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I - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
II - Art. 6º § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber
III- Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades .
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Gab.: E
Todos os itens estão corretos.
( I )
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
( II )
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (Orçamento Bruto).
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
- Para quem transfere: Despesa ⬇
- Para quem recebe: Receita ⬆
O princípio do orçamento bruto surge juntamente com o P. da Universalidade, visando ao mesmo objetivo. Isto é, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos.
( III )
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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Embora a questão de 2021 tenha trazido a literalidade do Art 9º da L4320, devemos lembrar que a CF traz 5 espécies de tributo: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.
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Para responder corretamente à questão, é preciso que tenhamos conhecimentos das disposições lei 4.320/64. Vejamos como as afirmativas podem ser julgadas.
I. correta. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
II. correta. Art. 6º, §1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
- receita para quem recebe
- despesa para quem transfere
III. correta. Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades .
Sabendo que todas as afirmativas estão corretas, concluímos que a alternativa a ser marcada é a "E".
GABARITO: E
Fonte:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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A questão trata de dispositivos
constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Seguem comentários de cada assertiva:
I. A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de
unidade, universalidade e anualidade.
Correta. Segue o art. 2 da Lei n.º 4.320/64:
“A Lei do Orçamento conterá
a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Portanto, como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da mencionada lei.
II. As cotas de receitas que uma
entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no
orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da
que as deva receber.
Correta. De acordo com o art. 6, §1º, Lei n.º 4.320/64:
“As cotas de receitas que
uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão,
como despesa, no orçamento da entidade obrigada a
transferência e, como receita, no orçamento da que
as deva receber". Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
III. Tributo é a receita derivada
instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as
taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria
financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
específicas exercidas por essas entidades.
Correta. Observe o art. 9 da Lei n.º 4.320/64:
“Tributo é a receita
derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo
os impostos, as taxas e contribuições nos
termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se
o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas
por essas entidades". Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
Então, TODAS as
assertivas estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Aos colegas do Direito Tributário: recordem que o Direito Financeiro adota a teoria tripartite, pela qual são tributos somente os impostos, as taxas e as contribuições.