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ID
5475088
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio exerceu o cargo eletivo de Vereador junto ao Legislativo municipal durante dezesseis anos. No Município em análise, existe lei municipal dispondo que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador durante quatro Legislaturas ou dezesseis anos de vereança faz jus, a título de pensão, após o término do mandato, a um subsídio mensal e vitalício igual parte fixa da remuneração dos membros da edilidade.
No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei municipal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    A EC nº 109/2019 proibiu a instituição de novos regimes especiais aos detentores de mandato eletivo, estabelecendo sua filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Foram mantidos os regimes especiais eventualmente já instituídos por lei própria de cada esfera federativa apenas para os atuais mandatários eletivos, os quais, sem prejuízo, puderam optar, em até 180 (cento e oitenta) dias, por migrarem para o RGPS.

    Ocorre, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência firme no sentido de ser inconstitucional lei municipal versando sobre subsídio vitalício considerando o exercício de mandatos de vereador, por ofensa aos princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade, bem como à submissão obrigatória ao RGPS de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive eletivos (RE nº 638.307/MT, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 19/12/2019). Destaque-se que, agora em 2021, por ocasião do julgamento da ADPF nº 764/CE (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 30/08/2021) , o Plenário do STF reiterou sua jurisprudência, reafirmando se tratar de tratamento diferenciado que ofende os princípios republicano e da igualdade .

  • GABARITO A

    É inconstitucional lei municipal versando sobre subsídio vitalício considerando o exercício de mandatos de vereador, por ofensa aos princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade, bem como à submissão obrigatória ao RGPS de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive eletivos (STF, RE 638.307, 2019). No mesmo sentido: STF, ADPF 764, 2021.

    Obs.: A EC 109/2019 proibiu a instituição de novos regimes especiais aos detentores de mandato eletivo, estabelecendo sua filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

  • GABARITO: LETRA A

    Com base nos princípios da moralidade, igualdade e impessoalidade, o STF reconheceu que é inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Governadores de Estado, assim, como o pagamento de pensão às viúvas dos ex-ocupantes deste cargo. Afirmou-se, ademais, que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, designada “subsídio”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração.

    Contudo, por conta dos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e, ainda, da dignidade da pessoa humana, o Supremo reconheceu que as pessoas beneficiadas com o pagamento não terão que devolver as quantias recebidas.

    • O Plenário julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 85, § 5º, da Constituição do Estado do Paraná, e, por arrastamento, da Lei 16.656/2010 e do art. 1º da Lei 13.426/2002, ambas do referido Estado-membro. Por maioria, decidiu que a declaração de inconstitucionalidade não atinge os pagamentos realizados até o julgamento da ação. O aludido dispositivo constitucional concede subsídio mensal e vitalício aos ex-governadores do estado, igual ao recebido por desembargador do tribunal de justiça estadual, desde que tenham exercido a função em caráter permanente e não tenham sofrido suspensão dos respectivos direitos políticos. Os dispositivos das leis estaduais regulamentam o subsídio e o valor de pensão por morte devida às viúvas dos governadores, nos termos do referido art. 85, § 5º. Quanto ao mérito, o Plenário aplicou sua reiterada jurisprudência no sentido de que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, designada “subsídio”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração. Entretanto, por maioria, explicitou a desnecessidade da devolução dos valores percebidos até o julgamento da ação, considerados, sobretudo, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e, ainda, da dignidade da pessoa humana. Salientou que os subsídios foram pagos por mais de trinta anos. Ademais, todas as beneficiárias das respectivas pensões são pessoas de avançada idade, e, sem essa fonte de renda, poderiam se encontrar, repentinamente, em situação de miserabilidade. STF. Plenário. ADI 4545/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 5/12/2019 (Info 962).

  • GAB: A

    -Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Tema 672 – repercussão geral) (Info 964).

  • É incompatível o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-vereadores, assim, como a pagamento de pensão por morte a dependentes dos ex-ocupantes destes cargos.

    Algumas leis municipais preveem que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador fará jus, após deixar o mandato, a um subsídio mensal e vitalício. Alguns chamam isso de representação, outros de pensão vitalícia e outros de pensão civil. A previsão desse pagamento é compatível com a CF/88?

    NÃO. O STF fixou a seguinte tese a respeito do tema:

    Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

    Lei municipal versando subsídio vitalício considerado o exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal.

    STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Tema 672 – repercussão geral) (Info 964).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA A.

    Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

    STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Tema 672 – repercussão geral) (Info 964).

    O Supremo Tribunal tem afirmado que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, comumente designada sob o nomen juris “subsídio”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por desvelar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração, sendo também inconstitucionais prestações de mesma natureza concedidas aos cônjuges supérstites dos ex-mandatários.

    STF. Plenário. ADI 3418, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/09/2018.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Vereadores, assim, como o pagamento de pensão por morte aos dependentes dos ex-ocupantes deste cargo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/11/2021

  • Algumas leis municipais preveem que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador fará jus, após deixar o mandato, a um subsídio mensal e vitalício. Alguns chamam isso de representação, outros de pensão vitalícia e outros de pensão civil. A previsão desse pagamento é compatível com a CF/88?

    NÃO. O STF fixou a seguinte tese a respeito do tema:

    Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988

    Lei municipal versando subsídio vitalício considerado o exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal.

    STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Tema 672 – repercussão geral) (Info 964).

    Vale ressaltar que o entendimento acima explicado já era aplicado para os casos de pensão concedidas a ex-Governadores:

    O Supremo Tribunal tem afirmado que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, comumente designada sob o nomen juris “subsídio”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por desvelar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração, sendo também inconstitucionais prestações de mesma natureza concedidas aos cônjuges supérstites dos ex-mandatários.

    STF. Plenário. ADI 3418, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/09/2018.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Vereadores, assim, como o pagamento de pensão por morte aos dependentes dos ex-ocupantes deste cargo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/12/2021

  • O Plenário do STF reiterou sua jurisprudência, reafirmando se tratar de tratamento diferenciado que ofende os princípios republicano e da igualdade .

  • Vereador, então, não tem direito à aposentadoria ? E se o cara é vereador há mais de 20,30 anos ? Isso é bem comum no legislativo. Há Deputados e Senadores que estão no Congresso desde os anos 80.

  • Pessoal peçam o comentário do professor aqui na plataforma (afinal vcs pagam por isso). Mais uma questão não comentada no aplicativo.

  • Apenas um adendo, EC103/2019, art. 14.

  • não é harmônica com a Constituição da República de , pois configura tratamento privilegiado em favor de ex-membro do Legislativo municipal, que não mais é agente político, com violação aos princípios da moralidade e da isonomia; e também da eficiência

  • Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

    STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Tema 672 – repercussão geral) (Info 964).

    O Supremo Tribunal tem afirmado que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, comumente designada sob o nomen juris “subsídio”, corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por desvelar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração, sendo também inconstitucionais prestações de mesma natureza concedidas aos cônjuges supérstites dos ex-mandatários.

    STF. Plenário. ADI 3418, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/09/2018.

  • A EC nº 109/2019 proibiu a instituição de novos regimes especiais aos detentores de mandato eletivo, estabelecendo sua filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Foram mantidos os regimes especiais eventualmente já instituídos por lei própria de cada esfera federativa apenas para os atuais mandatários eletivos, os quais, sem prejuízo, puderam optar, em até 180 (cento e oitenta) dias, por migrarem para o RGPS.

    Ocorre, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência firme no sentido de ser inconstitucional lei municipal versando sobre subsídio vitalício considerando o exercício de mandatos de vereador, por ofensa aos princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade, bem como à submissão obrigatória ao RGPS de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive eletivos (RE nº 638.307/MT, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 19/12/2019). Destaque-se que, agora em 2021, por ocasião do julgamento da ADPF nº 764/CE (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 30/08/2021) , o Plenário do STF reiterou sua jurisprudência, reafirmando se tratar de tratamento diferenciado que ofende os princípios republicano e da igualdade .

  • e o medo de marcar a A, sabendo da péssima qualidade das decisões dos tribunais superiores.

  • A presente questão trata do tema princípios da administração pública.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o entendimento jurisprudencial do STF que ora transcrevo:

     

    Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de “subsídio" por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Tema 672 – repercussão geral) (Info 964).

     

    Assim, é incompatível o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-vereadores, assim, como a pagamento de pensão por morte a dependentes dos ex-ocupantes destes cargos.

     

    Do exposto, conclui-se que a afirmativa “A" está totalmente correta.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra A

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Vereadores, assim, como o pagamento de pensão por morte aos dependentes dos ex-ocupantes deste cargo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. 
  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/02/info-964-stf.pdf

  • Art. 40, § 13, CF: Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • Desmembrando as súmulas:

    1) Visão 1 do STF:

    • Inconstitucional
    • Pensão vitalícia
    • Cargos: prefeitos, governadores e vereador
    • Contrária os seguintes princípios: impessoalidade, moralidade, igualdade

    2) Para confirmar a visão 1

    • Inconstitucional
    • Lei municipal
    • Que fala sobre: Concessão vitalícia | mensal ($)
    • Ex- vereador
    • Pensão por morte ( não pode)

    Fonte: Cyonil Borges