SóProvas


ID
5473150
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal determina que, em audiência de instrução e julgamento, as testemunhas de acusação sejam ouvidas antes das testemunhas de defesa. Nesse sentido, suponha que determinado juiz, observando já estarem presentes as testemunhas de defesa e tendo determinado a condução coercitiva das testemunhas de acusação, decida ouvir primeiro aquelas, enquanto aguarda as últimas, fundamentando, sua decisão, no princípio da instrumentalidade das formas. Relativamente ao caso e tendo em conta as disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, a alternativa correta é "A", mas deve ser dada atenção. Ofende-se o devido processo legal? Sim. Mas, ao mesmo tempo, o processo não é um fim em si mesmo - tanto que existe o princípio da instrumentalidade das formas.

    Seja como for, a não observância da ordem para oitiva de testemunhas (acusação - defesa) constitui nulidade relativa.

  • GABARITO - A

    O princípio do Devido Processo legal assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo.

    Como bem dito, a inobservância do procedimento gera nulidade relativa em respeito ao nullité sans grief

    (não há nulidade sem prejuízo)

  • GABARITO: A A) Nulidade em razão da violação ao devido processo legal. Isso porque, de acordo com o Art. 400 do CPP, na audiência, primeiro devem ser ouvidas as testemunhas da acusação. Somente após a produção de provas pela acusação poderiam ser ouvidas as testemunhas de defesa e interrogado o acusado, ficando claro o prejuízo com eventual condenação.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre provas.

    A- Correta. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a inversão da ordem de oitiva das testemunhas é hipótese de nulidade relativa, a ser demonstrada pela defesa. Veja-se: “I — Não deve ser reconhecida a nulidade pela inobservância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas (art. 212 do CPP), se a parte não demonstrou prejuízo. II — A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento necessita da demonstração de prejuízo. III — A demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que o princípio do pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas”. STF. 2ª Turma. RHC 110623/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/3/2012; “A inobservância da ordem de inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP é causa de NULIDADE RELATIVA. Logo, o reconhecimento do vício depende de: a) arguição em momento oportuno e b) comprovação do prejuízo para a defesa" (STJ, 6ª Turma. HC 212618-RS, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/20120.

    B- Incorreta. Vide alternativa A.

    C- Incorreta. Vide alternativa A.

    D- Incorreta. Vide alternativa A.

    E- Incorreta. Vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das nulidades no Processo Penal.

    A – Correta.  De acordo com o art. 400 do Código de Processo Penal, as testemunhas de acusação deverão ser ouvidas antes das testemunhas de defesa. Inverter essa ordem causa nulidade processual por violar o devido processo legal.

    B – Incorreta. (vide comentários da letra A).

    C – Incorreta. De acordo com o princípio da verdade real o juiz buscará se aproximar o mais próximo possível da reconstrução dos fatos. Contudo, o juiz para alcançar esse fim (de alcançar o mais próximo possível a realidade dos fatos) não pode ir de encontro com outros princípios, como o do devido processo legal, e violar as regras processuais estabelecidas no Código de Processo Penal.

    D – Incorreta. (vide comentário da letra A).

    E – Incorreta. (vide comentários da letra A).

    Gabarito, letra A.

  • Tanto a A quanto a B pra mim estão corretas.

  • GABARITO: A

    A defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do CPP, por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque depois de perguntar, ela permitiu que os defensores e o MP fizessem questionamentos. A 1ª Turma do STF discutiu se houve nulidade. Dois Ministros (Marco Aurélio e Rosa Weber) consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual. Assim, votaram por conceder a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento. Os outros dois Ministros (Alexandre de Moraes e Luiz Fux) entenderam que não deveria ser declarada a nulidade do processo porque a alteração efetuada no art. 212 do CPP, ao permitir que as partes façam diretamente perguntas às testemunhas, não retirou do juiz, como instrutor do processo, a possibilidade de inquiri-las diretamente. Diante do empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao paciente. STF. 1ª Turma. HC 161658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2020 (Info 980).

  • Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único: O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

    Como a questão não cita um acordo entre as partes para que ocorra a alteração de ordem a resposta certa não pode ser a alternativa b.