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Gabarito: C.
Lei N° 8.666:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Demais alternativas:
A - Art. 7°, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
B - Art. 7°, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
D - Art. 7°, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 7, § 2 da Lei 8.666/93: “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
B- Correta. Art. 7, § 2 da Lei 8.666/93: “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.”
C- Incorreta. Art. 7, § 1 da Lei 8.666/93: “A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.”
D- Correta. Art. 7, § 2 da Lei 8.666/93: “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (NÃÃÃÃO TEM PROJETO EXECUTIVO, TANTO QUE ELE PODE SER FEITO DEPOIS!)
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (não precisa ser recurso para todos os anos da obra, só do ano atual, porque lá em AFO aprendemos que obras plurianuais são empenhadas cada ano só o que vai fazer naquele ano)
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso."
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Letra C
O erro está em misturar o TIME da aprovação.
No Projeto Básico - é obrigatório a conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos a serem realizados ''ETAPAS'' (aprovação prévia);
Enquanto que,
No Projeto Executivo - poderá ser realizado concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração - (não precisa aprovação para iniciar, pode ser feita depois).
Conforme Lei de licitações