Gab. B
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Para responder corretamente à questão em análise, é preciso que tenhamos conhecimentos das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vejamos como as afirmativas podem ser julgadas, marcando, ao fim, a alternativa que contém a sequência correta.
A LRF logo nas suas disposições preliminares nos apresenta alguns conceitos básicos, como os seguintes, descritos no artigo 2°, incisos I, II e III:
- Ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
- Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
- Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Dito isso, podemos concluir que todos os conceitos das afirmativas são verdadeiros, sendo, por isso, a alternativa "B" a correta.
GABARITO: B
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Questão sobre as definições
estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00).
A LRF, fazendo uso da interpretação autêntica, regulamenta
alguns termos técnicos que são utilizados na interpretação da própria lei.
Essas definições são muito importantes para a verificação de limites e o controle das despesas públicas.
Exemplos: receita corrente
líquida, empresa estatal dependente, dívida pública consolidada, operação de
crédito, refinanciamento da dívida mobiliária, etc.
Diante desse contexto, vamos
analisar cada uma das afirmativas a seguir, de acordo com seus dispositivos:
(V) Verdadeira, conforme
art. 2º da LRF:
“Art. 2° II - empresa controlada: sociedade cuja
maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente,
a ente da Federação;"
(V) Verdadeira, conforme
art. 2º da LRF:
“Art. 2° III - empresa estatal dependente: empresa
controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no
último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;"
(V) Verdadeira, conforme
art. 2º da LRF:
“Art. 2° III - empresa estatal dependente: empresa
controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no
último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;"
A ordem correta de
preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: V – V – V.
Gabarito do Professor: Letra B.