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GABARITO: C
- (...) A indivisibilidade e a interdependência de tais direitos foram confirmadas em várias ocasiões. A Proclamação de Direitos Humanos da 1ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em Teerã (1968) foi o primeiro texto a reconhecer que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível”. Em 1986, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, ficou disposto que “todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; a realização, a promoção e a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem se beneficiar de uma atenção igual e ser encaradas com uma urgência igual” (art. 6º, § 2º). A Declaração de Viena (aprovada na 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase” (§ 5º). (...) (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, fls. 101/102)
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Eu lembro que Estocolmo (1967) fala de direito ambiental... sobre o meio ambiente ser direito do homem.
E a de Nova Iorque é sobre deficientes.... fora isso... chutei.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Vinte anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi convocada uma conferência em Teerã, em que se reforçou mais uma vez a importância da Declaração. Passadas mais de duas décadas da adoção da Proclamação de Teerã, as Nações Unidas vêem-se levadas a proceder a outra avaliação global do tema de direitos humanos. Neste sentido, no dia 18 de novembro de 1990, pela resolução 45/155, a Assembléia Geral das Nações Unidas decidiu convocar uma nova Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Em 1993 a a Declaração dos Direitos Humanos Viena elenca que todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais. [Gab. C]
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Isso mede conhecimento?
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GABARITO C
A - INCORRETA
CONFERÊNCIA DE PARIS - criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.
CONFERÊNCIA DE TOQUIO - trata da temática do desenvolvimento africano.
B - INCORRETA
CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - tratou sobre problemáticas ambientais, tais como poluição das águas e poluição atmosférica.
CONFERÊNCIA DE NAIROBI - retoma a temática ambiental tratada dez anos atrás em Estocolmo (1982).
C - CORRETA
CONFERÊNCIA DO TEERÃ - "Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia, Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano, Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça, Declara solenemente que..." (1968) (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html)
CONFERÊNCIA DE VIENA - "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais." (1993) (http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html)
D - INCORRETA
CONFERÊNCIA DE GENEBRA - Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.
CONFERÊNCIA DE NOVA YORK - sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo .
E - INCORRETA
CONVENÇÃO DE BANGALORE - foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore" .
CONVENÇÃO DE YOGYAKARTA - tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.
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Caramba, sofrimento para conseguir um cargo de delta. jurava q era a D
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GAB. C
Teerã e Viena.
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CHUTOOOOOOOU PRA FOOOOOORA
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Assertiva C
indivisibilidade e interdepêndencia dos direitos humanos foram consolidados nas conferências de Teerã e Viena.
ProF: Rebecca Guimarães
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Gabarito Letra "C": comentários dos colegas:
C)Teerã e Viena. Certa. Conferência de:
Teerã: A Proclamação de DH da 1ª Conferência Mundial de DH da ONU realizada em Teerã (1968) foi o 1º texto a reconhecer que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível”. Em 1986, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, ficou disposto que “todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; a realização, a promoção e a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem se beneficiar de uma atenção igual e ser encaradas com uma urgência igual” (art. 6º, § 2º).
Viena: A Declaração de Viena (aprovada na 2ª Conferência Mundial de DH da ONU, 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase” (§ 5º). "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais."
A) Paris e Tóquio. Falsa. Conferência de:
Paris: criação da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH);
Tóquio: trata da temática do desenvolvimento africano.
B) Estocolmo e Nairobi. Falsa. Conferência de:
Estocolmo: sobre problemáticas ambientais: poluição das águas, atmosférica.
Nairobi: retoma a temática ambiental tratada 10 anos atrás em Estocolmo (1982).
D) Genebra e Nova Iorque. Falsa. Conferência de:
Genebra: Convenção p/ melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.
Nova York: sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
E) Bangalore e Yogyakarta. Falsa. Convenção de:
Bangalore: foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore".
Yogyakarta: tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.
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ERREI NA PROVA E ERREI AQUI KAKAKKAKAKAKKAKAK
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A) Paris e Tóquio.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
B) Estocolmo e Nairobi.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
C) Teerã e Viena.
É a alternativa CORRETA. A Conferência de Teerã de 1968 tem importância fundamental no que diz respeito aos Direitos Humanos, tendo em vista seu caráter inovador na proteção destes, como se pode observar:
“A primeira conferência das Nações Unidas especificamente dedicada ao tema dos direitos humanos realizou-se no auge da Guerra Fria, de 22 de abril a 13 de maio de 1968, na capital do Irã monárquico e "ocidentalizado" do Xá Reza Pahlevi (cujo governo era conhecido também pela truculência da polícia política).
(...)
A Proclamação foi pioneira em alguns pontos importantes, como na condenação explícita à discriminação de gênero, afirmando que o status inferior a que as mulheres são relegadas em várias regiões do mundo é contrário à Carta das Nações Unidas e à Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 15); na redação de artigo específico sobre as aspirações dos jovens em conexão com os direitos humanos e liberdades fundamentais (art. 17); na preocupação com o analfabetismo como obstáculo à realização das “disposições da Declaração Universal" (art. 14); na referência aos desenvolvimentos científicos e tecnológicos como faca de dois gumes que abre imensas perspectivas de progresso ao mesmo tempo em que ameaça os direitos e liberdades (art.18)".
No mesmo sentido, a Conferência de Viena – 1993, tem papel essencial na promoção dos Direitos Humanos, pois dentre outros avanços, o documento foi responsável por legitimar a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, como se pode notar:
“Os avanços da Declaração e Programa de Ação de Viena encontram-se tanto na esfera conceitual da Parte I, como nas recomendações da Parte II, havendo nítida interligação entre as inovações "declaratórias" e várias das recomendações "programáticas". Todas elas adquirem relevo particular na medida em que, diferentemente do que se verificava na época da Conferência de Teerã, a grande preocupação em 1993 era com a proteção e não a simples promoção, ou a normatização legal, dos direitos humanos, já amplamente regulados em instrumentos internacionais vigentes. E com vistas à proteção de direitos consagrados em normas positivas frequentemente violadas, a necessidade de consenso legitimante era maior do que para a simples difusão dos direitos como "princípios", mais éticos do que jurídicos, como ocorria em 1968.
(...)
Do Preâmbulo, que reitera os compromissos assumidos pelos membros das Nações Unidas com os direitos humanos, os comentaristas costumam ressaltar a referência oportuna "ao espírito de nossa era e a realidade de nossos tempos", no antepenúltimo parágrafo, como reflexo das esperanças propiciadas pelo fim da Guerra Fria. Na mesma veia, e de maneira mais explícita, insere-se o nono parágrafo preambular, com menção às "importantes mudanças em curso no cenário internacional e as aspirações de todos os povos por uma ordem internacional baseada nos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas", enumerando-se em seguida, como condições necessárias a sua realização, "paz, democracia, justiça, igualdade, estado de direito, pluralismo, desenvolvimento, melhores padrões de vida e solidariedade". Algumas dessas condições, como as da democracia, do estado de direito e do pluralismo, indicativas do otimismo liberal do início dos anos 90, dificilmente apareceriam em épocas passadas entre os requisitos indispensáveis à realização dos direitos".
D) Genebra e Nova Iorque.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
E) Bangalore e Yogyakarta.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
Gabarito do Professor: Alternativa C.
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La Casa de Papel tá diferente kkkkkk
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Nem meu mestrado me ajudou nessa questão.
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Em 18/02/22 às 10:19, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 02/02/22 às 14:15, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 14/01/22 às 09:06, você respondeu a opção D. Você errou!
BORAAAAAAA, DESISTIR JAMAISSSSS!!!
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nem mesmo o cara que escreveu sabe. só para título de desabafo, cobrar uma coisa dessa é faltar repertório para avaliar o candidato.
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CONFERÊNCIA DE PARIS - criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.
CONFERÊNCIA DE TOQUIO - trata da temática do desenvolvimento africano.
CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - tratou sobre problemáticas ambientais, tais como poluição das águas e poluição atmosférica.
CONFERÊNCIA DE NAIROBI - retoma a temática ambiental tratada dez anos atrás em Estocolmo (1982).
CONFERÊNCIA DO TEERÃ - "Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia, Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano, Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça, Declara solenemente que..." (1968) (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html)
CONFERÊNCIA DE VIENA - "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais." (1993) (http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html)
CONFERÊNCIA DE GENEBRA - Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.
CONFERÊNCIA DE NOVA YORK - sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo .
CONVENÇÃO DE BANGALORE - foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore" .
CONVENÇÃO DE YOGYAKARTA - tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.