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ID
54709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
competente determinou a instauração de processo administrativo
visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
quando foi então concluso para julgamento por parte da
autoridade competente.

Com relação a essa situação hipotética e ao processo
administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens
subsequentes

Como já foi ultrapassado o prazo de 5 anos, a contar da data da edição do ato autorizativo, operou-se a decadência do direito de cassar o referido ato.

Alternativas
Comentários
  • O art. 54 da Lei nº 9.784/99 estabelece o prazo decadencial de 5 anos incidente sobre o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
  • O prazo prescricional não foi ultrapassado, uma vez que a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato foi realizada apenas 3 anos após a edição do ato.Como a prescrição se dá em 5 anos, o direito de cassar o referido ato não sofreu decadência.
  • A instauração de processo de pela Agência importa exercício do direito de anular o ato, o que impede a fluência do prazo decadencial. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Creio que desde a instauração do PAD o prazo foi interrompido, so voltando a correr após a decisão da Autoridade Julgadora.

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • A meu ver, o comentário que está de acordo com a questão é o de Isabela.

    Ex: ato praticado em 2000.

    Três anos depois de editado o referido ato (2003)  verificou-se que o
    mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
    instaurou o processo administrativo.

    O processo só foi finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato, ou seja, em  2005.

    Não prescreveu, não decaiu.

     

     

  • Assertiva errada. Realmente, o comentário da Isabela, assim como o do Davi, fundamentam a questão. A instauração do processo administrativo visando cassar o ato é considerado exercício do direito de anular, conforme o disposto no §2º, art. 53, da Lei 9.784, razão pela qual não se operou a decadência.


  • Quando se instala o processo administrativo o prazo para de contar até a decisão da sentença! Por esse fato, a "demora" de 5 anos para ser declarada a sentença não se confunde com o prazo prescricional.

  • Prazo prescricional é uma coisa e prazo decadencial é outra totalmente diferente, a galera tá fazendo uma confusão danada.

    O prazo prescricional é de ordem pública, pode ser suspenso ou interrompido, a contrário sensu, pela via oposta, o prazo decadencial não se suspende nem se interrompe, e o prazo é de 5 anos, esse prazo é dacadencial. A instauração de processo administrativo interrompe a prescrição, mas não interrompe a decadência.

  • O prazo de 5 anos para a Administração anular seus atos é decadencial, não se interrompe ou se suspende.

    Por isso concordo com os colegas YANNA NOVAES e Atreyu, o erro da questão está quando se fala que a contagem do prazo inicia-se "da data da edição do ato", enquanto a lei fala "da data em que foram praticados". Conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, já citado.

  • Eu peco venia para discordar dos comentarios anteriores em desacordo com o meu ponto de vista, mas, indo ao encontro ao ja exposto pelo colega Davi Jones, aponto que o erro da questao estar eem dizer que o direito de anular o ato decaiu, o que nao eh verdade, pois como a admin. impugnou o ato 3 anos apos a sua pratica, nao houve decadencia:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Na minha opiniao o erro esta no fato de ser um ato autorizativo precario, logo, nao ha que se falar em decadencia ou prescricao. A Administracao pode revoga-lo ou anula-lo a qualquer momento, nao havendo que se falar em direito adquirido do administrado.


  • Questão "ERRADA".

    Até bem simples, pois pede apenas o claro entendimento do artigo 54 da Lei 9.784-99, que traz...

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á dapercepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    O problema que acredito ter atingido a muitos usuarios do QC, inclusive eu, foi o de ler e interpretar a questão sem se utilizar (nem mesmo abrir) o "texto associado à questão".

    Eu aprendi a lição.
    Bons estudos a todos.
     

  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada. Ela tratou como sinônimos cassação e anulação, confundindo o candidato já no enunciado. O prazo de 5 anos da lei 9.784 refere-se à anulação e não à cassação. A cassação é, segundo Marcelo Alexandrino: "extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção do ato e seus efeitos" e "a cassação funciona como uma sanção". Neste caso o beneficiário não deixa de cumprir requisitos, mas constata-se que a autorização foi dada de forma ilegal, cabendo aqui não a cassação, mas sim a anulação do ato. Esta sim tem o prazo decadencial de 5 anos.

  • A ILEGALIDADE RECAIU SOBRE A AUTORIZAÇÃO E NÃÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE UMA EXIGÊNCIA A QUE O DESTINATÁRIO ESTAVA OBRIGADO. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CASSAÇÃO.



    GABARITO ERRADO

  • Amigos, trata-se de ato autorizativo precário. Vejam o comentário do SIMPRONIO

  • Instituto correto, se houver, é ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO, e NÃO CASSAÇÃO como dito na assertiva.

    Bons estudos.

  • NÃO É DA DATA DE EDIÇÃO DO ATO, mas sim da data DA PRATICA DO ATO, conforme se pode ler expressamente no caput do artigo 54 da Lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.