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ID
5472751
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as regras dispostas a seguir são exigências para a realização de licitações de obras e serviços, exceto: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei N° 8.666:

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    Demais alternativas:

    A - Art. 7°, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    B - Art. 7°, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    D - Art. 7°, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 7, § 2 da Lei 8.666/93: “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    B- Correta. Art. 7, § 2 da Lei 8.666/93: “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.”

    C- Incorreta. Art. 7, § 1 da Lei 8.666/93: “A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.”

    D- Correta. Art. 7, § 2 da Lei 8.666/93: “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (NÃÃÃÃO TEM PROJETO EXECUTIVO, TANTO QUE ELE PODE SER FEITO DEPOIS!)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (não precisa ser recurso para todos os anos da obra, só do ano atual, porque lá em AFO aprendemos que obras plurianuais são empenhadas cada ano só o que vai fazer naquele ano)

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso."

  • Letra C

    O erro está em misturar o TIME da aprovação.

    No Projeto Básico - é obrigatório a conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos a serem realizados ''ETAPAS'' (aprovação prévia);

    Enquanto que,

    No Projeto Executivo - poderá ser realizado concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração - (não precisa aprovação para iniciar, pode ser feita depois).

    Conforme Lei de licitações