SóProvas


ID
5466349
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das contribuições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a gestão fiscal responsável foi a definição de instrumentos de transparência, aos quais deve ser dada ampla divulgação.

Dentre as informações a seguir, considera-se facultativa sob a perspectiva da gestão fiscal:

Alternativas
Comentários
  • LRF (Transparência da Gestão Fiscal)

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas (Letra C) e o respectivo parecer prévio (Letra B); o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Letra E) e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    LRF Art. 48-A - os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

     II – Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Letra A)

     *O relatório de acompanhamento de obras em andamento não é citado na seção I da transparência da gestão fiscal. Dessa forma considera-se facultativa sob a perspectiva da gestão fiscal.

  • A questão trata da TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).

    Segundo o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

    De acordo com o art. 48-A, I, LRF: "Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar n.º 131, de 2009).

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários".

    De acordo com a LRF, o lançamento e recebimento de receitas pelas unidades gestoras (alternativa A), o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas (alternativa B), prestação de contas anual do ente (alternativa C), e relatório resumido da execução orçamentária (alternativa E) são de divulgação obrigatória. Já o relatório de acompanhamento de obras em andamento (alternativa D) não se encontra no contexto da norma, podendo ser de divulgação facultativa.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • GABARITO : D

    CONFORME A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL,

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas  e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária  e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Art. 48-A - os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

     II – Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

  • O relatório de acompanhamento de obras em andamento foi incluído na LDO por meio da EC 102/2019. Não integrando a LRF e sim a CF "§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."

  • SOCORRO!