SóProvas


ID
5476537
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o seguinte texto:


Situações comuns ocorrem, como a de surpreender o titular do bem um estranho invadindo seu imóvel, ou tentando arrombar a residência, ou furtando um veículo, ou se apossando de um pertence pessoal. A reação imediata ampara-se no instituto da legítima defesa ante uma agressão injustificada. É que seria inviável a procura de recursos judiciais ou mesmo policiais para evitar a ofensa. Por isso, consagrava o Código Civil revogado e repete o atual a legítima defesa da propriedade, extensiva à posse, por ser esta a exterioridade daquela.

(RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas, 2012, p. 97.)


Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A - legítima defesa da posse e da propriedade, também chamada pela doutrina de desforço imediato, não pode ser incontinenti.

    Significado de Incontinenti - Imediato; sem demora ou atrasos

    o que torna a questão errada segundo o artigo 1.210 § 1°do Código civil, vejamos:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Letra B - A legítima defesa da posse e da propriedade prescinde do auxílio policial (CORRETA, pois de fato não é necessário o auxílio policial)

    Letra C - Os atos de defesa, ou de desforço, podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse, não constituindo ato ilícito. (o artigo supramencionado diz o oposto).

    Letra D - Para impor-se tal legítima defesa, o temor pelo esbulho ou turbação precisa ser forte o suficiente e caracterizado pela presença de um mal ameaçador, sendo a reação não incontinent. (PRECISA SER INCONTINENTI, OU SEJA, RÁPIDO).

    Detalhe: A própria banca errou a palavra nessa alternativa, pois não colocaram a letra i no final incontinenti, caso você tenha errado, não se sinta triste pq nem a própria banca sabe escrever.

    Letra E - Em se tratando de desforço imediato, não se admite a modalidade em favor de terceiros.(ERRADA)

    Qualquer erro, podem me comunicar via mensagem.

  • alternativa A está incorreta, pois a defesa da posse deve ser imediata.

    alternativa B está correta, já que o possuidor e/ou proprietário podem usar dos meios necessários para defender a sua posse, independentemente de auxílio policial, conforme art. 1.210, §1º: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

    alternativa C está incorreta, porque os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse, conforme art. 1.210, §1º.

    alternativa D está incorreta, dado que a proteção possessória é geralmente feita por instrumentos chamados interditos. Apenas excepcionalmente há tutela para a autodefesa da posse, em casos de agressão à posse que exija ação pronta, enérgica e imediata (desforço possessório). Nesses casos, o possuidor turbado, ou esbulhado, pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, desde que o faça logo (defesa incontinenti).

    alternativa E está incorreta, tendo em vista que o detentor tem direito à autodefesa da posse, em nome do possuidor legítimo.

    Créditos: Prof. Paulo Sousa.

  • Pelo que eu já estudei legitima defesa da posse é DIFERENTE do desforço imediato. No desforço imediato o ato ilegal já está consumado. O fato de ter que se imediata a reação do legitimo possuidor é a partir do momento em que ele toma conhecimento do esbulho ou turbação e não necessariamente ao fato de que ele tem que agir pra retomar o bem 1 minuto depois da turbação ou do esbulho

  • O próprio enunciado responde, rsrs.

  • Prescindeeee = NÃO precisa

    Alguém mais passou batido?!

  • Resposta da E está incorreta, pois o detentor tem direito à autodefesa da posse, em nome do possuidor legítimo.

    Enunciado 493 do Conselho da Justiça Federal: “O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder”.

  • GABARITO B

    A - INCORRETA

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    B - CORRETA

    Conforme art.1.210 §1º CC, não se exige apoio policial, até porque, caso o fosse, o turbado não agiria por suas forças.

    C - INCORRETA

    § 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    D - INCORRETA

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. (IGUAL LETRA A)

    E - INCORRETA

    exclui a possibilidade de defesa da posse pelo detentor:

    "O único efeito jurídico atribuído ao detentor é a possibilidade de fazer uso da defesa direta para proteger a posse. Assim, por exemplo, o caseiro tem o direito de expulsar com as próprias mãos os intrusos que pretendem invadir o imóvel de seu patrão." (https://brunamessa.jusbrasil.com.br/artigos/333298101/direito-das-coisas)

  • A meu ver todas estão incorretas. A defesa da posse de fato prescinde de auxílio policial. Mas a defesa da propriedade em muitos casos precisa auxílio do Judiciário. Posse e Propriedade não se confundem. Uma pessoa x pode ser proprietária de um imóvel, mas uma outra pessoa y ser a possuidora.
  • A questão aborda o tema Direito das Coisas, mais especificamente sobre o direito de legítima defesa da propriedade e posse.

     

     

    Pois bem, com base no trecho transcrito, deve-se assinalar a alternativa correta.

     

     

    A) A legítima defesa da posse está contida no art. 1.210 do Código Civil, e exige justamente o desforço imediato, ou seja, depende do desforço incontinenti (=sem demora, sem atrasos, imediatamente):

     

     

    “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

     

    §1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

    §2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.

     

     

    Logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) Conforme ressaltado no trecho trazido no enunciado, a legítima defesa da posse e propriedade se consiste justamente na possibilidade de o possuidor ou proprietário defender pessoalmente a sua posse/propriedade, imediatamente, justamente por se tratar de situações em que não é possível esperar o auxílio policial. Portanto, a assertiva está correta ao trazer que prescinde (=INDEPENDE) de auxílio policial.

     

     

    C) Conforme §1º do art. 1.210 acima transcrito, os atos de defesa ou de desforço “não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”, assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) Em caso de turbação há prática de atos que dificultem o exercício da posse de outrem, o que dá origem à ação de manutenção de posse.

     

     

    No caso de esbulho, a posse já foi efetivamente perdida, o que possibilita a ação de reintegração de posse.

     

     

    Mas há também a proteção dada às situações de ameaça (parte final do caput do art. 1.210 acima transcrito), que desafiam as ações chamadas de interdito proibitório.

     

     

    Ou seja, daí se observa que a proteção possessória não se restringe a situações de ameaça da posse, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    E) Conforme enunciado 493 do CJF, o detentor também pode exercer estes atos em defesa da posse de outrem, logo, a assertiva está incorreta:

     

     

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 493

    O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • Correta B :

     prescinde (=INDEPENDE) de auxílio policial.

  • Questão de língua portuguesa :)

  • Palavrinhas MUITO UTILIZADAS nos cursos de direito, que é bom o concurseiro dominar:

    PRESCINDE= NÃO É NECESSÁRIO

    IMPRESCINDE= ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO

    INCONTINENT= IMEDIATO, NA HORA

    NÃO INCONTINENT= QUE É FEITO DEPOIS, COM DEMORA (TARDIO)

  • fiquei na dúvida entre B e C, marquei C, por não saber o real significado da palavra Prescinde.