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ID
54766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, julgue os itens que se seguem.

A exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta esteja neste artigo da CF:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
  • Apenas para lembrar que, em regra, esta intervenção acontecerá através de empresas públicas ou sociedades de economia mista instituídas para esta finalidade, possuindo natureza jurídica de direito privado.
  • Certo
    Há um sutil detalhe nessa questão. Vejamos o item e o artigo que o responde:
    A exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Ou seja, há ressalvas apontadas no caput do artigo, mas o item não se utilizou da expressão "só será permitida", ele apenas comentou que "será permitida (...)", deixando a assertiva, portanto, certa.