SóProvas


ID
5466409
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou tomada de contas especial no âmbito da sociedade de economia mista Beta, que presta serviço público sob concessão do Estado, e da empresa pública Gama, que explora atividade econômica em sentido estrito. Ao final da apuração, concluiu que Maria, empregada de Beta, causara dano ao patrimônio público, em razão da inobservância do princípio da economicidade, por ocasião da aquisição de materiais de escritório, condenando-a ao ressarcimento do valor que foi quantificado. O mesmo ocorreu em relação a João, empregado de Gama, que ainda foi condenado ao pagamento de multa.

O proceder do Tribunal de Contas do Estado Alfa está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A administração pública indireta está sujeita à fiscalização de suas atividades exercido pelo Tribunal de Contas.

    Gab: E

  • Tanto as SEM como as EP inserem-se no conceito de estatais, podendo ser dependentes ou não do orçamento público, mas ambas possuem em alguma proporção capital público aplicado. Pois bem, na questão foi explícito que houve prejuízo ao patrimônio público na ação das duas pessoas, logo ambas estariam sob a jurisdição do Tribunal de contas competente.
  • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Uma questão enorme, para uma resposta tão simples!

  • Pensei foi na responsabilidade civil do estado. Errei

  • Envolveu dindin público, seja lá pública ou privada, serviço público ou atividade comercial, lá se vai o Tribunal de Contas em cima. Não tem para onde correr.

    GAB LETRA E.

  • TCE vai p cima, não tem jeito.

  • Alguém pode me esclarecer em uma duvida?

    O principio da economicidade, quando não respeitado pelo servidor publico, mas não há prejuízo, este respondera por improbidade administrativa?

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

     

    Nos termos dos artigos 70 e 71, inciso II, da Constituição Federal, a administração indireta está sujeita à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial a ser realizada nos moldes previstos no texto constitucional, confira-se:

     

    “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

    “Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.”

     

    Ainda, a título de complementação:

     

    "O Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 71, II, da CF, tem competência para proceder à tomada de contas especial de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica". (MS 25.092/DF) E, apesar da citada decisão de referir ao TCU, ela se estende, pela regra do art. 75, caput, Constituição Federal, aos Estados e DF (TCE) e, quando houver, aos Municípios (TCM).

     

    Assim, o proceder do Tribunal de Contas do Estado Alfa está correto, já que os entes da Administração Pública indireta, independentemente da atividade desenvolvida, estão sujeitos à sua fiscalização.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra E

  • A administração pública indireta está sujeita à fiscalização de suas atividades exercido pelo Tribunal de Contas.

    Gab: E

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;