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ID
5478502
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Compete ao tutor, independentemente de autorização do juiz, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    As hipóteses do art. 1.747 do Código Civil não necessitam de autorização judicial.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    As hipóteses do art. 1.748, como prevê o caput do artigo, necessitam de autorização judicial.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

  • A - INCORRETA - receber as rendas e pensões do menor e transigir. 

    Art. 1.748, CC - Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    III - transigir;

    B - INCORRETA - Art. 1.748, CC - Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    C - CORRETA - Art. 1.747, CC - Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz;

    D - INCORRETA - pagar as dívidas do menor e alienar seus bens destinados à venda.  

    Art. 1.748, CC - Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    E - INCORRETA - Art. 1.748, CC - Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

  • Gabarito: Letra C

    A questão juntou os incisos I e V do art. 1.747 do CC; As demais alternativas são a letra fria do art. 1.748 do CC que trata dos atos que DEPENDEM da autorização do magistrado.

  • alternativa C. errei lá e aqui.
  • já errei questões sobre os poderes do tutor mais de mil vezes :( Alguma dica para decorar?

  • Art. 1.747. Compete mais ao tutor (sem necessária autorização do Juiz):

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre direito de família.

    De acordo com o art. 1.728 do CC, os filhos menores são postos sob tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes ou em caso de os pais decaírem do poder familiar. Ela substitui o poder familiar e, por tal razão, não coexiste com ele. Ressalte-se que ela não se confunde com a representação e a assistência. Enquanto a tutela tem como objetivo a administração geral dos interesses de menores, sejam eles absolutamente ou relativamente incapazes, a representação é o instituto que busca atender aos interesses dos menores de 16 anos em situações específicas, para a prática de determinados atos da vida civil, bem como a assistência, que se aplica aos menores entre 16 e 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. p. 973-974).

    No art. 1.747 do CC, o legislador arrola os atos praticados pelo tutor que não dependem de autorização judicial: “Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas; III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; IV - alienar os bens do menor destinados a venda; V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz".

    Por sua vez, no art. 1.748, também do CC, o legislador arrola as incumbências que necessitam da anuência do juiz. Vejamos:

    Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I - pagar as dívidas do menor; II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III - transigir; IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz".


    Receber as rendas e pensões do menor não necessitam de autorização do juiz (art. 1.747, II), mas para transigir sim (art. 1.748, III). Incorreta;



    B) A venda de móveis e imóveis depende de autorização judicial (art. 1.748, IV). Incorreta;


     
    C) Representar o menor até os dezesseis anos nos atos da vida civil e, após essa idade, assisti-lo nos atos em que for parte, bem como promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens imóveis são atos que independem de autorização judicial (art. 1.747, I e V). Correta;


    D) Pagar as dívidas do menor necessita de autorização do juiz (art. 1.748, I do CC). Alienar os bens destinados à venda não necessita de autorização judicial (art. 1.747, IV). Incorreta;



    E) Aceitar, pelo menor, heranças, legados ou doações com ou sem encargo é um ato que necessita de autorização judicial (art. 1.748, II). Incorreta.








    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Compete ao tutor

    Sem autorização do juiz

    • Representar o menor, até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
    • Receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
    • Fazer-lhe as despesas de subsistência, de educação, de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
    • Alienar os bens do menor destinados a venda;
    • Promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens imóveis;

    Com autorização do juiz (outorga judicial) Ausência = Ineficácia

    • Pagar as dívidas do menor;
    • Aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
    • Transigir;
    • Vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
    • Propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos;

  • * Sem autorização:

    Representar/assistir;

    Receber rendas/pensão/quantias;

    Despesas subsistência/educação;

    Administração/conservação/melhoramento de bens (obs. aqui difere dos poderes de inventariante (619, IV, CPC);

    Alienação bens destinados à venda;

    Arrendar por preço conveniente.

    (Atos de administração, que no geral exigem atuação imediata, reversíveis, de prestação contínua - Não faz sentido exigir autorização do juiz, regularmente, para atos de gestão cotidiana do patrimônio, senão inócuo seria o papel do tutor.)

    * Com autorização:

    Pagar dívidas;

    Aceitar heranças/legados/doações;

    Transigir

    Vender bens móveis/imóveis;

    Propor/defender em Juízo

    (Atos mais pontuais, podem gerar prejuízo para o tutelado, mais difícil de reversão) 

  • GABARITO: C

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    a) ERRADO: III - transigir;

    b) ERRADO: IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    c) CERTO: Art. 1.747. Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    d) ERRADO: I - pagar as dívidas do menor;

    e) ERRADO: II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

  • GABARITO: C

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor (sem necessária autorização do Juiz):

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.