Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência, em especial sobre os conceitos e definições previstos.
Antes
de adentrar ao mérito, importa dizer que são consideradas barreiras, nos termos
do art. 3º, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer entrave,
obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social
da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à
acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao
acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
A) Costumes
são ações que por sua repetição dentro de um sistema social, tornam-se regras e
obrigações sob o ponto de vista da sociedade em que o comportamento se repete.
As atitudes ou comportamentos de terceiros que impedem ou prejudiquem a
participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e
oportunidades, não são um costume social. Outrossim, o direito a educação constitui-se no fato de serem assegurados
sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de
toda a vida da pessoa com deficiência, conforme previsão do art. 27, caput do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
B) Inteligência
do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
barreiras atitudinais são atitudes ou
comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com
deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas. Portanto, a assertiva está correta.
C) As
atitudes ou comportamentos de terceiros que impedem ou prejudiquem a
participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e
oportunidades, não são considerados falhas comunicativas. Noutro ponto, barreiras
nas comunicações e na informação, segundo o art. 3º, inciso IV, alínea d do Estatuto
da Pessoa com Deficiência, são qualquer entrave,
obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte, ou impossibilite a expressão
ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas
de comunicação e de tecnologia da informação.
D) Inteligência
do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e
autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
E) Nos
termos do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tecnologia assistiva ou ajuda técnica são
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias,
práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à
atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão
social.
Gabarito do Professor: B