A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Anualidade ou Periodicidade.
Observe o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal,
pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício
financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964,
o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de
1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Ano fiscal corresponde ao período de 12
meses, conforme o ano civil. Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
Só uma observação: A Lei Orçamentária Anual (LOA) dispõe sobre a estimativa
(previsão) da receita e fixação da despesa. A banca considerou previsão como estimativa de receitas
e despesas, em sentido amplo. Porém, se for somente previsão de despesas,
estaria incorreto, pois previsão é utilizado somente para as
receitas, inclusive sendo um estágio da receita. Pode ser usado estimativa e
fixação para despesa.
Gabarito do Professor: Letra B.