A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência territorial da ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 46, caput, CPC, que preceitua:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Portanto, em regra, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B