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ID
54763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, julgue os itens que se seguem.

Suponha que, por meio de lei, a União tenha instituído contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados. Nesse caso, os recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Alternativas
Comentários
  • Serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes?"Art. 177. Constituem monopólio da União:(...)§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I – ...II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes."O texto sugere que os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o que não é verdade. Há previsão de destinação nas hipóteses das alíneas "a" e "b", não apenas da alínea "c".De qualquer forma, aparentemente, não houve mudança no gabarito oficial que continuou a apontar como correata a assertiva.O que se pode fazer? "Eles passarão, eu passarinho".
  • Marcus, eu concordo plenamente. Acho que dava pra anular.Mas talvez a lógica deles tenha sido que o obrigatóriamente não implicava em 'exclusivamente', do que eu discordo completamente, se for o caso.
  • Infelizmente meus caros colegas, vocês estão errados, hehehe. A questão não pode ser anulada. Vejam o art. 159, III da CF/88Art. 159 - A União entregará:III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.Ou seja, a única alinea que possui previsão legal de obrigatoriedade de aplicação dos recursos da contribuição de intervenção no domínio econômico é a que trata dos financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
  • Marcus, o texto não sugere exclusivamente. O texto diz bem claro: obrigatoriamente. E o financiamento de infra-estrutura de transportes é uma das causas compulsórias de aplicação da CIDE, conforme vc mesmo demonstrou no art. 177, § 4º, II, c.
  • O colega Darth Vader matou a questão. Contudo, considero que a redação da mesma mereceria mais atenção por parte da banca, porque afirma que "os recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes", o que permite interpretar a expressão "os recursos" como sinônimo de "100% dos recursos", ou "todo o recurso" - o que tornaria a assertiva errada, haja vista que o correto, na forma da lei, é que 29% dos recursos arrecadados pela CIDE-Combustíveis são, de fato, destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

    Para evitar polêmica, a parte da questão que trata da destinação arrecadatória da contribuição poderia ter sido assim redigida: "Nesse caso, recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.".

    "Lei da CIDE-Combustíveis": Lei 10.336 / 2001.

    Vamo nessa!
  • O artigo 177, parágrafo 4o , II, c da CF/88 é pontual. Afirma que o resultado da arrecadaçao da CIDE relativa à importação/comercialização de petróleo e derivados será destinado ao financimento de programas de infra-estrutura de transportes.

    Art. 177, § 4º  A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando (anterioridade anual) o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - os recursos arrecadados serão (obrigatoriedade) destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    Gabarito: CERTO

  • Essa questão dá margem para duas interpretações. Deveria ser anulada. Aí na próxima questão aparece obrigatoriamente como errada, e vão falar o que? Parem de forçar o gabarito.