SóProvas


ID
5476594
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 69, L. 9.099.95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Assertiva B. Incorreta. (...) 1. A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (...) (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    Assertiva C. Incorreta. (...) Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371) . 

    Assertiva D. Incorreta. (...) 1. Para a suspensão condicional do processo, a Lei nº 9.099/95 exige que a infração imputada ao réu tenha [pena] mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano. Entendo que entra no âmbito de admissibilidade da suspensão condicional a imputação de delito que comine pena de multa de forma alternativa à privativa de liberdade, ainda que esta tenha limite mínimo superior a 1 (um) ano. Nesses casos, a pena mínima cominada, parece-me óbvio, é a de multa, em tudo e por tudo, menor em escala e menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito. É o que se tira ao artigo 32 do Código Penal, onde as penas privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa são capituladas na ordem decrescente de gravidade”. (...) (STF - HC 83.926/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso - j. 14/07-2007)

    Assertiva E. Correta. Art. 81, §1º, L. 9.099/95. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • GABARITO - E

    A) A autoridade policial responsável pela lavratura do termo circunstanciado deverá encaminhá-lo imediatamente ao Juizado, cabendo ao juiz, ao receber o termo, a requisição de exames periciais necessários.

    Art. 69, L. 9.099.95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    -------------------------------------------------------------------------

    B)  A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    ( STJ)

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    C) No caso de concurso de crimes, a pena considerada, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal, será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos.

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) A exigência de pena mínima igual ou inferior a 1 ano é para suspensão condicional do processo.

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    E) Art. 81, §1º,

    Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • LITERALIDADE DO ART 81&1 DA LEI 9099/95

     Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

            § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    PORTANTO, GABARITO CORRETO, ITEM E.

    IVO & GLAD'S = JOHN FURA OLHO

    WELLYBE NERVOSINHO

  • C - Na hipótese de concurso material de crimes, será firmada a competência do Juizado Especial Criminal quando a pena máxima individual de cada um dos crimes não for superior a 2 anos.

    RELAÇÃO COM COMPETENCIA

    No caso de concurso material de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da SOMA das penas MÁXIMAS cominadas aos delitos. 

    NAO CONFUNDIR COM A Súmula 243-STJ: O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    ESSA NÃO TRAZ NADA DE COMPETENCIA E SIM DE BENEFÍCIO.

  • Na letra A é autoridade policial q providencia exames periciais
  • GABARITO - E

    Limitação das provas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 81, § 1º)

    Art. 81 - § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

     

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    B - INCORRETA

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. NEGATIVA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    C - INCORRETA

    Súmula 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (SÚMULA 243, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001, p. 157)

    (DIREITO PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO)

    D - INCORRETA

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    (OBS: PENA MÍNIMA DE 1 ANO - SUSPENSÃO CONDICIONAL)

    E - CORRETA

       Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • GAB. E

    No Juizado Especial Criminal, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    b) ERRADO: A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. (STJ - RHC 79751 SP 2016/0333230-3, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 18/04/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2017)

    c) ERRADO: Praticados dois delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do Juizado Especial, devendo o feito ser instruído e julgado por Juízo Comum. (TJ-PR - RSE: 930005-2 (Acórdão) PR, Relator: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, Data de Julgamento: 11/07/2013, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 1154 02/08/2013)

    d) ERRADO: Nos termos do art. 89 da Lei Federal 9.099/95, a suspensão condicional do processo somente é cabível nos crime sem que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. (TJ-MG - APR: 10024089970578001 Belo Horizonte, Relator: Judimar Biber, Data de Julgamento: 28/09/2010, Câmaras Criminais Isoladas/ 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/10/2010)

    e) CERTO: Art. 81, § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.



    A) INCORRETA: a parte final da presente alternativa está incorreta, visto que caberá a autoridade policial a requisição dos exames periciais necessários quando da lavratura do termo circunstanciado, artigo 69, caput, a lei 9.099/95, vejamos:


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”    


    B) INCORRETA: A existência de inquérito policial em curso não é obstáculo para o oferecimento da suspensão condicional do processo, não é possível o oferecimento quando o acusado estiver sendo processado ou tiver sido condenado por outro crime.


    C) INCORRETA: No caso de concurso material deve ser considerada a soma das penas máximas e será afastada a competência do Juizado Especial se esta for superior a 2 (dois) anos, nesse sentido a tese publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição 96 da Jurisprudência em tese:


    Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.” 


    D) INCORRETA: a suspensão condicional do processo é que será proposta em crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano, artigo 89 da lei 9.099/95. Já a transação penal é cabível para as infrações penais de menor potencial ofensivo, desde que ausentes os impedimentos para tal instituto previstos no artigo 76, §2º, da lei 9.099/95.


    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.”


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”



    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 81, §1º, da lei 9.099/95, vejamos:


    “Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    (...)”


    Resposta: E


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).










  • ADENDO

    TCO é ato exclusivo delegado ?

    1- Sim → Na doutrina (Mirabete, Bittencourt), ainda prevalece o entendimento de que, cuidando-se de procedimento de caráter investigatório, sua realização só pode ficar a cargo da autoridade de polícia investigativa / judiciária – PF e PC – nos termos do art. 144, § 1º, I, e § 4º, da CF. (somente o Delegado possui, em tese, formação técnica profissional para classificar infrações penais, requisito indispensável para que o ilícito seja incluído - ou não - como IMPO.) + art. 69 - lei 9.099/95 → Logo, a PM não pode, pois tal função não está inserida dentre aquelas inerentes ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    2- Não → (Brasileiro) - A partir de uma interpretação sistemática do JECRIM - princípios de celeridade e economia processual, em razão da baixa complexidade da peça, na expressão ‘autoridade policial’ do caput do art. 69 → estão compreendidos todos os órgãos encarregados da segurança pública - art. 144 CF. + argumentos STF.

    • STF- ADI 3954 - 2020: análise art. 28 → a lavratura de TCO não é ato de exclusivo da autoridade policial, porquanto não se trata de procedimento investigativo. 
    • STF - ADI 3.807 - 2020: "Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário (art. 28- lei 11.343/06) não ofende os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador".

  • OBS: Vale lembrar que, no que tange ao crime do art. 28 da Lei 11.343 (posse ou porte para o consumo pessoal), autor do fato deverá ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, o qual lavrará ele próprio o TCO e requisitará as perícia pertinentes.

    Portanto, no que se refere ao crime do usuário (art. 28), tão somente na ausência da autoridade judicial é que estas providências serão tomadas de imediato pela autoridade policial.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1° Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    § 1°-A. Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:       (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

    I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;        (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

    II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.       (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

    § 2° De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

    § 3° A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    Abraço!!!

  • Informativo 986-STF: O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e períciassomente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).