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ID
5478559
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a legislação e princípios que regem a matéria, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    (A) INCORRETA.

    Art. 64, § 3º, CPC/2015 - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    (B) INCORRETA.

    Art. 64, § 3º, CPC/2015 - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    (C) CORRETA.

    Art. 51 Lei 9.099/1995 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    (D) INCORRETA.

    Art. 63, § 3º, CPC/2015 - Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    (E) INCORRETA.

    Art. 55, § 1º, CPC/2015 - Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • D - INCORRETA - Art. 64, § 4º. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • NCPC:

      Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • NCPC:

    Da Incompetência

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

      Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Nos casos de incompetência territorial:

    Juízo comum --> remetido ao competente.

    Juizado especial --> extingue sem mérito.

    GABARITO C

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Os colegas já expuseram, de forma diligente e produtiva, os fundamentos das alternativas apresentadas. Para enriquecer o debate, evidencio o teor do Enunciado nº 89/FONAJE, segundo o qual "[a] incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis."

  • Lei 9.099/95

    Seção XIV

    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    ...  III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    GABARITO: LETRA C

  • D. Errada. "A abusividade da cláusula de eleição de foro é matéria de ordem pública, e, independentemente da natureza da relação, não se sujeita à preclusão."

    Acredito que a fundamentação correta para o equívoco da assertiva "D" não é o art. 63, § 3º do CPC, mas o art. 64, § 4º do CPC:

    "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão." (art. 64, § 4º, CPC).

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