SóProvas


ID
5472613
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as proibições de acumulação de cargos públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos estende-se também a empregos e funções, bem como abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
II. Mesmo com incompatibilidade de horários, é permitida a acumulação de um cargo público remunerado com outros cargos públicos não remunerados.
III. Não é possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor com dois empregos privativos de profissionais de saúde.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    I. A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos estende-se também a empregos e funções, bem como abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (ITEM CORRETO - XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;)

    II. Mesmo com incompatibilidade de horários, é permitida a acumulação de um cargo público remunerado com outros cargos públicos não remunerados. (ITEM INCORRETO - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;)

    III. Não é possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor com dois empregos privativos de profissionais de saúde. (ITEM CORRETO - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;)

    Resumindo, caso haja compatibilidade de horários:

    • Professor + Professor: PODE!
    • Professor + Técnico: PODE!
    • Professor + Científico: PODE!
    • Saúde + Saúde: PODE!
    • Técnico + Científico: NÃO PODE, MERMÃÃÃO!!

  • "Professor + Professor: PODE!

    Professor + Técnico: PODE!

    Professor + Científico: PODE!

    Saúde + Saúde: PODE!

    Técnico + Científico: NÃO PODE"

  • Questão mal elabora, uma vez que o item III leva a entender que não é possível a acumulação simultânea de 2 cargos de professor com 2 cargos de profissionais da saúde!

  • III. Não é possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor com dois empregos privativos de profissionais de saúde.

    Só eu que entendi que iria acumular os 4 cargos? kkkkkkk

  • Mais uma questão que erro por falta de atenção ao anunciado!

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    II - ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    III - CERTO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A administração pública pode ser objetivamente compreendida como atividade concreta que o Estado executa com o fim de efetivar os interesses coletivos e subjetivamente como conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei determina funções/atribuições da função administrativa do Estado     

    A Constituição Federal 1988 regulamenta em seu título III um capítulo específico para a organização da administração pública, onde são estabelecidos princípios, estrutura e funções no que tange à Administração Pública.

    Nesse ínterim, o artigo 37, CF/88, estabeleceu determinados preceitos/normas que devem ser obedecidos pela Administração Pública, entre eles o da vedação de cumulação de vencimentos no setor público, constante no artigo 37, XVI, onde é claro em afirmar que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos."


    No entanto, este mesmo dispositivo traz algumas exceções, quando houver compatibilidade de horários, e desde que observadas as regras existentes no art.37, XI, CF/88. Os casos excepcionais são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    No que tange ao teto a que faz menção o inciso XI, art.37, CF/88, é interessante mencionar o Plenário do STF, em abril de 2017, os ministros do STF entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. Ficou aprovada a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público".



    É importante destacar que, conforme entendimento do STF (STF – 2ªT – Rexrt. Nº 141.376 – RJ – Rel. Min. Néri da Silveira, decisão 02-10-02002, Informativo nº244), a vedação do artigo 137, XVI, CF/88. A EC nº19/98 também estende tal proibição a cargos, empregos e funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público (TRT – 10ª Região – 1ªT – RO nº0517/90 – Rel. Juiz Fernando Damasceno).

    I – CORRETO – Como visto, conforme entendimento do STF (STF – 2ªT – Rexrt. Nº 141.376 – RJ – Rel. Min. Néri da Silveira, decisão 02-10-02002, Informativo nº244), a vedação do artigo 137, XVI, CF/88. A EC nº19/98 também estende tal proibição a cargos, empregos e funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público (TRT – 10ª Região – 1ªT – RO nº0517/90 – Rel. Juiz Fernando Damasceno).

    II – ERRADO – O artigo 37, XVI, CF/88 estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (determinados cargos).

                A acumulação de cargos é exceção na Administração Pública.

    III – CORRETO – Os cargos passíveis de cumulação são a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Assim, realmente, não é possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor com dois empregos privativos de profissionais de saúde.

                Logo, os itens I e III estão corretos.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Acumular dois de professor COM dois da saúde

    4 cargos kkk

  • Pegou um tanto de nós,

    III. Não é possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor com dois empregos privativos de profissionais de saúde. (certo) senão será 4 cargos (2 com 2)).

    III. Não é possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor; e tamb não é possível, acumulação remunerada dois empregos privativos de profissionais de saúde. (Errado)

    E a gente acha q o examinador vai colocar tudo bem bunitim?! vai tanto... kk