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ID
5473972
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre o litisconsórcio e a assistência no processo civil:

I. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão e nem beneficiarão os outros.
II. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
III. Não havendo impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido pelo Juiz.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta: Art. 117, CPC. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    II - correta: Art. 124, CPC. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    III - incorreta: Art. 120, CPC. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão e nem beneficiarão os outros.

    Errado. Nesse caso, podem, sim, beneficiar. Inteligência do art. 117, CPC: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    II. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 124, CPC: Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    III. Não havendo impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido pelo Juiz.

    Errado. O prazo é de 15 dias e não de 05. Aplicação do art. 120, CPC: Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Gabarito: C