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GABARITO LETRA C
Código Civil. Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.”.
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Ora Ora Ora se não é o artigo favorito dos Bancos/Instituições Financeiras, e o terror dos endividados. Pagam, pagam, pagam e quando vão ver atentamente descobrem que passaram anos pagando juros vencidos sem jamais ter quitado 0,01 um centavo do capital.
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Julgado recente:
A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros.
STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1843073-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/03/2020 (Info 669).
CC:
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Cuidado com o Direito Tributário:
Súmula 464-STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
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GABARITO: C
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
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Famoso enxugar gelo!!!!!!!!!!
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Será dividido na seguinte ordem, senhores:
1ª - Quando há CAPITAL + JUROS = Pagamento primeiro nos juros e depois no capital, a não ser estipulação em contrário;
2ª - Quando há dívidas LÍQUIDAS e VENCIDAS, essas são pagas primeiro (em suma, as mais antigas);
3ª - Quando há dívidas LÍQUIDAS e VENCIDAS AO MESMO TEMPO, será pago primeiro as mais onerosas;
4ª - Quando há apenas dívidas LÍQUIDAS e VENCIDAS AO MESMO TEMPO E IGUAIS, serão pagas na mesma proporção.
Fonte: Flávio Tartuce, manual 2021.
Abraço e bons estudos.
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STJ é o melhor amigo dos bancos.
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No direito tributário a imputação de pagamento segue o art. 163 do CTN:
1º Lugar - Os débitos por obrigação própria e em segundo os decorrentes de responsabilidade tributária (caso do substituto tributário);
2º Lugar - Primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas, por fim os impostos;
3º Lugar - Na ordem crescente dos prazos de prescrição;
4º Lugar - Na ordem decrescente dos montantes.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito
das obrigações, mais precisamente sobre as modalidades de pagamento, analisemos
as alternativas:
a) ERRADA.
A lei já define onde o pagamento se imputará primeiro, o pagamento
imputar-se-á primeiro nos juros e depois no capital, salvo estipulação em
contrário.
b) ERRADA. A imputação far-se-á primeiro nos juros
e depois no capital, consoante o art. 354, primeira parte do código civil.
c) CORRETA. A imputação do pagamento significa a
indicação pelo devedor de qual débito está sendo pago, não havendo estipulação
em sentido contrário, o pagamento imputar-se-á primeiro
nos juros vencidos, e depois no capital, de
acordo com o art. 354, primeira parte do CC.
d) ERRADA. Não importa se a somatória dos juros é
maior que o capital, se o devedor não realizar a indicação de qual dívida está
pagando, o pagamento
imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital.
Quando o artigo fala “e o credor passar a quitação por conta do capital" quer
dizer que se o credor consentir que o devedor pague a coisa principal primeiro,
poderá entregar a quitação da coisa sem os juros.
e) ERRADA. De acordo com o Código civil, a
imputação do pagamento ocorre primeiro nos juros e depois no capital, havendo
capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois
no capital, de acordo com o art. 354, primeira parte do CC.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
Referências:
SUGIMOTO,
Erick. O que é e como ocorre a imputação do
pagamento? Site: Jusbrasil.