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( A ) Tribunal de Contas estadual, sob pena de responsabilidade solidária.
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GAB: A
CF.88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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CF.88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Será solidária quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento.
Assim, estando diante de uma situação na qual a responsabilidade é solidária, poderá o credor exigir o cumprimento da responsabilidade de ambos os devedores ou de apenas um deles, cabendo àquele que cumprir a obrigação o direito de regresso contra o devedor solidário.
Ou seja, a responsabilidade vai recair sobre todos da sociedade empresária.
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Sobre o tema, é correto
afirmar que de acordo com o texto da Constituição Estadual, que reproduz integralmente
a norma da Constituição Federal sobre o tema, os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento da mencionada ilegalidade, dela darão ciência
ao Tribunal
de Contas estadual, sob pena de responsabilidade solidária. Segundo a CF/88:
Art. 74, §
1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “a”, pois compatível com o texto
constitucional. Todas as demais alternativas estão incorretas.
Gabarito
do professor: letra a.
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CF.88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
COMO O CASO SE TRATA DA ESFERA ESTADUAL, SERÁ USADO O PRINCIPIO DA SIMETRIA CONSSTITUCIONAL. DANDO CIENCIA AO TCE.
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que disgraça é responsabilidade solidária
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.