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GABARITO: A
Assertiva A. Correta. CF, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Assertiva B. Incorreta. CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Assertiva C. Incorreta. CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Assertiva D. Incorreta. Súmula 101, STF. O mandado de segurança não substitui a ação popular.
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Gabarito: A.
Legitimidade ativa para impetração de Mandado de Segurança coletivo:
- Partido político com representação no Congresso Nacional (OBS: para se configurar essa representação, basta a existência de um único parlamentar em alguma das casas);
- Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (OBS: requisito de 1 ano de funcionamento apenas para as ASSOCIAÇÕES).
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GAB A
Resumindo
- Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo. "Para ser impetrante, deve-se observar a condição de CIDADÃO". ( gratuito, salvo má-fé.)
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A questão exige conhecimento acerca do mandado de segurança e ação popular e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXX, "a", CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) O autor da ação popular é isento de custas judiciais, mas não do ônus da sucumbência.
Errado. Via de regra, o autor da ação popular é isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo, comprovada má-fé, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) Qualquer pessoa é legítima para propor ação popular.
Errado. A legitimidade para propor ação popular é de qualquer cidadão e não qualquer pessoa. Lembre-se que o cidadão goza dos direitos políticos e civis de um Estado e não são todas as pessoas que são cidadãs, por exemplo, menor de 16 anos não possui direitos políticos (direito de votar, por exemplo). Nesse sentido é o art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
d) O mandado de segurança substitui a ação popular.
Errado. Ao contrário: o Mandado de Segurança não substitui a Ação Popular. Inteligência da Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Gabarito: A
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O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
d) ERRADO: Súmula 101/STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
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GABARITO: LETRA A.
A) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (CF, art. 5º, LXX, a)
B) O autor da ação popular é isento de custas judiciais, mas não do ônus da sucumbência.
- Em regra, o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF, art. 5º, LXXIII).
C) Qualquer pessoa é legítima para propor ação popular.
- Qualquer cidadão (CF, art. 5º, LXXIII).
D) O mandado de segurança substitui a ação popular.
- O mandado de segurança não substitui a ação popular (súmula 101, STF).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REMÉDIOS CONSTITUICIONAIS
Art. 5º, LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
ATENÇÃO!!
- Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Legitimados:
I) Partido político com representação no CN
II) Organização sindical , entidade de classe,
Associação legalmente constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 1 ano.
Representação no CN:
1 deputado federal
OU
1 Senador Federal
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Mandado de Segurança Coletivo
-Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? SEGURAAAAAAAA PEÃO !!
I. Partido político com representação no CN
II. Entidade de classe
III. Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano. (STF RE n. 198.919: somente a associação tem de obedecer a prazo de um ano)
- Totalidade ou parte dos membros + na forma do estatuto + pertinente a sua finalidade + dispensada autorização especial.
IV. Organização sindical
*obs: DP ou MP não possuem tal legitimidade !
- A sentença faz coisa julgada limitada ao grupo que foi substituído;
- Não induz litispendência para as ações individuais do mesmo assunto, e os efeitos da coisa julgada não beneficiará o impetrante individual caso não desistir até 30 dias da comprovada ciência do MS coletivo.
-obs o objeto do MS coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante.
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GABARITO - A
Art 5º
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
a) partido político COM representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Está mais fácil ser procurador do que policial no Brasil !
Fé em deus seguimos na batalha diária .
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A questão
exige conhecimento acerca do mandado de segurança e da ação popular. Analisemos
as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança
coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no
Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em
defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Alternativa
“c”: está incorreta. O legitimado é o cidadão. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme Súmula 101, do STF - O mandado de segurança não
substitui a ação popular.
Gabarito do
professor: letra a.