SóProvas


ID
5474980
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após ampla investigação conduzida pelas autoridades competentes, foi descoberta a cultura ilegal de plantas psicotrópicas em pequena área territorial na extremidade de um latifúndio privado, separada da sede por uma área de preservação ambiental.
Em situações como essa, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    (A) INCORRETA. Art. 243, CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    A expropriação recairá sobre a totalidade do imóvel (STF, RE 543.974, 2009).

    (B) INCORRETA. Cf. comentários da alternativa A.

    (C) INCORRETA. Cf. comentários da alternativa A.

    (D) CORRETA. “A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in elegendo. (STF, RE 635.336, 2016. Tese RG 399 Repercussão geral)

    (E) INCORRETA. Cf. comentários da alternativa D. O poderá o proprietário comprovar que não agiu com culpa.

  • GABARITO: LETRA D

    O art. 243 da CF/88 prevê que “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.

    A expropriação irá recair sobre a TOTALIDADE do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo tenham ocorrido em apenas parte dele. Isto porque a CF faz menção à expropriação da gleba, que é uma área de terra, um terreno e não uma porção da área utilizada. Nesse sentido:

    • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo de expropriar-se 150 m2 de terra rural para nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos, tendo em vista o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo 5º, LIV da Constituição do Brasil e do chamado "princípio" da proporcionalidade. Ausência de "desvio de poder legislativo" Recurso extraordinário a que se dá provimento. STF. Plenário. RE 543974, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 26/03/2009.

    Porém, segundo o STF, o proprietário poderá evitar a expropriação se provar que não teve culpa pelo fato de estarem cultivando plantas psicotrópicas em seu imóvel: “A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo”. STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

  • Tema 399 - A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".

    14/12/2016

    Tema 647 - É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

  • STF/09: desapropriado TODO O IMÓVEL, ainda que apenas parcela esteja coberta pela plantação ilegal (RE 543.974/MG). 

  • Nesse caso seria realmente uma desapropriação?

    Não seria expropriação?

  • Questão boa. Entendimento recente e com alteração do anterior. Antes se entendia que não caberia nenhuma excludente, no entanto recentemente foi pacificado pelo STF a possibilidade de demonstrar a inocorrência de culpa, seja in eligendo, seja in vigilando.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre desapropriação.

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que pode ser considerada intervenção do Estado na propriedade privada "toda e qualquer atividade estatal que, amparada por lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada". ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 845)

    As intervenções podem ser de duas modalidades: intervenções restritivas ou supressivas. As restritivas são aquelas em que há um condicionamento do uso da propriedade sem, contudo, retirar do particular a propriedade. Já as intervenções supressivas são aquelas nas quais o Estado, valendo-se de seu poder coercitivo, transfere para si a propriedade do particular.

    Existem cinco tipos de intervenções restritivas: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitações administrativas e tombamento. Enquanto isso as intervenções supressivas se dão por meio da desapropriação, que é o que nos interessa nesta questão. 
    A desapropriação é uma modalidade de intervenção supressiva pela qual se transfere a titularidade do imóvel para o ente público por razões de utilidade pública ou de interesse social , normalmente se dá mediante o pagamento de indenização. No caso da plantação de plantas psicotrópicas, que é o tema da questão, tem-se a chamada desapropriação confiscatória.
    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.        
    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei

    Feita a introdução acima, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - neste caso ocorre a expropriação de toda a propriedade, conforme já decidido pelo STF:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. (...).
    (STF - RE: 543974 MG, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 26/03/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01477)

    B) ERRADA - nos termos do art. 243 da CF, acima transcrito, não há pagamento de indenização.

    C) ERRADA - ainda que o proprietário possa comprovar que não incorreu em culpa, a desapropriação se dá sobre toda a propriedade e não apenas sobre a área cultivada.

    A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo. STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016
     
    D) CORRETA - a alternativa está em conformidade com entendimento do STF, com o art. 243 da CF.

    E) ERRADA - a desapropriação punitiva é aquela ocorrida em decorrência do desatendimento da função social da propriedade. Pode ocorrer em imóvel urbano ou rural, mas não se confunde com a desapropriação confiscatória que a decorrente do cultivo de plantas psicotrópicas.

    GABARITO: LETRA D
  • Desapropriação sanção
  • Complemento ..

    culpa in eligendo caracteriza-se pela "falta de cautela na escolha de preposto ou pessoa a quem se confia a execução de serviço" e a in vigilando pela "falta de cuidado, diligência, vigilância, atenção, fiscalização ou atos necessários de segurança de agente, no cumprimento de seu dever".

    Fonte: jusbrasil

  • Só um detalhe importante:

    Não sendo o caso de desapropriação-sanção, mas por utilidade/necessidade pública ou interesse social, a parte onde há APP ou reserva legal não será indenizada ao proprietário, uma vez que não é terra apta a exploração. Essa parte não entra no cálculo da indenização, é como se não existisse.

    Salvo engano é entendimento jurisprudencial

  • Era entendimento que não caberia nenhuma excludente, no entanto recentemente o STF entendeu que o proprietário poderá evitar a expropriação se provar que não teve culpa pelo fato de estarem cultivando plantas psicotrópicas em seu imóvel: “A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo”. STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

    O que é in eligendo e in vigilando?

    A culpa in eligendo caracteriza-se pela "falta de cautela na escolha de preposto ou pessoa a quem se confia a execução de serviço" e a in vigilando pela "falta de cuidado, diligência, vigilância, atenção, fiscalização ou atos necessários de segurança de agente, no cumprimento de seu dever''

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014) 

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Alternativa D.

    O art. 243 da Constituição Federal determina que as glebas de qualquer região do País onde

    forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e

    especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e

    medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções

    previstas em lei.

    A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.

    STF, Info 851.

    Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Administrativo. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Expropriação. Art. 243 da CF/88. Regime de responsabilidade. 3. Emenda Constitucional 81/2014. Inexistência de mudança substancial na responsabilidade do proprietário. 4. Expropriação de caráter sancionatório. Confisco constitucional. Responsabilidade subjetiva, com inversão de ônus da prova. 5. Fixada a tese: “A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo”. 6. Responsabilidade subjetiva dos proprietários assentada pelo Tribunal Regional. 7. Negado provimento ao recurso extraordinário.

    (RE 635336, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017)

  • Art. 243 da CF/88. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. • A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo. (Informativo do STF 851) GABARITO: D

  • A diferença entre a C e a D é "apenas a área em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada" / "a íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada". Qual lei fala sobre isso?

  • Questão semelhante cobrada na prova do MPGO, ano 2019:

    (MPGO-2019): Assinale a alternativa correta segundo o entendimento do STF: Em relação à natureza jurídica da responsabilidade do proprietário de terras onde tenha sido localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas, a expropriação prevista no art. 243 da CF/1988 pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa. BL: Info 851, STF.