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ID
5473438
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge já tinha sido ameaçado de morte várias vezes por Manoel e, com receio de que os fatos pudessem vir a se concretizar, adquiriu uma arma legalmente e obteve a autorização de porte com a entidade legal. Quando Jorge estava descendo a rua da casa de sua namorada em direção à sua, já de madrugada, com pouca visibilidade, identificou Manoel entrando na rua, ainda bem distante. Receoso, Jorge ficou prestando bastante atenção nos passos de Manoel, embora este ainda estivesse longe. Em dado momento, Jorge percebeu que Manoel o reconheceu e que, imediatamente, colocou a mão no bolso de seu casaco e sacou algo reluzente. Imaginando se tratar de uma arma de fogo, Jorge sacou sua pistola e disparou três vezes em direção a Manoel, vindo a atingi-lo. Ao chegar próximo de Manoel, Jorge identificou que não era uma arma, mas sim um isqueiro. Quando do primeiro tiro, algumas pessoas foram para a rua ver o que estava acontecendo e, imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local. Acerca das espécies de flagrante, é correto afirmar que se trata de flagrante  

Alternativas
Comentários
  • Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer (caso da questão)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pego logo após

    Flagrante Presumido: Sem perseguição, é pego logo depois com o PIAO (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)

  • Questão assim é linda demais. Demostra que o examinador não teve preguiça para elabora-la.

  • Essa questão ainda se desdobra para outra questão em que pese o desenvolver do devido processo legal.

    O cara que foi ameaçado estava com fundados receios que aquele iria realizar o mal prometido, mas por um erro putativo nas suas ações acabou por incorrer em uma: discriminante putativa por erro de tipo ( erra sobre os pressupostos fáticos da ação .)

  • Gab: C

    Resumindo o flagrante próprio

    "Jorge sacou sua pistola e disparou três vezes em direção a Manoel ... e, imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante".

    CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem (Momento):

    I – está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido/qq pessoa, em situação q faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, obj/papéis q façam presumir ser ele autor da infração.

  • Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso

    Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)

    • Tipos de flagrante 
    • Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Logo após + Perseguição -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
    • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto)

    1. Prisão em flagrante
    2. Flagrante próprio (Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito): 
    3. Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).  →  Certeza visual do crime

    1. Flagrante impróprio/Quase flagrante
    2. Logo após + Perseguido
    3. Perseguição ininterrupta;

    1. Flagrante presumido/ficto:
    2. Logo depois + instrumentos (armas, objetos)

  • questão que parece uma novela
  • quem mais lê a questão e e imagina a cena kkk?

    Flagrante próprio> esta cometendo ou acabou de cometer o delito

  • imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local.

    está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.

    cometeu e foi perseguido = impróprio

    Logo depois + instrumentos = presumido.

  • Pra mim trata-se de uma descrimante putativa.

    Art. 20. §1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre prisão em flagrante.

    A- Incorreto. O flagrante impróprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, III: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.

    B- Incorreta. O flagrante presumido é aquele previsto no CPP em seu art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.

    C- Correta. O flagrante próprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, I e II: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime.

    D- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo, cuja consumação ocorre em determinado e único instante, e não permanente, que é aquele cuja consumação se protrai (prolonga) no tempo. Logo, não há que se falar em flagrante em crime permanente.

    E- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo, cuja consumação ocorre em determinado e único instante, e não habitual, que é aquele que demanda a prática reiterada de determinada conduta. Logo, não há que se falar em flagrante em crime habitual.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Trata-se de flagrante próprio ou real.

    Espécies :

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...

  • Além do flagrante próprio ,em que acabou de cometer . A questão trata também da discriminante putativa (erro sobre os pressupostos fatos)

    Art. 20. §1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;


    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);


    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.        

    A) INCORRETA: não houve sequer perseguição no caso hipotético e o flagrante impróprio é o previsto no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;"


    B) INCORRETA: O flagrante presumido é o disposto no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:


    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que no caso hipotético o autor foi preso após acabar de cometer a infração penal, hipótese de flagrante próprio previsto no artigo 302, II, do Código de Processo Penal:


    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    II - acaba de cometê-la;"


    D) INCORRETA: no caso de crime permanente (o que não é o caso do crime do caso hipotético) o flagrante pode ser realizado enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal:^


    “Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."


    E) INCORRETA: A possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual gera grande controvérsia, visto que o crime habitual para sua configuração exige uma pluralidade de ações, sendo que uma só ação considerada não incide no juízo de reprovação. Nosso ordenamento jurídico admite a possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual desde que haja provas da habitualidade da prática e o autor é surpreendido no momento da prática de uma delas.


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


  • GABARITO: C

    As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.

  • imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local.

    está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.

    cometeu e foi perseguido = impróprio

    Logo depois + instrumentos = presumido.

  • GAB. C

    está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.

    cometeu e foi perseguido = impróprio

    Logo depois + instrumentos = presumido.

  • Lembrando que quem analisa se foi realmente algum caso de excludente de ilicitude, nesse caso seria legítima defesa, é o juiz, não o delegado.

  • Flagrante própio: Está cometendo ou acaba de cometer.

    Flagrante imprópio: É perseguido logo após...

    Flagrante presumido: Nome já diz, é encontrado logo após com objetos que façam presumir ser ele o autor do fato.

    Rumo PCERJ!!!

  • Flagrante próprio em vista da legitima defesa putativa que exclui o dolo, mas permite punição culposa se prevista em lei.