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GABA: A
É fato atípico, mas considerado transgressão.
Nesse sentido:
Q1774199 Considere o seguinte caso hipotético: um Soldado do Exército deixa de comparecer e cumprir a escala de serviço e, após ingerir bebida alcoólica, é surpreendido por um Sargento do Exército de serviço, dormindo profundamente, no interior de seu veículo particular, estacionado no pátio da Unidade Militar. Diante apenas das informações contidas no enunciado, é correto afirmar que o Militar
A)cometeu o crime de abandono de posto.
b)não cometeu qualquer crime militar - CORRETA.
c)cometeu o crime de dormir em serviço.
d)cometeu o crime de embriaguez em serviço.
e)cometeu o crime de desrespeito
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A)CORRETO. O fato descrito caracteria infração disciplinar e não crime. Faltar o serviço é indisciplina. Fica mais fácil pra quem ja estudou estatuto do militar do seu estado.
B)INCORRETO. o crime de deserção especial, previsto no Aer. 190 do CPM. Esse crime fala do militar não embarcar em navio, aeronave, comboio de missão....
C)INCORRETO. o crime militar de insubmissão, previsto no Art. 183 do CPM. Esse crime fala do que não se apresenta a ato oficial de incorporação. Crime cometido por civil.
D)INCORRETO. o crime militar de omissão de vigilância, previsto no Art. 373 do CPM. Crime cometido por comandante que é surpreendido por inimigo.
E)INCORRETO. o crime de abandono de posto ou serviço, previsto no Art. 195 do CPM. Para abandonar o posto tem que ter, ao menos, assumido. A questão fala que o militar nem compareceu ao quartel.
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Chegar atrasado: transgressão LEVE (previsão nos estatutos militares)
Não comparecer ao serviço: transgressão GRAVE (previsão nos estatutos militares)
Abandonar o posto: Crime Propriamente Militar previsto no CPM
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Observe que não poderia ser abandono de posto, visto que o mesmo nem se quer começou o serviço, então resta, UMA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. Vem PMCE2021
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crime de deserção
Art.187 do Código Penal Militar: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
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O código disciplinar serviu para alguma coisa
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Para abandonar, ele precisa primeiro assumir o posto. ''Não deixe o bisonho sentar no seu colo no dia da prova'' kk
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No caso descrito ocorreu a transgressão disciplinar. trata-se apenas de uma falta disciplinar no serviço, e não um crime.
Gab.: Letra A
ALUNO DO PROFESSOR JULIANO YAMAKAWA
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No caso descrito ocorreu a transgressão disciplinar. trata-se apenas de uma falta disciplinar no serviço, e não um crime.
Gab.: Letra A
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Lembrando: Se tu tiver melado é melhor faltar do que ir trabalhar. Melhor uma transgressão que um crime militar.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
LEI N° 14.310, DE 19 DE JUNHO DE 2002 Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais
Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:
XX – faltar ao serviço.
DESERÇÃO ESPECIAL: Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
Aumento de pena: § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
Insubmissão: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Omissão de vigilância: Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
Abandono de pôsto: Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
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Chegar atrasado: transgressão LEVE (previsão nos estatutos militares)
Não comparecer ao serviço: transgressão GRAVE (previsão nos estatutos militares)
Abandonar o posto: Crime Propriamente Militar previsto no CPM
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Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Omissão de vigilância
Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
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o crime de abandono de posto ou serviço, previsto no Art. 195 do CPM. Para abandonar o posto tem que ter, ao menos, assumido. A questão fala que o militar nem compareceu ao quartel.