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ID
5467288
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. De acordo com essa Lei, analise as seguintes assertivas:

I. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.
III. A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I CORRETA: art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.079/2004

    II CORRETA: art. 9º, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 11.079/2004

    III CORRETA: art. 9º, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 11.079/2004

  • Gabarito letra E

    I. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Art. 2, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    II. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    III. A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico.

    Art. 9º § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • A questão exige do candidato, conhecimentos sobre parcerias público privadas.

    As Parcerias Público-Privadas foram instituídas, em caráter nacional, com o advento da Lei nº 11.079/04, sob a alegação de que o Estado não possui condições de realizar investimentos, em especial na área de infraestrutura, necessários ao crescimento do país.

    Como a questão cobra conhecimentos sobre diversos aspectos da lei 11.079/2004, vamos à análise das alternativas e identificação daquela que estão corretas. Antes, no entanto, vale a transcrição do art. 2º da referida lei, que além de trazer importantes explicações traz também algumas vedações.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   
    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


     Feita a introdução vamos à análise das alternativas:

    I - CORRETA - a afirmação é a transcrição do contido no §2º do art. 2º da  Lei nº. 11.079/2004.

    II - CORRETA - a afirmação está em conformidade com o art. 9º, da Lei nº. 11.079/2004.

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
    § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
    § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

    III - CORRETA  - é o que prevê o parágrafo §3º, acima transcrito.

    Diante do exposto, vamos a identificação da resposta correta.

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) CORRETA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/2004, lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 2º, Lei 11.079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”

    II. CERTO.

    “Art. 9º, Lei 11.079/2004. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.”

    III. CERTO.

    “Art. 9º, Lei 11.079/2004. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.”

    Desta forma, estão corretas:

    E. CERTO. I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.