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I CORRETA: art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.079/2004
II CORRETA: art. 9º, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 11.079/2004
III CORRETA: art. 9º, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 11.079/2004
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Gabarito letra E
I. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Art. 2, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.
Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
§ 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
III. A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico.
Art. 9º § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
§ 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
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A questão exige do candidato, conhecimentos sobre parcerias público
privadas.
As Parcerias Público-Privadas foram instituídas, em caráter
nacional, com o advento da Lei nº 11.079/04, sob a alegação de que o Estado não
possui condições de realizar investimentos, em especial na área de
infraestrutura, necessários ao crescimento do país.
Como a questão cobra conhecimentos sobre diversos aspectos da lei 11.079/2004,
vamos à análise das alternativas e identificação daquela que estão corretas. Antes, no entanto,
vale a transcrição do art. 2º da referida lei, que além de trazer importantes
explicações traz também algumas vedações.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou
de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987/1995, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do
parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de
serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta,
ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum,
assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei nº. 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária
do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria
público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento
e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Feita a introdução vamos à análise das alternativas:
I - CORRETA - a afirmação é a transcrição do contido no §2º do art. 2º da Lei nº. 11.079/2004.
II - CORRETA - a afirmação está em conformidade com o art. 9º, da Lei nº. 11.079/2004.
Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída
sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da
parceria.
§
1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará
condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do
edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27
da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§
2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia
aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
§
3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança
corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas,
conforme regulamento.
§
4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital
votante das sociedades de que trata este Capítulo.
§
5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição
da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por
instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento
de contratos de financiamento.
III - CORRETA - é o que prevê o parágrafo §3º, acima transcrito.
Diante do exposto, vamos a identificação da resposta correta.
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) CORRETA
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 11.079/2004, lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. Vejamos:
I. CERTO.
“Art. 2º, Lei 11.079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
II. CERTO.
“Art. 9º, Lei 11.079/2004. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
§ 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.”
III. CERTO.
“Art. 9º, Lei 11.079/2004. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
§ 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
§ 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.”
Desta forma, estão corretas:
E. CERTO. I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA E.