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ID
5478535
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na imputação do pagamento, havendo capital e juros

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Código Civil. Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.”.

  • Ora Ora Ora se não é o artigo favorito dos Bancos/Instituições Financeiras, e o terror dos endividados. Pagam, pagam, pagam e quando vão ver atentamente descobrem que passaram anos pagando juros vencidos sem jamais ter quitado 0,01 um centavo do capital.

  • Julgado recente:

    A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros.

    STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1843073-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/03/2020 (Info 669).

    CC:

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Cuidado com o Direito Tributário:

    Súmula 464-STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

  • GABARITO: C

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

  • Famoso enxugar gelo!!!!!!!!!!

  • Será dividido na seguinte ordem, senhores:

    - Quando há CAPITAL + JUROS = Pagamento primeiro nos juros e depois no capital, a não ser estipulação em contrário;

    - Quando há dívidas LÍQUIDAS e VENCIDAS, essas são pagas primeiro (em suma, as mais antigas);

    - Quando há dívidas LÍQUIDAS e VENCIDAS AO MESMO TEMPO, será pago primeiro as mais onerosas;

    - Quando há apenas dívidas LÍQUIDAS e VENCIDAS AO MESMO TEMPO E IGUAIS, serão pagas na mesma proporção.

    Fonte: Flávio Tartuce, manual 2021.

    Abraço e bons estudos.

  • STJ é o melhor amigo dos bancos.

  • No direito tributário a imputação de pagamento segue o art. 163 do CTN:

    1º Lugar - Os débitos por obrigação própria e em segundo os decorrentes de responsabilidade tributária (caso do substituto tributário);

    2º Lugar - Primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas, por fim os impostos;

    3º Lugar - Na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    4º Lugar - Na ordem decrescente dos montantes.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito das obrigações, mais precisamente sobre as modalidades de pagamento, analisemos as alternativas:
     
    a) ERRADA.  A lei já define onde o pagamento se imputará primeiro, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros e depois no capital, salvo estipulação em contrário.

    b) ERRADA. A imputação far-se-á primeiro nos juros e depois no capital, consoante o art. 354, primeira parte do código civil.
    c) CORRETA. A imputação do pagamento significa a indicação pelo devedor de qual débito está sendo pago, não havendo estipulação em sentido contrário, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, de acordo com o art. 354, primeira parte do CC.

    d) ERRADA. Não importa se a somatória dos juros é maior que o capital, se o devedor não realizar a indicação de qual dívida está pagando, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital. Quando o artigo fala “e o credor passar a quitação por conta do capital" quer dizer que se o credor consentir que o devedor pague a coisa principal primeiro, poderá entregar a quitação da coisa sem os juros.

    e) ERRADA. De acordo com o Código civil, a imputação do pagamento ocorre primeiro nos juros e depois no capital, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, de acordo com o art. 354, primeira parte do CC.  

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C  

    Referências:

    SUGIMOTO, Erick. O que é e como ocorre a imputação do pagamento? Site: Jusbrasil.