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ID
5473444
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leandro e Paula estão sendo investigados pela prática de determinada infração penal. No curso da investigação, fica demonstrado que ambos atuaram na prática do delito, em verdadeira conexão intersubjetiva concursal. Relatado o inquérito policial e enviado ao Ministério Público, este oferece denúncia apenas em relação a Leandro, nada mencionando em relação a Paula. O Magistrado competente para avaliar a denúncia não percebe esse equívoco do Ministério Público e recebe a peça processual, dando início à ação penal exclusivamente em relação a Leandro. Atento à doutrina que aceita o denominado arquivamento implícito do inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Diante do recebida a denúncia, ocorre a preclusão consumativa, fenômeno processual que impede a rediscussão da matéria. Art 384, Prgfo único.

  • Resumo sobre Arquivamento Implícito:

    O Ministério Público deixa de oferecer a denúncia acerca de determinado indiciado (subjetivo) ou fato (objetivo), sem sua expressa manifestação ou justificação deste procedimento e sem determinar o arquivamento.

    Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação a quem ou ao que foi omitido na peça acusatória.

    Arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência pátria.

    Doutrina do professor Afrânio Silva Jardim:

    O arquivamento implícito poderia ser objetivo (quando a omissão se dá com relação às infrações praticadas) ou subjetivo (quando a omissão se dá com relação aos acusados).

    O arquivamento implícito ocorre quando Ministério Público ou Juiz, cada um em sua função processual, não percebem a ausência de um fato investigado ou de um dos indiciados na peça inaugural da ação penal.

    Caso o Juiz perceba o equívoco do membro do Ministério Público e inste o órgão do MP a se pronunciar sobre todos os fatos e as pessoas tratados na investigação policial, o MP poderá aditar e acrescentar o que foi omitido, não configurando o arquivamento implícito.

    Mas se o juiz nada perceber e o Ministério Público se omitir, o MP, no curso da instrução criminal, fica impedido de aditar a denúncia para incluir a autoria omitida na relação processual, pois o MP tinha conhecimento da autoria que participou do delito antes do oferecimento da denúncia, quando teve acesso aos autos do IP, e deixou de incluí-la na peça processual, logo ocorre o denominado arquivamento implícito.

  • Jurisprudência unânime não tolera o arquivamento implícito. Doutrina quase unânime não tolera o arquivamento implícito. Aí vem a questão questionando a linha de entendimento que aceita o arquivamento implícito. Ou seja, o candidato tem que estudar o que é dominante e o que é imposto por doutrinador pra vender livro, mesmo não aceito pelos tribunais nacionais.

    Impressionante.

  • Meu Deus, uma questão dessa para engenheiro civil. Pode isso Arnaldo?!

  • Engenheiro JURISTA

  • Essa questão do arquivamento implícito é complicado... Um "desenvolvimento" doutrinário que não é reconhecido por NENHUM tribunal há tempos. Infelizmente o examinador tem prazer em forçar esses entendimentos disparatados...

  • GABARITO - D

    II) Arquivamento Implícito >

    O arquivamento Implícito ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se

    tratando de mais de um crime, não inclui todos eles sem motivação.

    I) Arquivamento Indireto >

    corre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito.

  • "No sentido de não se admitir o arquivamento implícito, já que o art. 569 do CPP admite o aditamento da denúncia para suprir, antes da sentença, suas omissões, de modo a tornar efetivos os princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade: STJ, 6ª Turma, HC 46.409/DF."

  • (D)

    Inicialmente, atente-se para o enunciado que pede para ser assinalada a alternativa INCORRETA.

     

    d)  No curso da instrução criminal, caso o Ministério Público perceba o equívoco de não ter oferecido denúncia em relação a Paula, poderá aditar a denúncia para incluir Paula na relação processualINCORRETA.

     

    Distintamente do afirmado, recebida a denúncia, ocorre a preclusão consumativa, fenômeno processual que impede a rediscussão da matéria.

     

    Vejamos a posição da doutrina sobre o tema, in verbis:

    O artigo 384, parágrafo único, não admite seja a acusação ampliada a novos fatos através do aditamento à denúncia, pois a mutatio acusationis está restrita à "nova definição jurídica do fato" constante da imputação inicial e não à correção de equívocos na incriminação ou à apresentação de nova imputação, providências que são compatíveis apenas com a propositura de nova ação penal (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 2005. p. 492-493).

    Dessa maneira, INCORRETA a assertiva.

     

    Ressalte-se, por oportuno, que se trata da única assertiva que não necessitava do conhecimento da doutrina minoritária, comportando resolução pelo conhecimento da legislação ou da doutrina majoritária.

     

  • Gente, mas nesse caso Paula não será punida?

  • GABARITO: D

    O arquivamento implícito é fenômeno no qual o Ministério Público, deixa de mencionar na denúncia algum (uns) fato (os) criminoso que estava contido no inquérito ou peça de informação, ou ainda, deixa de denunciar algum (uns) indiciado, sem se manifestar expressamente os motivos que o levaram a tal omissão.

  • Tenha dó.

  • Questão sofisticada para ser exigida em certame que não exija, como requisito, a graduação em Direito. Isso porque o instituto do arquivamento implícito aceito é pelos Tribunais Superiores e pela doutrina. Assim, além de exigir um conhecimento sobre matéria aprofundada em Direito Processual Penal, consiste, ainda, em posição minoritária.

    Citando Afrânio Silva Jardim, o doutrinador Renato Brasileiro conceitua o arquivamento implícito como sendo “(...) o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. (...) apenas da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque toda decisão de arquivamento deve ser fundamentada." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 255).

    Analisemos as alternativas de modo individual, lembrando que o enunciado exige a alternativa incorreta.

    A) Correta. De fato, conforme exposto acima, o arquivamento implícito ocorre quando há omissão do Ministério Público por não ter imputado na denúncia a autoria do delito praticado pela Paula, bem como pelo fato de o Magistrado não instar o órgão do MP, por meio do art. 28 do CPP (com redação anterior, tendo em vista que a nova está com a eficácia suspensa) a se pronunciar sobre todos os fatos e pessoas tratados na investigação policial. 

    B) Correta. Caso o juiz tivesse percebido o equívoco do membro do Ministério Público, e instado o parquet a se manifestar, não restaria configurado o arquivamento implícito em relação a Paula. 

    C) Correta. Para que ocorra o arquivamento implícito do inquérito policial, tanto o Ministério Público quanto o Juiz, cada um em sua função processual, não percebem a ausência de um fato investigado ou um dos indiciados na peça inaugural da ação penal.  

    D) Incorreta, e por isso deve ser assinalada.
    De acordo com a doutrina que acolhe o arquivamento implícito, o Ministério Público não poderia aditar a denúncia, pois já terá ocorrido a preclusão. Entretanto, como já mencionado, trata de doutrina minoritária e que não é aceita. Em regra, é possível aditar a denúncia a qualquer tempo, antes da sentença.

    “(...) O aditamento da denúncia pode ser feito pelo órgão do Ministério Público desde o oferecimento da peça acusatória até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença. De fato, como destaca a doutrina, 'ao contrário do que ocorre no processo cível, no qual o pedido inicial não pode ser alterado após a citação sem que haja concordância do réu, no processo penal a denúncia nos crimes de ação pública pode, a qualquer tempo, antes da sentença final, ser aditada, incluindo-se novos fatos ou agentes, agravando-se ou modificando-se a tipificação." 2020, p. 393).

    E) Correta. O Ministério Público não poderá aditar a denúncia para incluir Paula na relação processual, haja vista a ocorrência do arquivamento implícito, pois o MP tinha conhecimento de que Paula teria participado do delito antes do oferecimento da denúncia (no IPL) e deixou de incluí-la na peça processual. 

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • Eu tenho muita pena dos engenheiros civis que foram fazer essa prova, porque não ta simples nem pra gente que é formado em direito, advogado e talz

  • e olhe que no edital diz que è noções de direito. Até jurisprudência minoritária ele tão cobrando. Ja to achando que estudando pra PC da pra ser juiz kkk
  • Quando eu fiz essa prova da IDECAN eu achei que estava fazendo a prova da OAB mesmo sendo bacharel em química.