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ID
5478568
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A reconvenção 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (A) CORRETA.

    Art. 343, §2º, CPC/2015 - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    (B) INCORRETA.

    Art. 292 CPC/2015 - O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    (C) INCORRETA.

    Art. 343, §3º, CPC/2015 - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    (D) INCORRETA.

    Art. 85, §1º, CPC/2015 - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    (E) INCORRETA.

    Art. 343, §6º, CPC/2015 - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • acrescentando...

    STF 258 - É admissível reconvenção em ação declaratória.

    FPPC45 - (art. 343) Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial. 

    FPPC 46 - (art. 343, § 3º) A reconvenção pode veicular pedido de declaração de usucapião, ampliando subjetivamente o processo, desde que se observem os arts. 259, I, e 328, § 1º, II.

    FPPC629 - (arts. 343, §3º, 231, §1º e 350) Se o réu reconvier contra o autor e terceiro, o prazo de contestação à reconvenção, para ambos, iniciar-se-á após a citação do terceiro.

    CJF 120 - Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades.

  • Errei lá e errei aqui. :')

  • A título de complementação:

    =>O que é reconvenção? A reconvenção é uma forma de ampliação objetiva do processo, pois o réu aproveita o mesmo processo para fazer pedido contra o autor. Perceba que há um processo, mas duas relações jurídicas processuais.

    =>-CPC - Art. 343, § 2o - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    => O requisito formal é seguir o mesmo parâmetro do art. 319 do CPC (requisitos da petição inicial).

    => O prazo é o da contestação, qual seja: 15 dias.

    => Por fim, a reconvenção não tem autonomia procedimental, é apresentada dentro da contestação.

    Fonte: caderno sistematizado - cpc

    Gabarito: letra A

  • a) CORRETA. A reconvenção terá prosseguimento mesmo se 0c0rrer causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal. 

    Art. 343, §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    b) INCORRETA. A reconvenção é tratada como uma “petição inicial”, de modo que NÃO dispensa a atribuição de valor à causa.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)

    c) INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta pelo réu contra o autor e terceiro.

    Art. 392 (...) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    d) INCORRETA. Se improcedente, a reconvenção leva à condenação em honorários advocatícios.

    Art. 85, §1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    e) INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta independentemente do oferecimento de contestação.

    Art. 343, §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Resposta: A

  •  Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. – na mesma peça!

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    * Segundo a doutrina e a jurisprudência é cabível reconvenção da reconvenção, menos em caso de expressa vedação (ação monitória, por exemplo).

    * Não cabe reconvenção no JEC, lá é utilizado pedido contraposto.

    * É desnecessária reconvenção na ação possessória, na consignação em pagamento em alguns casos, na ação de exigir contas, porque têm caráter dúplice, a não ser naquilo que as ações não tenham caráter dúplice. Ex.: a ação de consignação em pagamento será dúplice se houver impugnação ao valor consignado, nesse caso é desnecessária reconvenção para pedir a diferença, mas se houver pedido conexo com a ação principal ou fundamento da defesa além do pedido de recebimento da diferença impugnada (ex.: rescisão de contrato) será admitida reconvenção.

  • É cabível a reconvenção à reconvenção (reconvenção sucessiva), desde que tenha sido realizada na contestação ou na primeira reconvenção, conforme entendimento do STJ.

    A reconvenção independe de contestação.

    É cabível a reconvenção em sede de Ação Monitória, sendo vedada a reconvenção à reconvenção (reconvenção sucessiva).

    Por fim, ainda que venha a ser extinta a ação principal, a reconvenção prosseguirá.

  • Reconvenção 

    A -prossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal.  § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    B - dispensa a atribuição de valor à causa. Art. 292 CPC/2015 - O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    C - pode ser proposta apenas pelo réu contra o próprio autor. - § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    D -não leva, se improcedente, à condenação em honorários advocatícios, os quais são devidos apenas pela procedência do pedido principal.  Art. 85, §1º, CPC/2015 - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    E -só pode ser proposta se oferecida contestação.  § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.