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ID
5477254
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a devida investigação criminal que apontava para a prática do crime de tráfico de drogas em determinado bar por parte de Igor, que seria proprietário do estabelecimento, Bernardo e Laerte, policiais militares, sentaram-se em uma mesa e solicitaram um refrigerante como se consumidores fossem, com o objetivo de verificar a ocorrência do comércio ilegal de drogas.


Após Valter chegar ao local e conversar reservadamente com Igor, este foi até um compartimento do bar, retornando, em seguida, com uma mochila que foi entregue a Valter.


Desconfiando da situação, Bernardo e Laerte, apresentando-se como policiais, abordam Igor, enquanto Valter permitiu que fosse verificado o que havia no interior da mochila. Foi constatado que, dentro da mochila, havia grande quantidade de maconha, sendo efetivada a prisão em flagrante de Igor.


Diante da situação narrada, é correto afirmar que a prisão de Igor configura

Alternativas
Comentários
  • Flagrante esperado= ocorre a incitação para a prática do crime mas só é válida se houver a devida investigação criminal que confirme os indícios.

  • Gábarito B

    Após a devida investigação criminal. Esse trecho torna o flagrante esperado legal. Existia uma investigação sobre o local (Bar) e assossiação à venda de drogas.

  • GAB: B

    Flagrante esperado:A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA�SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Flagrante preparado: Nesse caso, a autoridade instiga o infrator para realização do delito, caracterizando segundo o STF crime impossível.

    O Youtube/vereador/Ex-PM - Gabriel Monteiro, costuma em seus vídeos realizar algumas situações de flagrante preparado(Modalidade Invalida), deixando motos, carros, objetos a disposição para os infratores cometerem o delito.

  • FLAGRANTE - Esperado: não é irregular, só AGUARDA ACONTECER o que já está para acontecer, sem influências externas. ACEITO no BRASIL;

     

                   Ocorre o denominado flagrante esperado, quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito.

  • GABARITO - B

    Algo que ajuda na resolução: O flagrante esperado rima com campana policial

    ex: Policiais civis se disfarçam para prender em flagrante.

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...

    Bons estudos!

  • A questão da "investigação criminal" deixou a questão confusa, pois, a competência de investigações criminais é da POLÍCIA CIVIL e não da Polícia Militar. No que tange ao flagrante, sem dúvidas, trata-se de um flagrante esperado, sendo a ação dos agentes legal.

  • Acredito que seja passível de anulação, pois de acordo com a CF a Polícia Militar compreende o policiamento PREVENTIVO e OSTENSIVO.

    A questão fala de investigação, policiamento descaracterizado (velado), típico de Polícia Civil.

    Portanto, gabarito seria letra A.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    A) INCORRETA: realmente o que ocorreu no caso hipotético foi um caso de flagrante esperado, mas este não é ilegal.


    B) CORRETA: no caso hipotético ocorreu o chamado flagrante esperado, no qual a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados, sendo este legal.


    C) INCORRETA: o flagrante preparado realmente é ilegal nos termos da súmula 145 do STF (descrita na introdução dos comentário da presente questão), mas não foi o que ocorreu no caso hipotético, no flagrante preparado o agente induz a prática da infração penal.


    D) INCORRETA: o flagrante preparado é ilegal, neste (flagrante preparado) o agente induz a prática da infração penal.


    E) INCORRETA: O flagrante retardado é a ação controlada e esta é legal. A realização da ação controlada é prevista na Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro” é prevista em seu artigo 4º-B, com a necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na lei que define organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público.


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • Galera, algo que ajuda nesse tipo de questão, é saber quais flagrantes são permitidos, a saber:

    • PREPARADO : NÃO
    • ESPERADO : SIM
    • PRORROGADO : SIM
    • FORJADO : NÃO

    Logo, só restariam as alternativas "B" e "C".

  • De acordo com a CF a Polícia Militar compreende o policiamento PREVENTIVO e OSTENSIVO. Como poderia os Policiais Militares não estarem de forma ostensiva sendo necessário se identificarem como policiais????

    A questão fala de investigação, policiamento descaracterizado (velado), típico de Polícia Civil, não cabendo a Polícia Militar o serviço velado e nem investigação como apresentado no caso em tela.

    Nesse caso não precisaria nem ser um bom advogado para quebrar essa "legalidade" da FGV, seu PM chega com essas ideias e é jantado pela promotoria.

    Questão bem Capciosa...

  • flagrante esperado LEGAL > ficar de tocaia esperando o crime

    flagrante preparado ILEGAL > deixar um celular no chão e aguardar o ladrão. Induzir