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ID
5466331
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário no Brasil tem como base diferentes instrumentos de planejamento concebidos para auxiliar na gestão equilibrada dos recursos públicos.
Um dos instrumentos de planejamento de maior complexidade técnica é a LDO, que tem, entre seus conteúdos, a proposição de:

Alternativas
Comentários
  • A LDO:

    ►Compreenderá as metas e prioridades da administração pública;

    ►Orientará a elaboração da LOA;

    ►Irá dispor sobre as alterações na legislação tributária;

    ►Estabelecerá as políticas de aplicação das agências oficiais de fomento;

    ►Será acompanhada dos anexos de Metas e Riscos fiscais;

    ►Irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;

    ►Irá ressalvar despesas que não serão submetidas a limitação de empenho.

    Gabarito: Letra E

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    Fonte: Lei Complementar 101

  • GABARITO LETRA E

    A- condições para concessão de benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; ERRADO - TENTOU CONFUDIR COM A PARTE DA LDO QUE FALA: DISPOR SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

    B- critérios de regionalização dos programas governamentais; - PPA

    C - despesas relativas aos programas de duração continuada; PPA

    D- diretrizes para investimentos das empresas estatais; (ACREDITO QUE TENHA TENTADO CONFUDIR COM PARTE DA LOA)

    E- disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas. LDO

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
    c) (VETADO)
    d) (VETADO)
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas."

    Portanto, a LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas, conforme LRF. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    Em relação às alternativas B e C, essas são situações previstas para o Plano Plurianual, de acordo com o art. 165, §1º, Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    Segundo o art. 165, §6º, CF/88, é o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que acompanhará o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, tornando a alternativa A incorreta.

    Já para a alternativa D, é a LOA que conterá o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, conforme o art. 165, §5º, II, CF/88.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • LDO - PREVISÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

    CF /88 - Metas e Prioridades da Adm Pub. Federal;

    CF/88 - Diretrizes de Política Fiscal e Metas de sustentabilidade da Dívida Pública;

    CF/88 - Orienta a Elaboração da LOA;

    CF/88 - Dispõe sobre Alterações na Legislação Tributária;

    CF/88 - Estabelece a Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento.

    LRF - Equilíbrio entre Receitas e Despesas

    LRF - Critérios e Formas de Limitação de Empenho;

    LRF - Controle de Custos;

    LRF - Condições e Exigências para a Transferência de Recursos;

    LRF - Anexo de Metas Fiscais, com:

    a) Resultados Nominal e Primário e Montante da Dívida p/ exercício a que se ref. e os 2 seguintes;

    b) Avaliação do cumprimento das Metas do Ano anterior;

    c) Avaliação da Situação Financeira e Autuarial;

    d) Demonstrativo das metas comparando-as com os últimos 3 anos;

    e) Evolução do Patrimônio Líquido comparando-o com os últimos 3 anos

  • Prof. Sérgio Machado (Direção Concursos)

    Às vezes, as questões perguntam quais funções da LDO estão na CF/88 e quais estão na LRF, então

    aqui está um resumo delas:

    Na CF/88

    • Metas e Prioridades (MP)
    • Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
    • Orienta a elaboração da LOA.
    • Dispõe sobre alterações na legislação tributária.
    • Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento.
    • Anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos.

    Na LRF

    • Equilíbrio: receitas e despesas
    • Critérios e formas de limitação de empenho
    • Controle de custos e avaliação dos resultados
    • Condições e exigências para transferências de recursos
    • Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico*

    • O anexo específico não integra a LDO. Ele acompanha a mensagem que encaminha o PLDO.

  • COLABORANDO ("bobinho mas ajuda")

    LDO

    Na CF-88 "DODE - AFOF"

    Na LRF, art. 4o. "E - CRI - NO - DEMAIS"

    Bons estudos.

  • Quanto à letra A, o assunto deverá estar contido no projeto de LOA, conforme dispõe o art. 165 da CF/88:

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Resumindo o porquê dos erros das outras alternativas:

    a) as condições é assunto de LOA

    b) regionalização dos programas é tema do PPA

    c) PPA de novo, Art. 165, §1º, CF

    d) as diretrizes estão no Orçamento de Investimento, parte da LOA

    e) GABARITO, Art. 4º, I, a, LRF

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. 

    Fonte: LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias — Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

    Bons estudos!