SóProvas


ID
5476615
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

M.D. recebe uma mensagem via celular com os seguintes dizeres: “Se você chegar perto da minha neta novamente, eu vou acabar com sua raça. Esse é o último aviso”. A remetente teria sido J.S., sua vizinha. Após o ocorrido, M.D. procura auxílio na Delegacia de Polícia competente, relatando o ocorrido. Diante do exposto, a providência a ser adotada na delegacia é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Em tese, houve a prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal:

    "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."

    Como a pena máxima é inferior a 02 anos, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sujeito ao Juizado Especial Criminal. A Lei nº 9.099/95, no seus arts. 61 e 69, estabelece:

    "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."   

    "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."

  • GABARITO - A

    A conduta se encaixa no tipo previsto no artigo 147, AMEAÇA.

    ( Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. )

    Nesses casos, o procedimento é lavrar UM TCO.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Em crimes como esse ( MENOR POTENCIAL OFENSIVO) pode haver instauração de IP?

    Sim!

    contudo, como a ação é condicionada à representação, precisará de representação!

    CPP, Art. 5º, § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Discordo do gabarito. É plenamente cabível a instauração de IPL em situação não flagrancial. Vejamos o escólio de Marcio Alberto Gomes Silva:

    “Não há óbice à instauração de IPL para apuração de IMPO [...] Pode ser tranquilamente levada a efeito a insturação de IPL para apuração de infração de menor potencial ofensivo EM SITUAÇÃO NÃO FLAGRANCIAL ou em casos em que se demonstre alta complexidade."

    Agora as palavras do delegado Danilo Guimarães:

    "Praticada uma infração penal de menor potencial ofensivo, caso o infrator seja preso em flagrante, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia do local do fato, a fim de que o Delegado lavre o   ermo Circunstanciado . "

    https://jus.com.br/artigos/55196/termo-circunstanciado-e-concurso-de-infracoes-penais-de-menor-potencial-ofensivo

    Ora, como poderá a autoridade policial lavrar TCO e o remeter ao juizo competente sem a presença do autor dos fatos? Sem seu interrogatório? Não poderia a autoridade policial assumir o compromisso de comparecer em juízo pelo autor dos fatos.

  • O gabarito indicado pela banca é teratológico. Não há literalidade legal que o justifique. No caso descrito no enunciado, a postura correta por parte do delegado é claramente a instauração de um inquérito policial, tendo em vista que a vítima procurou o auxílio da Polícia Civil para tomar as providências cabíveis - o que autoriza o delegado a instaurar o IP, nos termos do art. 5º, §4º, CPP.

    Pergunto-lhes: como poderia ser lavrado um TCO nesse caso? Não há situação de flagrância e a suposta autora do fato não foi ouvida. Aliás, ela sequer está presente na delegacia para ser imediatamente encaminhada ao Juizado ou assumir o compromisso de nele comparecer. Além do mais, nem se sabe se a suspeita é de fato a remetente da ameaça. O enunciado aduz que "teria sido" a vizinha J. S., mas não há nenhum indício que robusteça essa convicção. Aí se lavra um TCO com base em quê? Enfim, o gabarito da questão é muito absurdo e não faz o menor sentido.

    Gabarito indicado pela banca: assertiva A.

    Gabarito deste comentarista: assertiva C.

  • Inquérito somente se inicia de duas formas: Portaria ou APF. Portanto, a questão mais correta é a letra "A".

  • Na prática, em caso de TCO, nem se for flagrante a vítima e o autor são encaminhados para o juizado imediatamente. Tem uma agenda na delegacia de plantão e a audiencia no Juizado é marcada para um dia qualquer depois do Carnaval kkk

  • A. CERTA. "A fase preliminar se dá no ambito da policia judiciária, nas delegacias de polícia. Constatado o cometimento de delito de menor potencial ofensivo, a autoridade policial deverá proceder a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Não há que se falar em inquérito policial para delitos de menor potencial ofensivo(...), este, todavia, poderá ser realizado em face da conexão com outro delito que não seja de menor potencial ofensivo, ou se não for conhecido o agressor (...)."

    (TAVORA, Nestor e Rosmar R. Curso de direito processual penal, pág. 1203, 2019).

  • Pra quem quiser se aprofundar na prática, vou dar minha contribuição!

    É engraçado se deparar com esse tipo de questão quando nós vemos o que acontece no dia a dia de uma DP, não sei como funciona em outros estados, mas na PCMG, particularmente onde eu trabalho, nós nunca lavramos o B.O, há uma indicação para que a vítima o faça na Polícia Militar e posteriormente leve na Civil, nesse caso, faria igual está no gabarito, seria lavrado um TCO e encaminharia ao JECRIM. Ademais, é interessante dizer que aqui em MG a Polícia Militar também lavra o TCO, muitas vezes nem passando pela DP, pois o B.O, que seria o REDS daqui, já é dotado de todas informações que contém no TCO. É um tema complexo, mas aconselho dar uma lida:

    https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/uploadFCK/13rpm/14102016120136622.pdf

  • Eu estava na delegacia com um cliente dia destes, e chegou uma moça que a ex-cunhada a estava ameaçando, o Escrivão que à atendeu nem o B.O queria fazer, mas por fim fez o B.O e mandou a vítima procurar um advogado....

    No caso apontou para mim ainda kkkk

    Sorte que a prova foi realizada antes do ocorrido...

  • GABARITO A

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Tratando-se de crime de ameaça, o qual se apresenta como de menor potencial ofensivo, além do mais, não se tratando de violência doméstica, cabível o rito da L. 9099/95, com a lavratura do consequente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

  • Assertiva A

     a providência a ser adotada na delegacia é: Elaboração de Termo Circunstanciado. TC

  • Ameaça tem pena inferior a 2 anos, por isso instaura-se termo circunstanciado.

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Art. 147, C.P.: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    *INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. (art. 61, Lei 9099/95)

    Art. 60, Lei 9099/95: O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 69, Lei 9099/95: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • É o tipo de questão que o candidato deve se perguntar: "O que o examinador quer que eu responda?"

    Ameaça = Crime de menor potencial ofensivo (detenção de 1 a 6 meses ou multa)

    Competência = JECRIM

    IP ou TC? = em regra TC

    Gabarito A

    Na pratica, quando apenas uma das partes está presente é lavratura do Boletim de Ocorrência e intima-se a outra parte.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz as diligências que serão realizadas pela Autoridade Policial quando tomar conhecimento da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo, artigo 69, caput, da lei 9.099/95.


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.”


    B) INCORRETA: A instauração de inquérito policial visa justamente apurar as infrações penais e sua autoria, mediante a existência de indícios mínimos da prática da infração penal. No caso hipotético sequer será hipótese de instauração de inquérito policial, mas de termo circunstanciado (artigo 69, caput, da lei 9.099/95 – descrito no comentário da alternativa “a”).


    C) INCORRETA: Tendo em vista que se trata de notícia de infração penal de menor potencial ofensivo (crime de ameaça – pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa) será hipótese de ser lavrado um termo circunstanciado (artigo 69, caput, da lei 9.099/95 – descrito no comentário da alternativa “a”).


    D) INCORRETA: Em casos de crime de ação penal privada a autoridade policial para atuar depende de requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada a representação, artigo 147, parágrafo único, do Código Penal:


    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”


    “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.”

    E) INCORRETA: ainda que se estivesse diante da hipótese de prisão em flagrante no caso hipotético, não seria imposta a prisão em flagrante de J.S. se este fosse encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumisse o compromisso de a este comparecer, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95:


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”                  


    Resposta: A


    DICA
    :
    Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).






  • GABARITO: A

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.    

  • É, delegado, lavra o TCO...kkkkk....sem assinatura do autor do fato assumindo a prática do crime e se comprometendo a comparecer ao Juizado....kkkkkk.....só o examinador da UFPR mesmo pra achar que funciona assim...e a neta da J.S. (que mandou a mensagem do celular a avó pra trolar o M.D.) fica se mijando de rir quando o advogado da J.S. questionar o delegado sobre isso na audiência pelo crime de abuso de autoridade! kkkkk

  • ADENDO

    TCO é ato exclusivo delegado ?

    1- Sim → Na doutrina (Mirabete, Bittencourt), ainda prevalece o entendimento de que, cuidando-se de procedimento de caráter investigatório, sua realização só pode ficar a cargo da autoridade de polícia investigativa / judiciária  – PF e PC – nos termos do art. 144, § 1º, I, e § 4º, da CF. (somente o Delegado possui, em tese, formação técnica profissional para classificar infrações penais, requisito indispensável para que o ilícito seja incluído - ou não - como IMPO.)  + art. 69 - lei 9.099/95 → Logo, a PM não pode, pois tal função não está inserida dentre aquelas inerentes ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    2- Não →  (Brasileiro)  - A partir de uma interpretação sistemática do JECRIM - princípios de celeridade e economia processual, em razão da baixa complexidade da peça, na expressão ‘autoridade policial’ do caput do art. 69  →  estão compreendidos todos os órgãos encarregados da segurança pública - art. 144 CF.   + argumentos STF.

    • STF-  ADI 3954 - 2020: análise art. 28 → a lavratura de TCO não é ato de exclusivo  da autoridade policial,  porquanto não se trata de procedimento investigativo. 

    • STF - ADI 3.807 - 2020: "Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário (art. 28- lei 11.343/06) não ofende os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador".

     

  • Tipo de questão em que o examinador não conhece como as coisas funcionam na pratica, como o elaborar TC sem a presença do autor dos fatos par assinar o Termo de Comparecimento no JECRIM?

    No caso em tela, elabora-se o B.O. com a natureza de ameaça, cientificando a vítima quanto ao prazo legal para representação.

  • Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal INJUSTO e grave:

    D. 1 a 6 meses, OU multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Lei 9.099/95 – JECRIM

    Seção II

    Da Fase Preliminar

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE AO Juizado, COM o autor do fato E a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais NECESSÁRIOS.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado OU assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO se imporá prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Era preciso para responder essa questão, saber a pena de do crime de ameaça.

  •  Ameaça

        

       Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    delta elabora o TCO e conduz ao jecrim por ser tratar de menor potencial.

    GAB: A

  • Ok, mas a assertiva fala em encaminhamento POSTERIOR

    Vejamos,

    Elaboração de Termo Circunstanciado com posterior remessa ao Juizado Especial Criminal.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE AO JuizadoCOM o autor do fato E a vítimaprovidenciando-se as requisições dos exames periciais NECESSÁRIOS.

  • TCO sem flagrante ? Em que mundo essa banca vive ?

  • O TC tem que haver concordancia do autor em assinar o documento para que ele nao fique preso em flagrante e posteriormente ser intimado pelo judiciário a comparecer em dia e hora designado com o seu advogado para a audiencia.

    nao tem como lavrar esse tipo de procedimento no caso previsto, sendo que o autor do fato nao está no local.

    a suposta vitima ali da inicio ao inquerito policial, para averiguação do fato.