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ID
5472061
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No serviço público o planejamento orçamentário é constituído do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Plano que envolve a visão de longo prazo, especialmente das despesas de capital, ou seja, o que o governo tem que olhar alguns anos à frente e explicar os tipos de investimento que pretende fazer, está ligado ás linhas gerais do 

Alternativas
Comentários
  • O PPA não é de médio prazo? Não entendi...

  • sim, mas não havi A OUTRA QUESTÃO

    LETRA

    AAAAAAA RESP

  • errei pq achei que o PPA seria de médio prazo!

  • GABARITO DA BANCA: LETRA A

    GABARITO PROPOSTO: ANULAÇÃO

    O plano plurianual é instrumento de médio prazo. Isso está previsto na própria LEI Nº 13.971/2019, que estabeleceu o PPA e terminou, de uma vez, a dúvida se o PPA era de médio ou de longo prazo.

    Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    [...]

    VIII - Plano Plurianual da União (PPA) - instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programa.

    Assim, nenhuma banca pode afirmar que PPA é longo prazo, pois agora está previsto em Lei.

  • GABARITO DA BANCA: LETRA A

    GABARITO PROPOSTO: ANULAÇÃO

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    O prazo da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo.

    Portanto, no meu entendimento a questão deveria ter sido ANULADA, pois é entendimento pacífico de que o PPA é um instrumento de planejamento de MÉDIO PRAZO, e NÃO de longo prazo. Porém, a banca deu como gabarito definitivo a alternativa A.


    Gabarito da Banca: Letra A.

    Gabarito do Professor: ANULADO.
  • O pessoal quer discutir com a questão e o elaborador... o PPA é de médio prazo, sim. Mas o fato de estar no enunciado não compromete a questão. Comprometeria se estivesse nas alternativas.