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ID
5469175
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria Joaquina ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Município de Tatuí e venceu a demanda em primeira e segunda instância. Após o trânsito em julgado da decisão, o advogado de Maria ingressou com petição de Cumprimento de Sentença, requerendo a intimação do Município para realizar o pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%.
Analisando o teor da petição de Cumprimento de Sentença, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Achei a banca bem "criativa". O que é da regra do jogo não precisa ser solicitado. Ou seja, não precisa estar minha petição o que a legislação já determina que deva ser feito. Ainda assim, conforme enunciado foi solicitada a intimação do município (o que obviamente vai ser realizado conforme a legislação). Pra mim sem resposta (passível de anulação)

  • GABARITO: E

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • O cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública obrigação de pagar quantia possui o regramento específico dos arts. 534 e 535 do CPC.

    O erro expresso no teor da petição descrita na questão está em requerer a incidência de multa de 10% na cobrança da obrigação, que é a regra geral do art. 523, CPC. A verdade é que, existindo regramento específico ao cumprimento de sentença de pagar quantia imposto à Fazenda Pública, a regra geral é afastada. É o que diz o art. 534, §2º: "A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública".

    Além disso, não é possível intimar a Fazenda Pública a pagar em 15 dias sob pena de multa, já que ela segue o regime de precatórios do art. 100 da CF/1988.

    Questão mal elaborada. A resposta do gabarito é a literalidade do art. 535, caput, CPC, que nem corresponde à falha descrita na hipótese da questão. A questão versou sobre cobrança de multa e prazo, sequer tinha mencionado a intimação da Fazenda.

  • Na verdade, não se aplica disposição da multa de 10% à fazenda pública pelo não pagamento dentro do prazo.

    e o prazo de impugnação é de 30 dias.

  • Eu me confundi toda por conta desse artigo: Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Não é devida a multa de 10%, mas incide os honorários? Alguém que possa me explicar, agradeceria muito, deu um nó aqui agora kkk

  • Eu não entendi o erro da Letra "A".