-
GABARITO LETRA A
(A) CORRETA.
Art. 343, §2º, CPC/2015 - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
(B) INCORRETA.
Art. 292 CPC/2015 - O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(C) INCORRETA.
Art. 343, §3º, CPC/2015 - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
(D) INCORRETA.
Art. 85, §1º, CPC/2015 - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
(E) INCORRETA.
Art. 343, §6º, CPC/2015 - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
-
acrescentando...
STF 258 - É admissível reconvenção em ação declaratória.
FPPC45 - (art. 343) Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial.
FPPC 46 - (art. 343, § 3º) A reconvenção pode veicular pedido de declaração de usucapião, ampliando subjetivamente o processo, desde que se observem os arts. 259, I, e 328, § 1º, II.
FPPC629 - (arts. 343, §3º, 231, §1º e 350) Se o réu reconvier contra o autor e terceiro, o prazo de contestação à reconvenção, para ambos, iniciar-se-á após a citação do terceiro.
CJF 120 - Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades.
-
Errei lá e errei aqui. :')
-
A título de complementação:
=>O que é reconvenção? A reconvenção é uma forma de ampliação objetiva do processo, pois o réu aproveita o mesmo processo para fazer pedido contra o autor. Perceba que há um processo, mas duas relações jurídicas processuais.
=>-CPC - Art. 343, § 2o - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
=> O requisito formal é seguir o mesmo parâmetro do art. 319 do CPC (requisitos da petição inicial).
=> O prazo é o da contestação, qual seja: 15 dias.
=> Por fim, a reconvenção não tem autonomia procedimental, é apresentada dentro da contestação.
Fonte: caderno sistematizado - cpc
Gabarito: letra A
-
a) CORRETA. A reconvenção terá prosseguimento mesmo se 0c0rrer causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal.
Art. 343, §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
b) INCORRETA. A reconvenção é tratada como uma “petição inicial”, de modo que NÃO dispensa a atribuição de valor à causa.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)
c) INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta pelo réu contra o autor e terceiro.
Art. 392 (...) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
d) INCORRETA. Se improcedente, a reconvenção leva à condenação em honorários advocatícios.
Art. 85, §1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
e) INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta independentemente do oferecimento de contestação.
Art. 343, §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Resposta: A
-
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. – na mesma peça!
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
* Segundo a doutrina e a jurisprudência é cabível reconvenção da reconvenção, menos em caso de expressa vedação (ação monitória, por exemplo).
* Não cabe reconvenção no JEC, lá é utilizado pedido contraposto.
* É desnecessária reconvenção na ação possessória, na consignação em pagamento em alguns casos, na ação de exigir contas, porque têm caráter dúplice, a não ser naquilo que as ações não tenham caráter dúplice. Ex.: a ação de consignação em pagamento será dúplice se houver impugnação ao valor consignado, nesse caso é desnecessária reconvenção para pedir a diferença, mas se houver pedido conexo com a ação principal ou fundamento da defesa além do pedido de recebimento da diferença impugnada (ex.: rescisão de contrato) será admitida reconvenção.
-
É cabível a reconvenção à reconvenção (reconvenção sucessiva), desde que tenha sido realizada na contestação ou na primeira reconvenção, conforme entendimento do STJ.
A reconvenção independe de contestação.
É cabível a reconvenção em sede de Ação Monitória, sendo vedada a reconvenção à reconvenção (reconvenção sucessiva).
Por fim, ainda que venha a ser extinta a ação principal, a reconvenção prosseguirá.
-
Reconvenção
A -prossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal. - § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
B - dispensa a atribuição de valor à causa. Art. 292 CPC/2015 - O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
C - pode ser proposta apenas pelo réu contra o próprio autor. - § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
D -não leva, se improcedente, à condenação em honorários advocatícios, os quais são devidos apenas pela procedência do pedido principal. Art. 85, §1º, CPC/2015 - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
E -só pode ser proposta se oferecida contestação. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.