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ID
5478691
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos municípios do Estado de Goiás editou lei dispondo sobre a distância mínima exigida para a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, como medida de facilitação de acesso aos respectivos serviços pelos consumidores, tendo previsto a imposição de multa aos infratores. Considerando o teor da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esse ato normativo mostra-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Súmula vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    MPMG/2019: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    SV 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    STF. Plenário. ADI 907/ RJ - São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1o, IV e art. 170 da CF/88).

    SEFAZ/CE/2021 - O princípio constitucional da livre iniciativa assegura aos empresários o direito de eleger suas próprias estratégias empresariais, como a terceirização das atividades-fim de sua empresa.

  • Complemento:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE FIXA DISTÂNCIA MÍNIMA PARA INSTALAÇÕES DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. ALEGADA AFRONTA AO ENUNCIADO VINCULANTE 49. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

    (...)

    Considero, com a devida vênia, que essa questão não representa óbice algum à edição do enunciado vinculante ora proposto. Com efeito, veja-se que os precedentes que lastreiam a proposta de súmula vinculante ora em exame abordam tema completamente diverso, ligado especificamente à defesa do consumidor e à garantia dos princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa econômica. 

    Veja-se, ademais, que, num dos casos lembrados pelo Ministro Dias Toffoli em sua manifestação como integrante da Comissão de Jurisprudência, o RE 204.187/MG, julgado pela Segunda Turma, a própria Relatora, Ministra Ellen Gracie, asseverou em seu voto que não se tratava de limitação geográfica à instalação de postos de gasolina, de sorte a cercear o exercício da livre concorrência, mas de prudente distanciamento, na mesma área geográfica, de atividades de alto risco à população.

    (...)

    Depreende-se dos debates, que a CORTE ressalvou algumas espécies de estabelecimentos comerciais do alcance da Súmula Vinculante 49, como por exemplo, os postos de revenda de gasolina, justamente o objeto da controvérsia dos autos. Daí a ausência de estrita aderência. Ademais, a jurisprudência pacífica da CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência

    STF, Rlc 30986

  • ora, estabelecer uma distância mínima, a depender do tipo de estabelecimento, é diferente de impedir que se instalem na mesma área...

    https://www.conjur.com.br/2020-abr-15/opiniao-jurisprudencia-stf-competencia-municipal

  • A questão, na verdade, fez referência à Súmula Vinculante nº 49, STF, que afirma que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, organizar o uso e ocupação do solo urbano, com previsão no artigo 30, VIII, CF/88. Ademais, possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88).

    Uma das formas de se fazer o ordenamento urbano é por meio do zoneamento urbano, consistente na divisão da cidade em áreas nas quais podem ser realizadas determinadas atividades. Todavia, em tal empreitada, não podem ser desrespeitados direitos e garantias constitucionais,

    Assim, o Município, ao proibir que um estabelecimento comercial se instale em determinada área da cidade pelo simples fato de já existir outro ali funcionando, impede a livre concorrência entre os empresários, se, trazer qualquer benefício para o ordenamento urbano nem para a população local.

    Ademais, eventual lei estadual que estabelecesse regras para comércio local violaria o princípio da predominância do interesse, tendo em vista que tal competência pertence ao Município, nos termos do art. 30, I, CF/88, salvo situações excepcionais que poderiam refletir interesse regional/nacional.

    Logo, a assertiva correta é a letra C.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

     

  •   Art. 24, CF, Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

  • Súmula Vinculante nº 49