em
relação às alternativas B e C, essas são situações previstas para
o Plano Plurianual, de acordo com o art. 165, §1º, Constituição
Federal de 1988 (CF/88).
Segundo
o art. 165, §6º, CF/88, é o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que acompanhará o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios
e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia,
tornando a alternativa A incorreta.
Já
para a alternativa D, é a LOA que conterá o Orçamento
de Investimento das Empresas Estatais, conforme o art. 165, §5º, II, CF/88.
Gabarito do Professor: Letra E.
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LDO - PREVISÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
CF /88 - Metas e Prioridades da Adm Pub. Federal;
CF/88 - Diretrizes de Política Fiscal e Metas de sustentabilidade da Dívida Pública;
CF/88 - Orienta a Elaboração da LOA;
CF/88 - Dispõe sobre Alterações na Legislação Tributária;
CF/88 - Estabelece a Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento.
LRF - Equilíbrio entre Receitas e Despesas
LRF - Critérios e Formas de Limitação de Empenho;
LRF - Controle de Custos;
LRF - Condições e Exigências para a Transferência de Recursos;
LRF - Anexo de Metas Fiscais, com:
a) Resultados Nominal e Primário e Montante da Dívida p/ exercício a que se ref. e os 2 seguintes;
b) Avaliação do cumprimento das Metas do Ano anterior;
c) Avaliação da Situação Financeira e Autuarial;
d) Demonstrativo das metas comparando-as com os últimos 3 anos;
e) Evolução do Patrimônio Líquido comparando-o com os últimos 3 anos
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Prof. Sérgio Machado (Direção Concursos)
Às vezes, as questões perguntam quais funções da LDO estão na CF/88 e quais estão na LRF, então
aqui está um resumo delas:
Na CF/88
- Metas e Prioridades (MP)
- Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
- Orienta a elaboração da LOA.
- Dispõe sobre alterações na legislação tributária.
- Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento.
- Anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos.
Na LRF
- Equilíbrio: receitas e despesas
- Critérios e formas de limitação de empenho
- Controle de custos e avaliação dos resultados
- Condições e exigências para transferências de recursos
- Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico*
- O anexo específico não integra a LDO. Ele acompanha a mensagem que encaminha o PLDO.
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COLABORANDO ("bobinho mas ajuda")
LDO
Na CF-88 "DODE - AFOF"
Na LRF, art. 4o. "E - CRI - NO - DEMAIS"
Bons estudos.
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Quanto à letra A, o assunto deverá estar contido no projeto de LOA, conforme dispõe o art. 165 da CF/88:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Resumindo o porquê dos erros das outras alternativas:
a) as condições é assunto de LOA
b) regionalização dos programas é tema do PPA
c) PPA de novo, Art. 165, §1º, CF
d) as diretrizes estão no Orçamento de Investimento, parte da LOA
e) GABARITO, Art. 4º, I, a, LRF
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
Fonte: LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias — Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)
Bons estudos!