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Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer (caso da questão)
Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pego logo após
Flagrante Presumido: Sem perseguição, é pego logo depois com o PIAO (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)
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Questão assim é linda demais. Demostra que o examinador não teve preguiça para elabora-la.
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Essa questão ainda se desdobra para outra questão em que pese o desenvolver do devido processo legal.
O cara que foi ameaçado estava com fundados receios que aquele iria realizar o mal prometido, mas por um erro putativo nas suas ações acabou por incorrer em uma: discriminante putativa por erro de tipo ( erra sobre os pressupostos fáticos da ação .)
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Gab: C
Resumindo o flagrante próprio
"Jorge sacou sua pistola e disparou três vezes em direção a Manoel ... e, imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante".
CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem (Momento):
I – está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido/qq pessoa, em situação q faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, obj/papéis q façam presumir ser ele autor da infração.
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Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)
Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso
Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)
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- Tipos de flagrante
- Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
- Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
- Logo após + Perseguição -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
- Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto)
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- Prisão em flagrante
- Flagrante próprio (Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito):
- Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). → Certeza visual do crime
- Flagrante impróprio/Quase flagrante
- Logo após + Perseguido
- Perseguição ininterrupta;
- Flagrante presumido/ficto:
- Logo depois + instrumentos (armas, objetos)
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questão que parece uma novela
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quem mais lê a questão e e imagina a cena kkk?
Flagrante próprio> esta cometendo ou acabou de cometer o delito
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imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local.
está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.
cometeu e foi perseguido = impróprio
Logo depois + instrumentos = presumido.
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Pra mim trata-se de uma descrimante putativa.
Art. 20. §1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre prisão em flagrante.
A- Incorreto. O flagrante impróprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, III: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.
B- Incorreta. O flagrante presumido é aquele previsto no CPP em seu art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.
C- Correta. O flagrante próprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, I e II: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime.
D- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo, cuja consumação ocorre em determinado e único instante, e não permanente, que é aquele cuja consumação se protrai (prolonga) no tempo. Logo, não há que se falar em flagrante em crime permanente.
E- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo, cuja consumação ocorre em determinado e único instante, e não habitual, que é aquele que demanda a prática reiterada de determinada conduta. Logo, não há que se falar em flagrante em crime habitual.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Trata-se de flagrante próprio ou real.
Espécies :
FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
-FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...
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Além do flagrante próprio ,em que acabou de cometer . A questão trata também da discriminante putativa (erro sobre os pressupostos fatos)
Art. 20. §1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses
de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1)
na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2)
a inexistência de testemunhas não impede a
lavratura do auto de prisão em flagrante,
nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a
apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
3)
no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de
prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas
testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão
o auto.
A) INCORRETA: não houve sequer perseguição no caso
hipotético e o flagrante impróprio é o previsto no artigo 302, III, do Código
de Processo Penal, vejamos:
“Art. 302. Considera-se
em flagrante delito quem:
(...)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;"
B) INCORRETA: O flagrante presumido é o disposto no
artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se
em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração."
C) CORRETA: A presente afirmativa está correta,
visto que no caso hipotético o autor foi preso após acabar de cometer a
infração penal, hipótese de
flagrante próprio previsto no artigo 302, II, do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se
em flagrante delito quem:
(...)
II - acaba de cometê-la;"
D) INCORRETA: no caso de crime permanente (o
que não é o caso do crime do caso hipotético) o flagrante pode ser realizado
enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal:^
“Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o
agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."
E) INCORRETA:
A possibilidade da prisão em flagrante em crime
habitual gera grande controvérsia, visto que o crime habitual para sua
configuração exige uma pluralidade de ações, sendo que uma só ação considerada
não incide no juízo de reprovação. Nosso ordenamento jurídico admite a
possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual desde que haja provas da
habitualidade da prática e o autor é surpreendido no momento da prática de uma
delas.
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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GABARITO: C
As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.
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imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local.
está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.
cometeu e foi perseguido = impróprio
Logo depois + instrumentos = presumido.
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GAB. C
está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.
cometeu e foi perseguido = impróprio
Logo depois + instrumentos = presumido.
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Lembrando que quem analisa se foi realmente algum caso de excludente de ilicitude, nesse caso seria legítima defesa, é o juiz, não o delegado.
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Flagrante própio: Está cometendo ou acaba de cometer.
Flagrante imprópio: É perseguido logo após...
Flagrante presumido: Nome já diz, é encontrado logo após com objetos que façam presumir ser ele o autor do fato.
Rumo PCERJ!!!
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Flagrante próprio em vista da legitima defesa putativa que exclui o dolo, mas permite punição culposa se prevista em lei.