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ID
5474224
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei nº 4320/1964 conceitua os créditos adicionais como as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:

I. Créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, são denominados extraordinários.
II. Os créditos extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e serão precedidos de exposição justificativa.
III. Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.
IV. Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

É incorreto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Incorreta é a : "II. Os créditos extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e serão precedidos de exposição justificativa."

    Segundo a lei 4320/64 os créditos suplementares e especiais é que serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Além disso dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Obrigado Vinicius Ferraz, se possível, poderia explicar os erros das alternativas A) C) D).

    Desde já, muito obrigado.

  • As outras alternativas estão corretas, foi perguntado a Incorreta.

  • I - CORRETA - Créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, são denominados extraordinários.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    [...]

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     II - INCORRETA - Os créditos extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e serão precedidos de exposição justificativa.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     III - CORRETA - Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    IV - CORRETA - Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    [...]

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    FONTE: Lei 4.320/64

    @emanuel.s.martins