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Gabarito: Certo
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
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IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
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§ 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
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XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
A Cofins na importação não é recolhida na forma do Simples.
Consagre ao senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos. Provérbios 16:3
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : recolhimento mensal ao Simples Nacional
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): o tributo incidente na importação de bens e serviços.
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impostos e contribuições não sujeitos ao Simples Nacional:
(...)
XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
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PARA FINS DE REVISÃO
SIMPLES NACIONAL ENGLOBA NA COBRANÇA DO DOCUMENTO ÚNICO- REGRA GERAL:
IRPJ
IPI
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP p/ seguridade
ICMS
ISS
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Dica que li no QCONCURSOS.
Simples engloba:
TRANSAÇÃO (IPI, ICMS, ISS)
RENDA (IRPJ, CSLL)
SEGURIDADE (PIS/PASEP, COFINS, CPP)
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Gente eu nao conseguir entender essa ultima parte , alguem poderia desenhar pra mim por favor: ressalvado, no segundo caso, o tributo incidente na importação de bens e serviços.
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Não Fazem Parte do recolhimento mensal do Simples Nacional
13 abaixo:
▪ Imposto sobre Operações Financeiras - IOF;
▪ Imposto de Importação - II;
▪ Imposto de Exportação - IE;
▪ Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR;
▪ Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
▪ Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
▪ FGTS;
▪ Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
▪ Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
▪ Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
▪ Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI na importação de bens e serviços;
▪ ISS devido:
o em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
o na importação de serviços;
Em relação ao ICMS, não fazem parte do recolhimento mensal do Simples Nacional o ICMS devido nas seguintes hipóteses:
▪ ICMS da Substituição Tributária;
▪ ICMS referente à entrada no Estado de CONSUMO em operação interestadual com combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos derivados do petróleo, e energia elétrica;
▪ ICMS da importação;
▪ ICMS referente a operações e/ou prestações DESACOMPANHADAS de Documentação Fiscal;
▪ ICMS referente à Antecipação do Recolhimento do Imposto;
▪ ICMS do Diferencial de Alíquotas.
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PEGUEI AQUI NO QC
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
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ATENÇÃO:
(REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 517). (INFO 1.017 STF): O STF se manifestou sobre a aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional, regime que simplifica o recolhimento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte optantes Para a Corte, é constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território, ainda que por empresa aderente ao Simples.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
A) NÃO HÁ OFENSA À REGRA DA NÃO CUMULATIVIDADE, uma vez que o art. 23 da LC 123/2002 proíbe a apropriação ou compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples.
B) A ADOÇÃO DO SIMPLES É FACULTATIVA, DE FORMA QUE SEUS OPTANTES DEVEM ARCAR COM BÔNUS E ÔNUS DECORRENTES DESSA ESCOLHA.
C) MISTURAR AS REGRAS SERIA CONCEDER BENEFICIO SEM LEI, VIOLANDO O PRINCIPIO DA LEGALIDADE: não é permitida simultaneamente a adesão ao regime simplificado, com carga tributária menor, e o não recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 13, incisos III e IV da LC 123/06 e
também o §1º desse mesmo artigo, em seu inciso XII:
Art. 13. O Simples
Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de
arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
§ 1o O
recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes
impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou
responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às
demais pessoas jurídicas:
XII - Contribuição para o PIS/Pasep,
Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
Logo, a
assertiva “O recolhimento mensal ao Simples Nacional engloba o
pagamento de diversos tributos, incluindo-se a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), ressalvado, no segundo caso, o tributo incidente na importação de
bens e serviços” é verdadeira.
Gabarito do Professor: Certo.
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Não entendi o porquê do termo " ressalvado" !
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O ressalvado se deve ao fato de que a COFINS, assim como IPI e PIS/PASEP "ordinários" INTEGRAM o SIMPLES, mas não quando incidirem na importação de bens ou serviços. Nesse caso a empresa optante recolhe o SIMPLES + o tributo que incidiu na importação.