Lei estadual nº 14.277/2003
Art. 75. (…)
§ 2º. No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido.
Art. 76. O prazo para o Juiz entrar em exercício é de trinta (30) dias, contados da publicação do ato oficial de nomeação, prorrogável por idêntico período mediante solicitação do interessado.
GABARITO A
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ - lei estadual nº 14.277/2003:
Art. 75.
§ 2º. No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido.
Art. 76. O prazo para o Juiz entrar em exercício é de trinta (30) dias, contados da publicação do ato oficial de nomeação, prorrogável por idêntico período mediante solicitação do interessado.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Correta - deverá
apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato,
ou de anulá-lo, caso já investido;
Primeiramente, o Art. 75
da
Lei Estadual nº 14.277/2003
começa explicando que toda autoridade judiciária, ao entrar em exercício do
cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão ou à autoridade
competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de compromisso solene
de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções. O parágrafo
segundo do dispositivo termina com a informação de que “No ato de posse, o Juiz
deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar
o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que a norma não trouxe exceção!
Ele deve sim entregar declaração pública de seus bens, independentemente da
alegação de violação do seu direito à intimidade.
B)
Incorreta - deverá apresentar declaração privada de seus
bens, sob pena de se prorrogar sua posse pelo prazo de até trinta dias;
Primeiramente,
o
Art. 75 da Lei Estadual nº 14.277/2003
começa explicando que toda autoridade judiciária, ao entrar em exercício do
cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão ou à autoridade
competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de compromisso solene
de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções. O
parágrafo
segundo
do dispositivo termina com a informação de que “No ato de
posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de
não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que a norma não
trouxe exceção! Ele deve sim entregar declaração pública de seus bens,
independentemente da alegação de violação do seu direito à intimidade.
C)
Incorreta - deverá apresentar declaração pública de seus
bens, sob pena de se prorrogar o início do exercício pelo prazo de até quinze
dias;
Primeiramente,
o
Art. 75 da Lei Estadual nº 14.277/2003
começa explicando que toda autoridade judiciária, ao entrar em exercício do
cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão ou à autoridade
competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de compromisso solene
de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções. O
parágrafo
segundo
do dispositivo termina com a informação de que “No ato de
posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de
não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que a norma não
trouxe exceção! Ele deve sim entregar declaração pública de seus bens,
independentemente da alegação de violação do seu direito à intimidade.
D)
Incorreta - não deverá apresentar declaração pública de
seus bens, que será substituída por declaração de não ter exercido
preteritamente outro cargo ou função pública;
Primeiramente, o Art. 75 da Lei Estadual nº
14.277/2003
começa explicando que toda autoridade
judiciária, ao entrar em exercício do cargo, deverá apresentar o título de
nomeação ao órgão ou à autoridade competente para dar-lhe a posse, que se
efetivará através de compromisso solene de honrar o cargo e de desempenhar com
retidão suas funções. O
parágrafo segundo do dispositivo termina
com a informação de que “No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração
pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso
já investido". Veja que a norma não trouxe exceção! Ele deve sim entregar
declaração pública de seus bens, independentemente da alegação de violação do
seu direito à intimidade.
E)
Incorreta - não deverá apresentar declaração pública de
seus bens, que será substituída por declaração privada e sigilosa, sob pena de
responder a processo administrativo disciplinar.
Primeiramente, o Art. 75 da Lei Estadual nº 14.277/2003 começa explicando que toda autoridade judiciária, ao
entrar em exercício do cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão
ou à autoridade competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de
compromisso solene de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções.
O
parágrafo segundo do dispositivo termina com a informação de
que “No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens,
sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que
a norma não trouxe exceção! Ele deve sim entregar declaração pública de seus
bens, independentemente da alegação de violação do seu direito à intimidade.
Resposta: A