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ID
5475109
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ingressa em juízo frente à autarquia previdenciária em busca de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº 8.213/1991.
Em tal cenário, uma conduta correta do magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seria:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada.

    Conforme dispôs a Emenda Constitucional n.º 103/2019, a lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social (INSS) e segurado, possam ser processadas e julgadas na Justiça Estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    B - CORRETA

    No curso da ação, Jorge pode ter seu pleito atendido, mesmo com doença profissional existente em data anterior ao do ingresso no emprego. Nada impede o surgimento de incapacidade por agravamento de doença anterior.

    C - ERRADA.

    No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, a legislação permite o acréscimo de 25%, independentemente de o valor do benefício já ter alcançado o teto do RPGS. Assim, em algumas situações, o benefício ultrapassará o limite máximo do RGPS.

    D - ERRADA.

    A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

    Como pode ser observado, o fato de ser considerado incapaz para sua atividade habitual, não concede automaticamente o direito à aposentadoria para Jorge. Deve-se buscar outras alternativas a priori (como a reabilitação em outras atividades).

    E - ERRADA.

    A coisa julgada previdenciária deve ser analisada com cuidado!

    Por exemplo, o segurado ajuíza ação requerendo Auxílio por Incapacidade Temporária e após a perícia judicial o pedido é indeferido por ausência de incapacidade.

    Futuramente, este mesmo segurado pode ingressar com nova ação pleiteando o mesmo benefício em razão de incapacidade por agravamento da doença anterior, não havendo que se falar neste caso em coisa julgada.

    De maneira análoga, para o caso em tal, pode-se falar em recuperação, total ou parcial, da incapacidade do segurado, logo, não tem como cravar que a decisão é imodificável.

    A evolução dos fatos clínicos devem ser levados em consideração pelo tribunal.

  • D - CORRETA.

  • Alternativa A - INCORRETA

    Conforme dispôs a Emenda Constitucional n.º 103/2019, a lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social (INSS) e segurado, possam ser processadas e julgadas na Justiça Estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    Alternativa B - CORRETA

    No curso da ação, Jorge pode ter seu pleito atendido, mesmo com doença profissional existente em data anterior ao do ingresso no emprego. Nada impede o surgimento de incapacidade por agravamento de doença anterior.

    Alternativa C - INCORRETA

    No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, a legislação permite o acréscimo de 25%, independentemente de o valor do benefício já ter alcançado o teto do RPGS. Assim, em algumas situações, o benefício ultrapassará o limite máximo do RGPS.

    Alternativa D - INCORRETA

    A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

    Como pode ser observado, o fato de ser considerado incapaz para sua atividade habitual, não concede automaticamente o direito à aposentadoria para Jorge. Deve-se buscar outras alternativas a priori (como a reabilitação em outras atividades).

    Alternativa E - INCORRETA

    A coisa julgada previdenciária deve ser analisada com cuidado!

    Por exemplo, o segurado ajuíza ação requerendo Auxílio por Incapacidade Temporária e após a perícia judicial o pedido é indeferido por ausência de incapacidade.

    Futuramente, este mesmo segurado pode ingressar com nova ação pleiteando o mesmo benefício em razão de incapacidade por agravamento da doença anterior, não havendo falar neste caso em coisa julgada.

    De maneira análoga, para o caso em tal, pode-se falar em recuperação, total ou parcial, da incapacidade do segurado, logo, não tem como cravar que a decisão é imodificável. A evolução dos fatos clínicos devem ser levados em consideração pelo tribunal.

    Fonte: prova comentada pelo curso MEGE

  • A assertiva "a" é muito capciosa. Ela trata mais de Processo Civil do que de Direito Previdenciário. A lei autorizadora de que trata o art. 109, §3º da CR/88, alterado pela Reforma Previdenciária, já existe. A lei 5.010/66 foi alterada em 2019, estabelecendo um novo parâmetro para a delegação de competência:

    Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:

    ...

    III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;

    Ainda que a lei de organização judiciária federal fosse objeto do conteúdo programático do concurso e o candidato tivesse memorizado a localização de todas as varas federais, a abrangência de todas as comarcas estaduais e respectivas distâncias entre umas e outras, não seria possível afirmar que a assertiva está errada, pois o enunciado não informou a comarca em que a ação foi proposta.

  • A competência da Justiça Estadual para processar e julgar demandas de natureza acidentária decorre do art. 109, I da CF/88, que exclui da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente de trabalho, e não da jurisdição federal delegada:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Alternativa D - INCORRETA

    A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

    Como pode ser observado, o fato de ser considerado incapaz para sua atividade habitual, não concede automaticamente o direito à aposentadoria para Jorge. Deve-se buscar outras alternativas a priori (como a reabilitação em outras atividades).

  • a) reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para a demanda, sendo irrelevante a origem e natureza da invalidez, assim como a espécie de segurado obrigatório a qual pertence Jorge;

    Invalidez por acidente de trabalho a competência é da Justiça Estadual.

    b) admitir que Jorge poderá ter seu pleito atendido, mesmo quando demonstrada a existência da doença profissional em data anterior ao ingresso no atual emprego, a depender da data de início da incapacidade a ser fixada por perícia;

    c) admitir que o benefício requerido e eventuais consectários nunca poderão superar o valor máximo de benefícios do RGPS, uma vez concedidos;

    Nunca diga nunca.

    d) afirmar que, uma vez demonstrada a incapacidade total e permanente para a atividade habitual de Jorge, devidamente comprovada em perícia judicial, o benefício previdenciário deverá ser concedido, independentemente de outros requisitos;

    Jorge era segurado obrigatório do RGPS. A questão não fala se ele contribuia efetivamente. Para estar na condição de segurado, é preciso verter contribuições. Além disso, mesmo a aposentadoria por invalidez exige 12 meses de carência. Faz-se exceção apenas para algumas doenças graves, como Parkinson, AIDS, esclerose múltipla etc.

    e) concluir que a aposentadoria por invalidez acidentária, uma vez concedida por sentença judicial transitada em julgado, é imodificável.

    Se o INSS, em perícia, verifica que o aposentado voltou a ter condições para o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode, sim, ser cortada.

  • Gabarito''B''.

    SÚMULA 501, STF Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • [FGV/TJ.PR/2021] Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ingressa em juízo frente à autarquia previdenciária em busca de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº 8.213/1991. Em tal cenário, uma conduta correta do magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seria:

    B)admitir que Jorge poderá ter seu pleito atendido, mesmo quando demonstrada a existência da doença profissional em data anterior ao ingresso no atual emprego, a depender da data de início da incapacidade a ser fixada por perícia; [CORRETA]

    Fundamento legal:

    Lei 8.213:

         Art. 42. A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, SERÁ DEVIDA AO SEGURADO que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, FOR CONSIDERADO INCAPAZ e INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição

        § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez DEPENDERÁ da verificação da condição de incapacidade mediante EXAME MÉDICO-PERICIAL A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. 

        § 2º A DOENÇA ou LESÃO de que o segurado JÁ ERA PORTADOR ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGRESSÃO ou AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA ou LESÃO.

    Ademais:

    SÚMULA 15/STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar OS LITÍGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

    SÚMULA 501/STF: COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • Pessoal exijam o gabarito comentado pelo professor afinal vocês estão pagando por isso. Várias questões nesta plataforma não estão comentadas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é de competência da Justiça Comum Estadual, conforme previsão da Súmula 15 do STJ e Súmula 501 do STF. Todavia, não se tratando de concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, a competência pertence ao Tribunal Federal.

     

    B) Somente não será conferido o direito a aposentadoria por invalidez quando o segurado filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social portador da doença que já o incapacita, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 8.213/1991. Diante desse cenário, independe se é doença profissional em data anterior ao ingresso no atual emprego.

     

    C) Nos termos do art. 45, caput e parágrafo único, alínea a da Lei 8.213/1991, valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), sendo que, será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

     

    D) A concessão da aposentadoria por invalidez depende de carência, correspondente a 12 (doze) contribuições mensais, conforme art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    E) A sentença de concessão pela aposentadoria por invalidez não é imutável, uma vez que o segurado pode ser chamado a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, nesse sentido, conforme previsão do art. 101 da Lei 8.213/1991, só ficam isentos do exame, após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez, ou do auxílio-doença que a precedeu, ou após completarem sessenta anos de idade.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Parem de usar letra colorida, é horrível pra ler