SóProvas


ID
5466754
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, das vedações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

  • Gabarito: D)

    LRF

    A) INCORRETA: Art. 35. § 1º. Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: II- refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    B) INCORRETA: Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    C) INCORRETA: Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    D) CORRETA: Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Excetuam-se da vedação a que se refere o tema as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que NÃO se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. É o que determina o art. 35, § 1º, da LRF:

    Art. 35, § 1º. Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que NÃO se destinem a: [...] II- refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente".

    B) ERRADO. É VEDADA a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. É o que determina o art. 35, caput, da LRF:

    “Art. 35. É VEDADA a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".


    C) ERRADO. É PROIBIDA a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. É o que determina o art. 36, caput, da LRF:

    “Art. 36. É PROIBIDA a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo".

    D) CORRETO. É o que determina o art. 34, caput, da LRF: “O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • O Banco Central do Brasil

    não emitirá

    títulos da dívida pública

    a partir de

    dois anos

    após

    a publicação desta

    Lei Complementar.

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