O limite que a Lei estabelece para o acréscimo e a supressão está previsto no artigo 65, §1º da Lei de Licitações, e determina:
1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Ou seja, tanto os acréscimos quanto as supressões: Possuem o limite de 25% do valor inicial atualizado.
Já no caso de reforma de edifício ou equipamento, o acréscimo pode chegar até 50%.
VALOR CONTRATUAL --:> R$ 15.000.000,00
Valor total de Adições = R$ 4.000.000,00
Valor total de Supressões = R$ 1.500.000,00
LIMITE ---> 25% DO VC = R$ 3.750.000,00
Adições > Limite ( parecer negativo)]
letra d)
Olá Pessoal,
Gabarito Letra D
Complementando o excelente comentário da Tamara, informo que o sistema de compensação é vedado pelo TCU conforme jurisprudência abaixo.
Na alteração de valores de contratos, não pode haver compensação entre acréscimos e decréscimos com intuito de permanecer dentro do percentual permitido em lei, de 25%. Para isso, o cálculo das modificações deve ser feito de forma individual sobre o valor original do contrato. Acórdão 2.059/2013-TCU-Plenário
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-reafirma-entendimento-sobre-alteracao-de-valores-contratuais.htm
Desistir Não é Uma Opção!
A licitação
consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a
contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar
propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi
promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova
Lei de Licitações".
Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002
e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas
para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade
de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Em seu Art. 125, a Lei
n.º 14.133/2021 estabelece que:
“Art. 125. Nas alterações
unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o
contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no
caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será
de 50% (cinquenta por cento)."
No problema em questão, considerando
o Aditivo 4, teve-se o seguinte valor total de aditivos:
Por sua vez, sendo P o
percentual da soma dos aditivos em relação ao valor do contrato, resulta que:
Portanto, o analista deve
dar parecer negativo ao aditivo, pois a soma
deles resulta maior que 25% do valor inicial do contrato. Logo, a
alternativa D está correta.
Vale ressaltar ainda que
adições e supressões não podem ser compensadas.
Gabarito do professor: letra
D.
BRASIL. Lei nº 14.133, de
1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.