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Seção III
Dos Serviços Auxiliares
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico. Gabarito A
Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do . Letra B incorreta
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ECA:
Dos Serviços Auxiliares
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) .
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O Examinador de ECA da FCC, não sei se é o mesmo das provas da DPE, está numa vibe de cobrar artigos de pouca incidência em prova. Quem sofre é o concurseiro Hahaha
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A. compõe, ao lado do comissariado e dos agentes de proteção, os três serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude (ERRADA).
Único serviço auxiliar lista, no artigo 150 do ECA, é a Equipe Interdisciplinar: Art. 150, ECA. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
B. terá, em caso de ausência de servidores públicos do Poder Judiciário, suas funções exercidas, por meio de requisição, por servidores do Poder Executivo local. (ERRADA)
Art. 151, § Ú, ECA: Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Art. 156, CPC/15. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. (...)
D. tem como atribuição desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária. (CORRETA)
Art. 151, ECA. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
E. tem assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, observando, contudo, as abordagens teóricas e as práticas de intervenção decorrentes de lei ou decisão judicial. (ERRADA)
Art. 151, ECA. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
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A questão em comento é respondida
com base na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 151. Compete à equipe
interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela
legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou
verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento,
orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata
subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto
de vista técnico.
Parágrafo único. Na ausência ou
insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário
responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras
espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação
judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos
termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil)."
Diante do exposto, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há 03
serviços auxiliares da Justiça da Infância e Juventude. O único serviço
auxiliar é a equipe multidisciplinar.
Diz o art. 150 do ECA:
“ Art. 150, ECA. Cabe ao Poder Judiciário, na
elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de
equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da
Juventude."
LETRA B- INCORRETA. Não há esta
previsão no ECA. No caso de ausência de servidores, cabe ao juiz nomear
peritos, tudo nos termos do art. 151, parágrafo único, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não há
previsão de concurso público no caso de peritos nomeados por juiz na ausência
de servidores públicos, tudo conforme o art. 151, parágrafo único, do ECA.
LETRA D- CORRETA. Reproduz
previsão do art. 151 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. A equipe
interprofissional tem liberdade de manifestação do ponto de vista técnico sem
os condicionamentos fixados na alternativa. Basta ver o transcrito no art. 151
do ECA.
GABARITO DO PROFESSSOR: LETRA D
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Dos Serviços Auxiliares
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) .
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essa pandemia não tá fazendo bem pra esse examinador de ECA da FCC....
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ECA na FCC virou loteria, pode ser cobrado qualquer assunto de qualquer resolução do CONANDA que você nem sabia que poderia existir.