SóProvas


ID
5470099
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança e a ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. CF, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Assertiva B. Incorreta. CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Assertiva C. Incorreta. CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Assertiva D. Incorreta. Súmula 101, STF. O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Gabarito: A.

    Legitimidade ativa para impetração de Mandado de Segurança coletivo:

    - Partido político com representação no Congresso Nacional (OBS: para se configurar essa representação, basta a existência de um único parlamentar em alguma das casas);

    - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (OBS: requisito de 1 ano de funcionamento apenas para as ASSOCIAÇÕES).

  • GAB A

    Resumindo

    - Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo. "Para ser impetrante, deve-se observar a condição de CIDADÃO". ( gratuito, salvo má-fé.)

  • A questão exige conhecimento acerca do mandado de segurança e ação popular e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXX, "a", CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) O autor da ação popular é isento de custas judiciais, mas não do ônus da sucumbência.

    Errado. Via de regra, o autor da ação popular é isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo, comprovada má-fé, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) Qualquer pessoa é legítima para propor ação popular.

    Errado. A legitimidade para propor ação popular é de qualquer cidadão e não qualquer pessoa. Lembre-se que o cidadão goza dos direitos políticos e civis de um Estado e não são todas as pessoas que são cidadãs, por exemplo, menor de 16 anos não possui direitos políticos (direito de votar, por exemplo). Nesse sentido é o art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    d) O mandado de segurança substitui a ação popular.

    Errado. Ao contrário: o Mandado de Segurança não substitui a Ação Popular. Inteligência da Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Gabarito: A

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    d) ERRADO: Súmula 101/STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • GABARITO: LETRA A.

    A) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (CF, art. 5º, LXX, a)

    B) O autor da ação popular é isento de custas judiciais, mas não do ônus da sucumbência.

    • Em regra, o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF, art. 5º, LXXIII).

    C) Qualquer pessoa é legítima para propor ação popular.

    • Qualquer cidadão (CF, art. 5º, LXXIII).

    D) O mandado de segurança substitui a ação popular.

    • O mandado de segurança não substitui a ação popular (súmula 101, STF).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    REMÉDIOS CONSTITUICIONAIS

    Art. 5º, LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ATENÇÃO!!

    • Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Legitimados:

    I) Partido político com representação no CN

    II) Organização sindical , entidade de classe,

    Associação legalmente constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 1 ano.

    Representação no CN:

    1 deputado federal

    OU

    1 Senador Federal

  •  Mandado de Segurança Coletivo

    -Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? SEGURAAAAAAAA PEÃO !!

    I.       Partido político com representação no CN

    II.       Entidade de classe

    III.     Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano. (STF RE n. 198.919: somente a associação tem de obedecer a prazo de um ano)  

    • Totalidade ou parte dos membros +  na forma do estatuto + pertinente a sua finalidadedispensada autorização especial.

    IV.       Organização sindical

     

    *obs:  DP ou MP não possuem tal legitimidade !

     

    • A sentença faz coisa julgada limitada  ao grupo que foi substituído;

     

    • Não induz litispendência para as ações individuais do mesmo assunto, e os efeitos da coisa julgada não beneficiará o impetrante individual caso não desistir até 30 dias da comprovada ciência do MS coletivo.

    -obs  o objeto do MS coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante.

  • GABARITO - A

    Art 5º

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

    a) partido político COM representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

  • Está mais fácil ser procurador do que policial no Brasil !

    Fé em deus seguimos na batalha diária .

  • A questão exige conhecimento acerca do mandado de segurança e da ação popular. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O legitimado é o cidadão. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 101, do STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

    Gabarito do professor: letra a.