A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre temas diversos.
A- Incorreta. O CPP é aplicado em todo o território nacional, ressalvados os tratados, convenções e regras de direito internacional. Art. 1/CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (...)".
B- Incorreta. De fato, a lei processual é aplicada desde logo (tempus regit actum); no entanto, os atos já praticados sob a égide da lei revogada permanecem válidos. Art. 2/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
C- Incorreta. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".
D- Incorreta. O CPP não será aplicado nessa hipótese. Art. 1o/CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...) II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100); (...)".
E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 3º-A: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
A Constituição Federal traz
princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem
ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo
o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de
revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e
da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na
Constituição Federal de 1988.
Vejamos outros princípios
aplicáveis ao direito processual penal:
1) Princípio
da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da
CF: “nenhuma
pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,
nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o
limite do valor do patrimônio transferido”.
2) Princípio da motivação das decisões:
expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os
julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a
lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus
advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à
intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à
informação”.
3) Princípio do contraditório: expresso
no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
4) Princípio do favor rei:
consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso
no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência
(artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes”);
5) Principio
do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da
Constituição Federal: “ninguém será processado
nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo
5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo
Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz
que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”
7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto
no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória”.
8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º,
LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação”.
A) INCORRETA: A presente questão requer atenção, visto que o artigo 1º do
Código de Processo Penal traz que o
processo penal será aplicado em todo o território nacional, mas faz
algumas ressalvas, como os tratados,
convenções e regras de direito internacional:
“Art. 1o O
processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código,
ressalvados:
I - os tratados, as convenções
e regras de direito internacional;
(...)”
B) INCORRETA: segundo o princípio do tempus regit actum a lei processual penal tem aplicação imediata,
artigo 2º do Código de Processo Penal, sem prejuízo dos atos realizados sob a
vigência da lei anterior, artigo 2º, do Código de Processo Penal:
“Art. 2o
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior.”
C) INCORRETA: O artigo 3º do Código de Processo
Penal é expresso com relação ao fato de a lei processual penal ADMITIR interpretação
extensiva e aplicação analógica, vejamos:
“Art. 3o
A lei processual penal admitirá
interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos
princípios gerais de direito.”
D) INCORRETA: o artigo 1º do Código de Processo
Penal traz que o processo penal será aplicado em todo o território nacional,
mas faz algumas ressalvas, como: “as prerrogativas constitucionais do Presidente da República,
dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,
e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade” – artigo 1º, II, do Código de Processo Penal.
E) CORRETA: A presente afirmativa traz o disposto
no artigo 3-A do Código de Processo Penal, incluído pela lei 13.964/2019:
“Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória,
vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da
atuação probatória do órgão de acusação.”
Tenha atenção que os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo
Penal estão com sua eficácia suspensa em decisão proferida na ADI 6305,
vejamos:
"(...) Ex positis,
concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia do artigo 310,
§4°, do Código de Processo Penal (CPP), na redação introduzida pela Lei n°
13.964/2019. Conclusão Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298,
6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos: (a)
Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo
sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das
garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do
Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que
conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo
Penal); (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e
suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do
procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de
Processo Penal); (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da
audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de
Processo Penal); Nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 9868/95, a concessão
desta medida cautelar não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em
curso na presente data. Aguardem-se as informações já solicitadas aos
requeridos, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Após, retornem os autos para a análise dos pedidos de ingresso na lide dos
amici curae e a designação oportuna de audiências públicas. Publique-se.
Intimem-se."”
Resposta: E
DICA: Faça sempre a leitura dos
julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.