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ID
5474914
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Insatisfeito com o namoro desenvolvido por Mia, sua paixão platônica, Jack procura Fênix, uma feiticeira conhecida na localidade, solicitando a realização de uma magia que produza a morte de Russel. Enquanto aguarda a produção dos efeitos da bruxaria, Jack descobre que Mia está grávida. Com a intenção de interromper a gravidez, a atrai até sua residência e, mediante engodo, a faz ingerir chá de maçã, acreditando tratar-se de substância abortiva. Atormentado com suas condutas e crendo que a vida de Russel e a gravidez de Mia estão em perigo, Jack procura uma unidade policial e registra o fato.
Os comportamentos de Jack:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C

    A narrativa do enunciado da questão aborta uma hipótese de crime impossível, com previsão no art. 17 do CP. Trata-se de tentativa não punível, pois o agente se vale de meio absolutamente ineficaz (crime impossível por ineficácia absoluta do meio) ou volta-se contra objeto absolutamente impróprio (crime impossível por impropriedade absoluta do objeto), razão pela qual é impossível consumar o crime.

    Quanto à primeira ação de Jack: magia para produzir a morte de Russel. Temos a tentativa supersticiosa é também conhecida como tentativa irreal. Ela ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão.

    Quanto à segunda ação de Jack: chá de maça para produzir o aborto. Termos a tentativa inidônea, que ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz de lesar o bem jurídico

  • Teorias no crime impossível.

    1) TEORIA SUBJETIVA. Os que defendem a teoria subjetiva afirmam que não importa se o meio ou o objeto são absoluta ou relativamente ineficazes ou impróprios. Para que haja crime, basta que a pessoa tenha agido com vontade de praticar a infração penal. Tendo o agente agido com vontade, configura-se a tentativa de crime mesmo que o meio seja ineficaz ou o objeto seja impróprio. É chamada de subjetiva porque, para essa teoria, o que importa é o elemento subjetivo. Assim, o agente é punido pela sua intenção delituosa, mesmo que, no caso concreto, não tenha colocado nenhum bem em situação de perigo.

    2) TEORIA SINTOMÁTICA. O enfoque é a periculosidade do autor e não propriamente o fato. Com a conduta praticada o autor mostrou ser perigoso e deve sofrer a punição, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. Percebe-se que a teoria tem forte relação com o direito penal do autor.

    3) TEORIAS OBJETIVAS. Os que defendem essa teoria afirmam que não se pode analisar apenas o elemento subjetivo para saber se houve crime. É indispensável examinar se está presente o elemento objetivo. Diz-se que há elemento objetivo quando a tentativa tinha possibilidade de gerar perigo de lesão para o bem jurídico. Se a tentativa não gera perigo de lesão, ela é inidônea.

    A inidoneidade pode ser:

    a) absoluta (aquela conduta jamais conseguiria fazer com que o crime se consumasse); ou

    b) relativa (a conduta poderia ter consumado o delito, o que somente não ocorreu em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente).

    A teoria objetiva se subdivide em:

    3.1) OBJETIVA PURA: para esta corrente, não haverá crime se a tentativa for inidônea (não importa se inidoneidade absoluta ou relativa). Enfim, em caso de inidoneidade, não interessa saber se ela é absoluta ou relativa, não haverá crime.

    3.2) OBJETIVA TEMPERADA: esta segunda corrente faz a seguinte distinção:

    Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado.

    Se os meios ou objetos forem absolutamente inidôneos, haverá crime impossível.

    Qual foi a teoria adotada pelo Brasil? A teoria OBJETIVA TEMPERADA.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo Claus Roxin, tentativa supersticiosa “É o intento de realização de tipos penais através de meios sobrenaturais, como rezas, magia, bruxaria, contatar espíritos, etc. O que o autor representa não é considerado, pela lei, a representação de um risco para o bem jurídico. Não há uma tentativa legalmente relevante: o comportamento do autor é legalmente tão insignificante que não pode ser estimado como tentativa. A condição subjetiva do autor e as "impressões" da sociedade não são critérios suficientes para decidir a punibilidade". (MARTINELLI, João Paulo; DE BEM, Leonardo Schmitt. Lições Fundamentais de Direito Penal - Parte Geral. 6ª Ed. São Paulo: Editora D'Plácido, 2021, p. 728).

    Acerca da “representação de uma extensão intolerável do perigo”, Roxin adverte que “são os casos em que o autor supõe que os meios são perigosos, mas, na realidade, do ponto de vista de qualquer pessoa mediana e razoável, não o são. Contudo, o autor representa um perigo cuja realização seria punível porque representação, excede o risco permitido. Em outras palavras, o autor supõe praticar um risco proibido, capaz de atingir o bem jurídico, embora, na realidade dos fatos, sua conduta seja inofensiva. Roxin aponta os seguintes exemplos: o sujeito oferece chá de maçã para gestante por acreditar que a substância seja abortiva; alguém, com o intuito de derrubar um avião, atira com a escopeta, sem saber que o alcance da arma é pequeno; ou o agente acrescenta uma aspirina na bebida do desafeto porque deseja matá-lo". (MARTINELLI, João Paulo; DE BEM, Leonardo Schmitt. Lições Fundamentais de Direito Penal - Parte Geral. 6ª Ed. São Paulo: Editora D'Plácido, 2021, págs. 728-729).

    A título de acréscimo, registro que o STJ já reconheceu que configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida. STJ. 6ª Turma. REsp 1299021-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/2/2017 (Info 598).

  • Recurso da Coordenação do Estratégia Concursos:

    "A banca transcreveu trecho, na alternativa C, do livro Lições Fundamentais de Direito Penal dos autores Martinelli e de Bem. Os autores mencionam ser classificação de Roxin.

    Recurso: Entretanto, o gabarito é questionável, por adotar posição de autores determinados.

    Fundamentação: Não é uma classificação que reflete a posição majoritária, como exige o artigo 33 da Resolução 75 do CNJ. Roxin entende que “existe uma tentativa supersticiosa (irreal) quando o sujeito tenta lograr a sua finalidade delitiva empregando meios sobrenaturais. (…) Aquele que atua sob tentativa supersticiosa aplica métodos que ficam completamente fora de suas leis naturais, também em sua própria opinião: invocar espíritos, fórmulas de conjuração ou fórmulas mágicas, métodos que empregam a simpatia” (ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General, Tomo I. Fundamentos. La estrutura de la teoria del delito. Trad. de la 2ª edición alemana. Madrid: Thomson Reuters, 1997, p. 566). Na própria obra usada por fundamento por aquela transcrita pela banca, Roxin adverte que Herzberg, por exemplo, busca excluir a tentativa supersticiosa do tipo objetivo, considerando que o risco é permitido (Ob. Cit., p. 567). Por outro lado e com conceito diverso, Rogério Sanches Cunha conceitua tentativa supersticiosa como “aquela em que o agente acredita estar incurso numa situação típica que, na prática, não é realizável” (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal, volume único. 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 437). Essa distinção tem sentido apenas na Alemanha, já que há uma punição pelo tipo tentado, na forma do § 13, III, do Código Penal Alemão, no caso de erro grosseiro, por absoluta impropriedade do objeto ou por ineficácia absoluta do meio. O juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicá-la, com mitigação. No Brasil, a diferenciação de Roxin não faz sentido, por não haver punição de forma nenhuma nesses casos, conforme artigo 17 do Código Penal. Assim, no caso do exemplo da infusão de camomila dada a uma grávida, ele entende possível a punição, na forma do § 13, III, do Código Penal Alemão, já que o agente não seria supersticioso, mas estúpido. No Brasil, a doutrina majoritária não defende a punição, dada a clareza do artigo 17 do CP.

    Além de confuso, o termo crime supersticioso possui mais de uma definição, não é usado pela doutrina majoritária e a questão trouxe posição de parte da doutrina. Por outro lado, tanto o homicídio quanto o aborto exigem resultado e o risco que o agente representou possuía uma extensão, no caso, impune. Não seria o melhor termo, mas se pode defender isso."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-juiz-pr-questoes-recorriveis/

  • A definição " tentativa supersticiosa " é pregoada por Claus Roxim

    ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão. Reflete o crime impossível ou delito putativo.

    "representação de uma extensão intolerável do perigo"

    Ainda nas definições do Autor o delituoso supõe que os meios são perigosos, mas, na realidade, do ponto de vista de qualquer pessoa mediana e razoável, não o são. 

    Bons estudos!

  • por que a d tá errada?

  • Seria correto dizer que se trata de delito putativo?

  • Apesar de acertar, eu conheço como CRIME IMPOSSÍVEL, porém, parece-me que ''gourmetizaram'' a questão.

  • Se alguém me explicar o erro da D faço um pix de 0,20

  • Não entendi nem o enunciado. De onde surgiu Russel???? Quem é Russel que caiu de paraquedas na questâo?

  • mano... que desgraça de banca kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Q304745

    Direito Penal

    Noções Fundamentais ,

    Teoria Geral do Delito

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal

    No que se refere à teoria e à aplicação do direito penal, assinale a opção correta.

    ( x ) Na hipótese de tentativa irreal ou supersticiosa, o agente não responde pelo crime pretendido porque sua intenção não basta para ofender o bem jurídico visado, sendo a tentativa impunível e, conforme o caso, o crime impossível ou o delito putativo.

  • Na hipótese de tentativa irreal ou supersticiosa, o agente não responde pelo crime pretendido porque sua intenção não basta para ofender o bem jurídico visado, sendo a tentativa impunível e, conforme o caso, o crime impossível ou o delito putativo.

  • Fiquei em dúvida entre C e D e marquei a errada, até agora não entendi a diferença entre as duas

  • Parece novela mexicana.

  • a gente aqui estudando e o examinador se inspirando na hbo... Deus tá vendo... kkk

  • Assertiva C

    Os comportamentos de Jack: não devem ser punidos, posto configuradores de tentativa supersticiosa e representação de uma extensão intolerável do perigo;

  • Redação truncada demais, dessas alternativas. Acertei, mas fui no cagaço!

  • Aiaiai agr FGV tá no “ OCULTO” só que me faltava
  • Inferno de banca! Custa escrever de um jeito mais claro?

  • tentativa supersticiosa.. aiai...

  • tentativa supersticiosa é também conhecida como tentativa irreal. Ela ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão. Reflete o crime impossível ou delito putativo.

  • GABARITO: C

    Minha análise para resolver a questão:

    Após a leitura do enunciado já sabia que não teria como o agente ser punido, pois não chegou a realizar ato lesivo contra o bem jurídico, somente imaginou que realizou, então restou a alternativa C e D.

    Lendo a alternativa D, diz que os crimes exigem resultado, o que não cabe ao homicídio, pois é punível sua tentativa.

    Então, gabarito D

  • a questão em si é fácil, mas essa gramática da FGV dificulta tudo

    Gaba C

  • Tentativa ~supersticiosa~

  • Isso que dá quando o examinador vai assistir The Wicther

  • Quem raios é Russel?

  • vamos lá.. Jack procurou Fenix pra matar Russel mas deu chá de maça para Mia achando que era abortivo... mesmo assim, ficou com medo de Russel morrer (?) e procurou a polícia...

    Já não se fazem mais Jacks como antigamente...

  • Se fosse o estripador, seria mole.

  • Crime impossível, não?

  • A FGV gosta de uma bruxaria mesmo!

  • tentativa supersticiosa é também conhecida como tentativa irreal. Ela ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão. Reflete o crime impossível ou delito putativo.

    O final desse quesito que me levou ao erro da questão - representação de uma extensão intolerável do perigo. Confesso que fiquei sem entender esse final.

  • Difícil foi gravar o nome dos personagens !

  • Será que já apareceu algum caso parecido em alguma delegacia ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Fiquei imaginando a cena. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Deixou de ser sobre direito, prevalecendo sinônimos.

    GAB- C

  • Essa questão e aquela do carro com inteligência artificial, a FGV se superou!!!!

  • Fui pela exclusão das questões

  • Cada dia que passa eu tomo mais no jo dos operadores do Direito. Todo dia inventam uma velha nova m. erda que já existe só para vender Doutrina.

    CRIME IMPOSSIVEL E DELITO PUTATIVO.

  • Tentativa supersticiosa = Crime impossível
  • Representação de uma extensão intolerável do perigo = Delito Putativo = Crime impossível.
  • valei-me

  • Você piscou e descobre uma nova classificação doutrinária pra decorar.

    Pra que cobrar conhecimento de conteúdo quando a banca pode apelar pra decoreba de sinônimos?

    Ai ai... sigamos!

  • Tentativa supersticiosa ou irreal: o agente tem plena consciência do meio que se utiliza para alcançar o resultado almejado e também tem plena consciência do objeto visado. Entretanto, é impossível, em razão do meio escolhido, de se atingir a finalidade delitiva. Ou seja, ele SABE o que tá usando para alcançar o resultado e acredita que é possível alcançá-lo. exemplo da questão: usa chá de maça (e sabe que é chá de maça) e acredita que o chá de maça é substância (meio) capaz de provocar o aborto (resultado). Todavia, ainda que assim o agente pense, no "mundo real" é impossível de se alcançar o resultado delitivo.

    Então na TENTATIVA SUPERSTICIOSA ou IRREAL, o agente acredita na eficácia de um meio que jamais poderá levá-lo ao resultado lesivo. Exemplo: força do pensamento.

    Diferentemente do que ocorre com o crime impossível ou tentativa inidônea em que, na verdade, o autor possui uma "falsa percepção da realidade" acerca do meio empregado ou objeto visado, ex: atira em pessoa que acreditava estar viva para matá-la, porém, o indivíduo já estava morto (objeto absolutamente impróprio). ex2: agente compra uma arma para matar seu desafeto, ao disparar contra este, percebe que a arma é de brinquedo ou absolutamente impossibilitada de efetuar qualquer disparo.

  • Roxin entende que “existe uma tentativa supersticiosa (irreal) quando o sujeito tenta lograr a sua finalidade delitiva empregando meios sobrenaturais. (…) Aquele que atua sob tentativa supersticiosa aplica métodos que ficam completamente fora de suas leis naturais, também em sua própria opinião: invocar espíritos, fórmulas de conjuração ou fórmulas mágicas, métodos que empregam a simpatia” (ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General, Tomo I. Fundamentos. La estrutura de la teoria del delito. Trad. de la 2ª edición alemana. Madrid: Thomson Reuters, 1997, p. 566). Na própria obra usada por fundamento por aquela transcrita pela banca, Roxin adverte que Herzberg, por exemplo, busca excluir a tentativa supersticiosa do tipo objetivo, considerando que o risco é permitido (Ob. Cit., p. 567).

    Por outro lado e com conceito diverso, Rogério Sanches Cunha conceitua tentativa supersticiosa como “aquela em que o agente acredita estar incurso numa situação típica que, na prática, não é realizável” (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal, volume único. 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 437).

    OBS.

    o termo crime supersticioso possui mais de uma definição, não é usado pela doutrina majoritária e a questão trouxe posição de parte da doutrina. Por outro lado, tanto o homicídio quanto o aborto exigem resultado e o risco que o agente representou possuía uma extensão, no caso, impune. Não seria o melhor termo, mas se pode defender isso.

  • pronto... jaja comprar galinha preta é preparação de atos executorios