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ID
5473981
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa que indica os fatos que dependem de prova.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    .

    Logo, os fatos alegados pelo Ministério Público, na condição de fiscal da lei dependem de prova.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos fatos que dependem de prova. Vejamos:

    a) Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária. 

    Errado. Nesse caso, não depende de prova. Aplicação do art. 374, II, CPC:  Art. 374. Não dependem de prova os fatos: II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    b) Os fatos admitidos no processo como incontroversos.

    Errado. Nesse caso, não depende de prova. Aplicação do art. 374, III, CPC:  Art. 374. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos no processo como incontroversos;

    c) Os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência.

    Errado. Nesse caso, não depende de prova. Aplicação do art. 374, IV, CPC:  Art. 374. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    d) Os fatos alegados pelo Ministério Público, na condição de fiscal da lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Os fatos alegados pelo MP, na condição de fiscal de lei, dependem de prova

    Gabarito: D