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ID
5476525
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime constitucional de repartição de competências é estruturante da federação brasileira. Assinale a alternativa correta a respeito da repartição de competências federativas à luz da Constituição Federal e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 

Alternativas
Comentários
  • A Compete privativamente à União planejar e promover a defesa contra as calamidades públicas, especialmente secas, inundações, pandemias e epidemias. ERRADO.

    Não é competência privativa.

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    B As constituições dos Estados-membros podem dispor sobre a implantação de instalações industriais destinadas a produção de energia nuclear no território estadual. ERRADO.

    CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;”

    C Lei estadual pode obrigar as operadoras de telefonia móvel a fornecer aos órgãos de Segurança Pública dados necessários para a localização de telefones celulares furtados ou utilizados em atividades criminosas. ERRADO.

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;  

    D Sob fundamento de proteção ao interesse local, é constitucional a lei municipal que regule os juros aplicados aos contratos bancários e o horário de funcionamento das agências daquela cidade. ERRADO.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    E Lei estadual pode autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas desportivas e estádios no âmbito do estado. GABARITO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    V – produção e consumo;

    (...)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    "Em julgamento na última quinta-feira 05/02/2020, com a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6193, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questionava a Lei Estadual nº 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e nas arenas de futebol."

    Fonte: https://ibdd.com.br/stf-entende-valida-lei-estadual-que-permite-a-venda-e-o-consumo-de-bebidas-alcoolicas-nos-estadios/

  • É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios.

    Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88).

    O art. 13-A, II, da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) indica como “condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo”, entre outras, “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

    Não há, contudo, uma vedação geral e absoluta por parte do Estatuto do Torcedor, de modo que o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, observadas as especificidades locais, pode regulamentar a matéria, autorizando, por exemplo, a venda de cerveja e chope (bebidas de baixo teor alcóolico) nos estádios. Vale lembrar que isso já é autorizado nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.

    STF. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020.

  • Para relembrar:

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

  • A: a competência é EXCLUSIVA E NÃO PRIVATIVA:

    DICA:

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    B:FALOU EM ATIVIDADES NUCLEARES É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    C:É inconstitucional a lei estadual que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas. (STF)

    D: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS : COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    OBS:TEMPO FILA DE ESPERA NO BANCO: COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

    OBS2: Súmula n° 645/STF: “” É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    E:CORRETA

  • GABARITO - E

    Lei estadual pode autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas desportivas e estádios no âmbito do estado.

    "É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios".

    (ADI 6195, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)

  • INFORMATIVO 1.025 STF

    É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

    Não invade a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre consumo e desporto a autorização e regulamentação, por Estado-membro, da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. STF. Plenário. ADI 5112/BA, Rel. Min Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).

  • Legislar ativIdade nucleares é privativa da UNIÃO.

    Sob fundamento de proteção ao interesse local, é constitucional a lei municipal que regule os o horário de funcionamento das agências daquela cidade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos entendimentos dos tribunais superiores e do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre repartição de competências dos entes federativos.

    A- Incorreta. Trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Art. 21, XVIII, da CRFB/88: “Compete à União: (...) XVIII- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.

    B- Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, XXVI, da CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza”.

    C- Incorreta. Trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Art. 21, XI, da CRFB/88: “Compete à União: (...) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    D- Incorreta. A fixação do horário de funcionamento das agências bancárias é matéria de competência da União. Súmula n. 19 do STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União”.

    E- Correta. Segundo entendimento firmado pelo STF, é constitucional a lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios. Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI, da CRFB/88 (Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 27/03/2020).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    b) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;

    c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; 

    d) ERRADO: Súmula 19/STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    e) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V – produção e consumo; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    [...] O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por unanimidade, reconheceu competência concorrente aos Estados-membros para legislar sobre a matéria, bem como a constitucionalidade de lei estadual autorizativa da comercialização e consumo de bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14% em estádios de futebol, em dias de jogo (ADI 6.193, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Sessão Virtual de 28/02/2020 a 05/03/2020). 8. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 6195, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

      Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    B - INCORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    C - INCORRETA

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.336/2013 DO ESTADO DO PIAUÍ. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AFRONTA AOS ARTS. 21, XI, E 22, I E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Ao obrigar as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel pessoal a fornecerem, aos órgãos de segurança pública, dados relativos à localização de telefones celulares e cartões “SIM” que tenham sido objeto de furto, roubo e latrocínio ou utilizados na prática de delitos, a Lei nº 6.336/2013 do Estado do Piauí interfere na estrutura da prestação do serviço de telefonia, espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União, a teor dos arts. 21, XI, e 22, I e IV, da Constituição da República. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem atribuído validade constitucional a normas estaduais que, embora animadas pelo desiderato de contribuir com os órgãos de segurança pública, têm a consequência prática de interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação de serviço público. Precedentes: ADI 3110/SP (DJe 10.6.2020); ADI 5723/PB (DJe 14.02.2019); ADI 4401/MG (DJe 28.11.2019); ADI 5356/MS (DJe 01.8.2017) e ADI 5253/BA (DJe 01.8.2017). 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. ADI 5040

    D - INCORRETA

    SUM 19 STJ - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

    E - CORRETA

    É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. (INFO 1025)

  • Gabarito E

    "Não invade a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre consumo e desporto a autorização e regulamentação, por Estado-membro, da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos." STF. Plenário. ADI 5112/BA, Rel. Min Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Info 1025)

    Entendimento mantido na mesma linha da ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020.

  • pufeto

    penitenciário

    u urbanístico

    financeiro

    econômico

    tributário

    orçamento

  • Consumo é matéria de competência concorrente.

  • Compete ao município legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários, uma vez que tratam de assuntos de interesse local.

    STF. 2ª Turma. ARE 747757 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014.

    Os Municípios detêm competência para legislar determinando a instalação de sanitários nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, posto que visa o maior conforto dos usuários daquele serviço, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias.

    STF. 1ª Turma. RE 266536 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/04/2012.

  • O município pode por lei instituir o horário de funcionamento de comércios com exceção do horário de funcionamento dos bancos.

    já o tempo de espera em fila de um banco pode ser regulado por lei municipal

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza

    3) Base jurisprudencial

    3.1. Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    3.2. É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios. Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88). [...] Não há, contudo, uma vedação geral e absoluta por parte do Estatuto do Torcedor, de modo que o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, observadas as especificidades locais, pode regulamentar a matéria, autorizando, por exemplo, a venda de cerveja e chope (bebidas de baixo teor alcóolico) nos estádios. Vale lembrar que isso já é autorizado nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.[...] (STF. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. ERRADO. Conforme art. 21, XVIII, da CF/88, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. É um caso de competência exclusiva da União.

    b. ERRADO. Conforme art. 22, XXVI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

    c. ERRADO. Conforme art. 21, XI, da CF/88, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. É um caso de competência exclusiva da União.

    d. ERRADO. À luz da súmula 19 do STJ, a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    e. CERTO. Conforme jurisprudência do STF, é constitucional a lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios. Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI, da CF/88.

    Resposta: Letra E.

  • Com relação a assertiva "A", não esquecer a decisão proferida pelo STF, acerca da competência dos demais entes federativos em adotar medidas de enfrentamento contra o covid:

    SAÚDE – CRISE – CORONAVÍRUS – MEDIDA PROVISÓRIA – PROVIDÊNCIAS – LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. Surgem atendidos os requisitos de urgência e necessidade, no que medida provisória dispõe sobre providências no campo da saúde pública nacional, sem prejuízo da legitimação concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ADI 6341).

  • Diferença entre competência exclusiva e competência privativa

    Competência Exclusiva -> indelegável

    Competência Privativa -> delegável