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ID
5477293
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Sd. Calvino estava escalado para fazer a vigilância do paiol de munições do seu quartel no dia 01/01/2017. No entanto, ele, sem avisar aos seus superiores, não compareceu ao quartel no dia 01/01/2017.


Sobre o ocorrido, é correto afirmar que o Sd. Calvino cometeu 

Alternativas
Comentários
  • GABA: A

    É fato atípico, mas considerado transgressão.

    Nesse sentido:

    Q1774199 Considere o seguinte caso hipotético: um Soldado do Exército deixa de comparecer e cumprir a escala de serviço e, após ingerir bebida alcoólica, é surpreendido por um Sargento do Exército de serviço, dormindo profundamente, no interior de seu veículo particular, estacionado no pátio da Unidade Militar. Diante apenas das informações contidas no enunciado, é correto afirmar que o Militar

    A)cometeu o crime de abandono de posto.

    b)não cometeu qualquer crime militar - CORRETA.

    c)cometeu o crime de dormir em serviço.

    d)cometeu o crime de embriaguez em serviço.

    e)cometeu o crime de desrespeito

  • A)CORRETO. O fato descrito caracteria infração disciplinar e não crime. Faltar o serviço é indisciplina. Fica mais fácil pra quem ja estudou estatuto do militar do seu estado.

    B)INCORRETO. o crime de deserção especial, previsto no Aer. 190 do CPM. Esse crime fala do militar não embarcar em navio, aeronave, comboio de missão....

    C)INCORRETO. o crime militar de insubmissão, previsto no Art. 183 do CPM. Esse crime fala do que não se apresenta a ato oficial de incorporação. Crime cometido por civil.

    D)INCORRETO. o crime militar de omissão de vigilância, previsto no Art. 373 do CPM. Crime cometido por comandante que é surpreendido por inimigo.

    E)INCORRETO. o crime de abandono de posto ou serviço, previsto no Art. 195 do CPM. Para abandonar o posto tem que ter, ao menos, assumido. A questão fala que o militar nem compareceu ao quartel.

  • Chegar atrasado: transgressão LEVE (previsão nos estatutos militares)

    Não comparecer ao serviço: transgressão GRAVE (previsão nos estatutos militares)

    Abandonar o posto: Crime Propriamente Militar previsto no CPM

  • Observe que não poderia ser abandono de posto, visto que o mesmo nem se quer começou o serviço, então resta, UMA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. Vem PMCE2021
  • crime de deserção

    Art.187 do Código Penal Militar: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

  • O código disciplinar serviu para alguma coisa

  • Para abandonar, ele precisa primeiro assumir o posto. ''Não deixe o bisonho sentar no seu colo no dia da prova'' kk

  • No caso descrito ocorreu a transgressão disciplinar. trata-se apenas de uma falta disciplinar no serviço, e não um crime.

    Gab.: Letra A

    ALUNO DO PROFESSOR JULIANO YAMAKAWA

  • No caso descrito ocorreu a transgressão disciplinar. trata-se apenas de uma falta disciplinar no serviço, e não um crime.

    Gab.: Letra A

  • Lembrando: Se tu tiver melado é melhor faltar do que ir trabalhar. Melhor uma transgressão que um crime militar.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    LEI N° 14.310, DE 19 DE JUNHO DE 2002 Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais

    Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:

    XX – faltar ao serviço.

    DESERÇÃO ESPECIAL: Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  

     Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.                 

    Aumento de pena: § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.                  

    Insubmissão: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Omissão de vigilância: Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.

    Abandono de pôsto: Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Chegar atrasado: transgressão LEVE (previsão nos estatutos militares)

    Não comparecer ao serviço: transgressão GRAVE (previsão nos estatutos militares)

    Abandonar o posto: Crime Propriamente Militar previsto no CPM

  • Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Omissão de vigilância

    Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • o crime de abandono de posto ou serviço, previsto no Art. 195 do CPM. Para abandonar o posto tem que ter, ao menos, assumido. A questão fala que o militar nem compareceu ao quartel.