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ID
5477302
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joana, Secretária de Promoção Social do Estado Alfa, reuniu sua equipe com o objetivo de identificar o impacto das atitudes ou comportamentos de terceiros que impeçam ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades.


Sobre a hipótese narrada, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • PMCE

    VIBRAAAAAAA

  • Flexão 1, 2....Aluno maldito....

  • essa foi complexa

  • GABARITO : LETRA B

    Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    "Faca o melhor até o dia da prova , o importante é a gente fazer o que está ao nosso alcance . O resto Deus resolve por nós."

  • nem consegui entender o que a questão pediu

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial sobre os conceitos e definições previstos.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que são consideradas barreiras, nos termos do art. 3º, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

     

    A) Costumes são ações que por sua repetição dentro de um sistema social, tornam-se regras e obrigações sob o ponto de vista da sociedade em que o comportamento se repete. As atitudes ou comportamentos de terceiros que impedem ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades, não são um costume social. Outrossim, o direito a educação constitui-se no fato de serem assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida da pessoa com deficiência, conforme previsão do art. 27, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Inteligência do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Portanto, a assertiva está correta.

     

    C) As atitudes ou comportamentos de terceiros que impedem ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades, não são considerados falhas comunicativas. Noutro ponto, barreiras nas comunicações e na informação, segundo o art. 3º, inciso IV, alínea d do Estatuto da Pessoa com Deficiência, são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte, ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

     

    D) Inteligência do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    E) Nos termos do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    Gabarito do Professor: B