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ID
5467576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.

O recolhimento mensal ao Simples Nacional engloba o pagamento de diversos tributos, incluindo-se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ressalvado, no segundo caso, o tributo incidente na importação de bens e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    ...

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    ...

    § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    ...

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    A Cofins na importação não é recolhida na forma do Simples.

    Consagre ao senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos. Provérbios 16:3

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : recolhimento mensal ao Simples Nacional 

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): o tributo incidente na importação de bens e serviços.

  • impostos e contribuições não sujeitos ao Simples Nacional:

    (...)

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

  • PARA FINS DE REVISÃO

    SIMPLES NACIONAL ENGLOBA NA COBRANÇA DO DOCUMENTO ÚNICO- REGRA GERAL:

    IRPJ

    IPI

    CSLL

    COFINS

    PIS/PASEP

    CPP p/ seguridade

    ICMS

    ISS

  • Dica que li no QCONCURSOS.

    Simples engloba:

    TRANSAÇÃO (IPI, ICMS, ISS)

    RENDA (IRPJ, CSLL)

    SEGURIDADE (PIS/PASEP, COFINS, CPP)

  • Gente eu nao conseguir entender essa ultima parte , alguem poderia desenhar pra mim por favor: ressalvado, no segundo caso, o tributo incidente na importação de bens e serviços.

  • Não Fazem Parte do recolhimento mensal do Simples Nacional

    13 abaixo:

    Imposto sobre Operações Financeiras - IOF;

    ▪ Imposto de Importação - II;

    ▪ Imposto de Exportação - IE;

    Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - ITR;

    Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    FGTS;

    Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI na importação de bens e serviços;

    ISS devido:

    o em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    o na importação de serviços;

    Em relação ao ICMS, não fazem parte do recolhimento mensal do Simples Nacional o ICMS devido nas seguintes hipóteses:

    ▪ ICMS da Substituição Tributária;

    ▪ ICMS referente à entrada no Estado de CONSUMO em operação interestadual com combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos derivados do petróleo, e energia elétrica;

    ▪ ICMS da importação;

    ▪ ICMS referente a operações e/ou prestações DESACOMPANHADAS de Documentação Fiscal;

    ▪ ICMS referente à Antecipação do Recolhimento do Imposto;

    ▪ ICMS do Diferencial de Alíquotas.

  • PEGUEI AQUI NO QC

    Características principais do Regime do Simples Nacional:

    • ser facultativo;
    • ser irretratável para todo o ano-calendário;
    • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
    • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
    • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
    • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

    Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

  • ATENÇÃO:

    (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 517). (INFO 1.017 STF): O STF se manifestou sobre a aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional, regime que simplifica o recolhimento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte optantes Para a Corte, é constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território, ainda que por empresa aderente ao Simples.

     

    FUNDAMENTOS DA DECISÃO:

    A) NÃO HÁ OFENSA À REGRA DA NÃO CUMULATIVIDADE, uma vez que o art. 23 da LC 123/2002 proíbe a apropriação ou compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples.

    B) A ADOÇÃO DO SIMPLES É FACULTATIVA, DE FORMA QUE SEUS OPTANTES DEVEM ARCAR COM BÔNUS E ÔNUS DECORRENTES DESSA ESCOLHA.

    C) MISTURAR AS REGRAS SERIA CONCEDER BENEFICIO SEM LEI, VIOLANDO O PRINCIPIO DA LEGALIDADE: não é permitida simultaneamente a adesão ao regime simplificado, com carga tributária menor, e o não recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 13, incisos III e IV da LC 123/06 e também o §1º desse mesmo artigo, em seu inciso XII:

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

     

    Logo, a assertiva “O recolhimento mensal ao Simples Nacional engloba o pagamento de diversos tributos, incluindo-se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ressalvado, no segundo caso, o tributo incidente na importação de bens e serviços” é verdadeira.

     

    Gabarito do Professor: Certo. 

  • Não entendi o porquê do termo " ressalvado" !

  • O ressalvado se deve ao fato de que a COFINS, assim como IPI e PIS/PASEP "ordinários" INTEGRAM o SIMPLES, mas não quando incidirem na importação de bens ou serviços. Nesse caso a empresa optante recolhe o SIMPLES + o tributo que incidiu na importação.