SóProvas


ID
5476534
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação das constituições e das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A A vedação à censura prévia para a liberdade de expressão confirma que as normas que expressam vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata. GABARITO.

    Art. 5º (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    O dispositivo citado, diferente daqueles que carecem de complementação legislativa (eficácia limitada), ou que podem ter sua eficácia restrita (eficácia contida), recebeu densidade normativa suficiente e, por isso, pode produzir efeitos imediatamente (norma de eficácia imediata).

    B São consideradas formalmente constitucionais as disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais. ERRADO.

    É justamente o inverso, pois as disposições citadas, conforme ensina Pedro Lenza, são expressões de normas materialmente constitucionais, ou seja, "matérias" imprescindíveis numa constituição.

    C As constituições dirigentes correspondem a um ideal de Constituição típico do constitucionalismo liberal que prescreve um Estado mínimo. ERRADO.

    "A  programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma  total". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113)".

    A nossa atual Constituição Federal é dirigente. A seguir, alternativa que foi dada como gabarito em outro certame:

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As constituições dirigentes

    A têm, entre seus objetivos, a transformação social a partir do direito, tendo em vista que vinculam o estado com programas que devem ser seguidos e objetivos que devem ser alcançados. (CORRETA!)

    D ERRADO.

    Constituições garantia visam assegurar as liberdades individuais e coletivas (direitos de primeira geração), limitando o poder do Estado. Exemplos: Magna Carta de 1215, a  Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789. Os direitos sociais são de 2º geração.

    E ERRADO.

    Quando não importa o tema, nem a importância, lembramos que nossa constituição é exemplo de uma Carta Política formalmente constitucional, pois há vários temas que não deveriam ter sido inseridos pelo constituinte. Exemplo clássico: Art. 242, § 2º:  "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal".

  • C e D trocadas, assim como B e E.

  • O gabarito oficial preliminar trouxe a alternativa 'A' como sendo a correta. Todavia, há um equívoco quanto a classificação, se não vejamos:

    A) A vedação à censura prévia para a liberdade de expressão confirma que as normas que expressam vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata. 

    • Sobre a expressão em destaque, não há na Classificação Tradicional dos Doutrinadores Constitucionalistas, os quais majoritariamente trazem as seguintes denominações: normas constitucionais de EFICÁCIA plena, contida e limitada. O correto seria, in caso, trazer no enunciado a expressão "APLICABILIDADE IMEDIATA". Destarte, eficácia é diferente de aplicabilidade.

    Questão Passível de anulação!!!

  • A A vedação à censura prévia para a liberdade de expressão confirma que as normas que expressam vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata.

     

    B São consideradas formalmente constitucionais as disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais.

    - Normas materialmente constitucionais o conteúdo é típico de Constituições (ex. direitos fundamentais, organização do Estado).

     

    C As constituições dirigentes correspondem a um ideal de Constituição típico do constitucionalismo liberal que prescreve um Estado mínimo.

    Constituição-dirigente:

    Objetivo: Traçar diretrizes que devem nortear a ação estatal, surgindo normas programáticas.

    Corresponde: direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais).

     Exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

    Além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

     

    D As constituições garantias são a expressão de um constitucionalismo social que defende a Constituição como forma de garantia dos direitos sociais e de um Estado interventor.

    Constituição-garantia:

    Objetivoproteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado.

    Corresponde: direitos de primeira geração (direitos civis e políticos).

    São também chamadas de: negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal

     

    E São consideradas normas materialmente constitucionais as disposições que estão escritas na Constituição, não importando o seu tema e sua relevância para a comunidade política.

    - Normas formalmente constitucionais = estão contidas em documento escrito elaborado pelo poder constituinte, independente do conteúdo.

  • ADENDO

     Garantia x Dirigente Em relação a finalidade da CF:

    1- Constituição-garantia : (quadro, liberal, defensiva ou negativa) é um documento utilizado com a finalidade apenas de garantir liberdades individuais, limitando-se o poder e o arbítrio estatal. 

    •  Modelo clássico de Constituição do século XIX → 1ª geração DH → CF sintética + material. (*ex: EUA)

    2- Constituição-dirigente : (programática) tem por finalidade estabelecer um tipo de Estado intervencionista, estabelecendo-se objetivos para o Estado e para a sociedade em uma perspectiva de evolução de suas estruturas.

    • Neoconstitucionalismo do século XX2ª geração DH → CF analítica + formal. (*ex: Weimar, México, CF 88)
  • Achei a alternativa “A” muito subjetiva quando tratou que “confirma que as *normas* que expressam vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata. A alternativa não especificou que a questão tratava apenas da norma de vedação e proibição do texto constitucional no quis respeito à censura prévia. Generalizou, tratando de todas as normas de vedações e proibições. Ou só eu achei?
  • Questão estranha porém, por exclusão restava a alternativa A como correta, que pode ser justificada assim:

    A questão traz implicitamente o entendimento de José Afonso da Silva, seguida por outros doutrinadores que esclarece que MESMO AS NORMAS LIMITADAS tem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante quanto aos seguintes aspectos:

    • condicionam uma legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis e atos que as ferirem;
    • constituem sentido teleológico para interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas;
    • são dotadas da chamada EFICÁCIA NEGATIVA: revogam as disposições contrárias ou incompatíveis com os seus comandos e impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem o texto por elas estabelecido.
  • Essa prova tava em ingles na hora né

  • eu fui por exclusao, mas achei essa prova de delegado porreta!!

  • fiquei confusa,mds kkk estudar mais

  • GABARITO A

    A - CORRETA

    Conforme entendimento do STF acerca das biografias não autorizadas, foi-se garantido o direito à informação em detrimento à censura prévia, razão pela qual têm-se o item como correto:

    “As normas constitucionais de direitos fundamentais são de cumprimento incontornável, impondo-se aos cidadãos e, mais ainda, ao Estado. Pelo que não pode o legislador restringir ou abolir o que é estatuído como garantia maior”, diz a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação. “A autorização prévia constitui censura prévia particular”, disse. (https://www.conjur.com.br/2015-jun-10/exigir-autorizacao-previa-publicar-biografias-inconstitucional)

    B - INCORRETA

    materialmente constitucionais.

    C - INCORRETA

    constituição-garantia.

    D - INCORRETA

    constituição-dirigente.

    E - INCORRETA

    formalmente constitucionais.

    BIZU:

    Para guardar a diferenciação entre constituição-garantia e constituição-dirigente é importante associar ao momento histórico em que surgiram, a primeira em um estado liberal e a segunda em um estado social, assim, num primeiro momento, busca-se reduzir a intervenção estatal, um estado mínimo (liberal), no entanto, questionando-se a suposta "mão invisível" que controlaria as relações econômico-sociais, surge o estado social, interventor e garantidor de direitos.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Classificação das constituições;

    Classificação das normas constitucionais;

    Normas de eficácia imediata;

    Constituições dirigentes;

    Constituições garantias;

    Constitucionalismo social.

  • As constituições, quanto à sua finalidade, podem ser classificadas em GARANTIA, BALANÇO ou DIRIGENTE.

    No que concerne à questão em apreço, a constituição garantia, também chamada de constituição quadro, é a aquela que restringe ou limita o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades impedimentos, já que possui um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado.

    A constituição dirigente, por seu turno, é marcada pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos. é comum a presença de normas de eficácia programática, com a finalidade de fixar as diretrizes a serem seguidas pelos poderes públicos na consecução de seus ideais.

  • Toda norma prevista na constituição é formalmente constitucional e algumas são materialmente constitucional.

    Redação da questão bem meia boca, típico de quem copia e cola da doutrina.

  • A questão exige conhecimento sobre temas constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Trata-se de norma de eficácia plena, sendo capaz de produzir todos os seus efeitos

    essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de

    qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional). Possui aplicabilidade imediata, eis que está apta a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição e direta, pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser materiais, sendo estas as que versam sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem produzidos por uma fonte constitucional. Em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. Ou, então, podemos ter Constituições Formais. Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado. Contudo, as normas que versam sobre disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais são normas com relevância constitucional e, por isso, são consideradas materialmente constitucionais.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A constituição dirigente contrapõe-se à constituição-garantia ao consagrar um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Temos como exemplo deste modelo a Constituição Federal de 1988.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Também denominada de "Constituição-quadro", a constituição garantia restringe o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “b”, supra.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • A  garantia é aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. 

     dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais.

  • Sobre o gabarito:

    Os direitos fundamentais devem ter a máxima aplicabilidade possível.

    Constituição Federal, Art. 5o (...) §1o. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

    - Isso significa que os direitos fundamentais não dependem, em regra, de norma regulamentadora pelo legislador ordinário para serem aplicados.

    Nesse sentido, preleciona Nathália Masson (Manual de D. Constitucional, 2016, pág. 200):

    Em conformidade com o teor do art. 5°, § 1°, CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que retrata a preocupação dos modernos sistemas constitucionais em evitar que as posições firmadas como essenciais para a identidade da Constituição não passem de retórica, ou então que sejam dependentes da atuação legislativa para que tenham eficácia. Procurou-se, com isso, superar a concepção de Estado de Direito formal, no qual os direitos fundamentais apenas ganham expressão quando regulados por lei.

    Ou seja, a norma constitucional que expõe que os direitos fundamentais não carecem de uma lei, tem aplicação imediata. Diferentemente das normas que são reguladas por lei, visto que a aplicação é MEDIATA, pois é preciso a intermediação do legislador comum para que a norma seja aplicada.

    Ref: MANUAL CASEIRO.

  •  normas de eficácia plena: são autoaplicáveis, são não-restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

     normas constitucionais de eficácia contida: são autoaplicáveis, são restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.

     normas constitucionais de eficácia limitada: são não-autoaplicáveis e possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos: A) Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na . É o caso, por exemplo, do art. , da , segundo o qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.”

    B) Normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art.  da  (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na  é que nos permite classificá-la como uma  dirigente.

  • Embora o gabarito seja a letra A, é possível marcar tal questão por eliminação. Pois a alternativa deixa dúvida quanto ao conceito utilizado pela examinador. Há uma distinção entre o termo eficácia e aplicabilidade dentro do assunto da aplicabilidade das normas constitucionais. Uma coisa é dizer que é de eficácia plena, outra é aplicabilidade imediata. Não consegui entende o termo eficácia imediata, já que é mais usual a doutrina tratar sobre imediato ou não da norma dentro da aplicabilidade e não da eficácia.

  • Pergunta muito mal elaborada a meu ver!!!

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O gabarito comentado me parece que fez uma confusão. Ele coloca "constituição garantia" como sendo sinônimo de "constituição quadro ou moldura".

    a) Constituição garantia - é o sentido clássico das constituições. Visa estabelecer garantias individuais e coletivas, limitando o poder estatal.

    b) Constituição quadro/moldura - é o modelo em que a constituição fornece previamente os limites onde será possível a atuação estatal, tal como uma "tela vazia". Sendo assim, ela cria esferas de não ingerência estatal.

  • Erro da alternativa D:

    As constituições garantias são a expressão de um constitucionalismo social que defende a Constituição como forma de garantia dos direitos sociais e de um Estado interventor.

    Estado interventor refere-se a atuações positivas do estado, típico da Constituição-dirigente/programática, a qual estabelece "metas" a serem alcançadas na atuação estatal.

    Diserso do que se diz a respeito das constituições garantia, as quais possuem viés negativo da atuação estatal, isto é, limita o poder estatal.

  • Estado interventor refere-se a atuações positivas do estado, típico da Constituição-dirigente/programática, a qual estabelece "metas" a serem alcançadas na atuação estatal.

    Diserso do que se diz a respeito das constituições garantia, as quais possuem viés negativo da atuação estatal, isto é, limita o poder estatal.