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ID
5474020
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre os efeitos da condenação penal:

I. É efeito da condenação, entre outros, a perda, em favor da União, Estados e Municípios, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
II. É efeito genérico da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, salvo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo inferior a 4 (quatro) anos.
III. Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a condenação penal não pode resultar na perda do cargo público quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou inferior a 2 (dois) anos.

É correto o que se afirma 

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO. De acordo com o art. 91, II, do CP, a perda dos bens se dará apenas em favor da UNIÃO. Os Estados e Municípios não constam nesse rol.

    II) ERRADO. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito ESPECÍFICO da condenação. Além disso, não há a referida exceção da parte final da assertiva (vide art. 92, I, a e b, CP).

    III) ERRADA. De acordo com o art. 92, I, a, CP, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação a dever para com a Administração Pública, a aplicação de pena privativa de liberdade por tempo IGUAL OU SUPERIOR A 1 ANO ocasiona a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

  • I. É efeito da condenação, entre outros, a perda, em favor da União, Estados e Municípios, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. -> errada. art. 91 do CP, inciso, I: a perda em favor da União, ressaldo o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferida pelo agente com a prática do fato criminoso

    II. É efeito genérico da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, salvo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo inferior a 4 (quatro) anos. errada: é efeito específico

    III. Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a condenação penal não pode resultar na perda do cargo público quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou inferior a 2 (dois) anos. errada: nos casos em que houver abuso de poder ou violação de dever para com a Administração, poderá ocorrer a perda de cargo, função ou mandato se a pena aplicada for igual ou superior a 1 ano.

  • CAPÍTULO VI DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Efeitos genéricos e específicos Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. § 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) § 2o Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
  • GABARITO - D

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: NÃO AUTOMÁTICOS

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II – a INCAPACIDADE para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

              III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar-se quais delas estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira. 
    Item (I) - De acordo com a alínea "b", do inciso II, do artigo 91 do Código Penal, é efeito da condenação, a perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. A perda é em favor apenas da União e não também dos demais entes federativos mencionados neste item. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (II) - Os efeitos genéricos da condenação estão estabelecidos no artigo 91 do Código Penal e são automáticos, ou seja, não precisam ser pronunciados expressamente pelo juiz na sentença condenatória.
    O  artigo 92 do Código Penal estabelece os efeitos secundários específicos da condenação, que não são automáticos, carecendo, portanto, de explicitação na sentença, nos termos do referido dispositivo. 
    A perda de cargo, função e mandato eletivo, está prevista no inciso I, do artigo 92, do Código Penal, e pode ocorrer nas hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b", ou seja:
    "a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;  e
    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (III) - Conforme observado na análise do item (II) da questão, a perda do cargo como efeito específico da condenação está disciplinada no inciso I, do artigo 91, do Código Penal.  Nos termos da alínea "a" do referido inciso, ocorrerá nos casos em que for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. 
    A assertiva contida neste item refere-se a aplicação de pena privativa de liberdade por tempo igual ou inferior a 2 (dois) anos, o que vai de encontro ao comando legal ora transcrito, motivo pelo qual o presente item está incorreto.
    Todos os três itens, como visto, apresentam conteúdo equivocado, motivo pelo qual é verdadeira a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D) 


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